ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Dispõe sobre a designação para a função de Agente de Desenvolvimento local e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais,

 

RESOLVE:

Art.1º – Designar CÉSAR RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA, servidor municipal, CPF nº 052.XXX.744-26 e JOABE AUGUSTO MELQUIADES DA SILVA, servidor municipal, CPF nº 705.XXX.474-52, para exercerem a função de Agente de Desenvolvimento do Município.

Art. 2° – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

 

Parágrafo único. O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE) e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.

Art. 3° – Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:

 

I – Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;

II – Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das MPE no município;

III – Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

V – Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

VI – Manter registro organizado de todas as suas atividades;

VII –   Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;

VII – Fomentar a participação de MEI´S, ME’s e EPP’s nas aquisições municipais;

IX – Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.  Cumpra-se.  Arquive-se.

 

Pedro Velho-RN, 27 de junho de 2024.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

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