ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PORTARIA Nº 013/2021-GAB, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.

“Dispõe sobre a designação dos servidores responsáveis pela emissão e controle da margem consignável.” 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37, II, da Constituição Federal, o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, e o anexo II da Lei Municipal nº 299/98, de 18-12-1998 (alterado pela Lei Municipal nº 475/2013, de 31-01-2013).

RESOLVE

Art. 1º. O controle da margem consignável será realizado pela Secretaria Municipal de Administração, que o fará através de sistema específico do setor de Recursos Humanos.

Parágrafo Único. Fica designado como responsável pela emissão e controle da margem consignável dos servidores  MOISÉS EDUARDO DA SILVA, inscrito no CPF n° 113.309.724-30.

 

Art. 2º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 07 de janeiro de 2022.

 

DEJERLANE MACEDO

PREFEITA MUNICIPAL