ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 07 de junho de 2024.

 

Concede ao Servidor,     MARIA SONIA DA SILVA SOUZA, Secretária Escolar, matrícula nº 000632, licença prêmio, nos termos da Lei municipal 493/2013.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, respaldado pelo que lhe confere o art. 90-A da Lei municipal 361/2004 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Pedro Velho, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas municipais e dá outras providências.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º, CONCEDER ao servidor do quadro efetivo, MARIA SONIA DA SILVA SOUZA, Secretária Escolar, matrícula nº 000632, nos termos da Lei municipal 493/2013, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença prêmio, após cada período interstício de cinco anos de efetivo exercício o servidor efetivo do Município fará jus à licença-prêmio por assiduidade por um período de três meses.

Art. 2º. A licença ora concedida terá vigência no período de 07.06.2024 a 07/09/2024.

Art. 3º. Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

 

Pedro Velho/RN, em 07 de junho de 2024.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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