ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PORTARIA Nº 135/2020 GAB, DE 12 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação de cessões de servidores deste Município para permanecerem à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37, II, da Constituição Federal, o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, e o anexo II da Lei Municipal nº 299/98, de 18-12-1998 (alterado pela Lei Municipal nº 475/2013, de 31-1-2013).
Considerando o teor do Ofício nº 363/2021 GP/TJRN, datado no dia 17 de maio de 2021, e assinado pelo excelentíssimo Senhor Desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro presidente do TJ RN;
Considerando que os Servidores:
CARLOS WELIGTON LIMA SOUTO – matr. nº 355
ALEXANDRA FERNADES BONDADE VALENTIM FREIRE – matr. nº 504
RICHARD DE SOUZA BEZERRIL – matr nº 727
JACIRA MARIA DE LIRA – matr. nº 492
AURIMAR GOMES DA SILVA – matr. nº 526
NELSON XAVIER DO NASCIMENTO – matr. nº 119
JAELSON BALBINO DA COSTA LIMA – matr. nº 500
Considerando que todos os funcionários já se encontram à disposição do tribunal de Justiça, em decorrência de ato administrativo anterior;
Considerando a manifestação de interesse por parte do Tribunal de justiça, através de seu Presidente, em dar continuidade às cessões dos ditos servidores;
Considerando que apesar de ter sido assinado o convênio de nº 05/2015, somente agora o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, informou a necessidade de novo ato de cessão, tendo os ditos servidores permanecidos cedidos ao dito órgão, sem que tenha havido solução de continuidade;
RESOLVE
Art. 1º. PRORROGAR as cessões dos servidores Públicos Municipais:
CARLOS WELIGTON LIMA SOUTO – matr. nº 355
ALEXANDRA FERNADES BONDADE VALENTIM FREIRE – matr. nº 504
RICHARD DE SOUZA BEZERRIL – matr nº 727
JACIRA MARIA DE LIRA – matr. nº 492
AURIMAR GOMES DA SILVA – matr. nº 526
NELSON XAVIER DO NASCIMENTO – matr. nº 119
JAELSON BALBINO DA COSTA LIMA – matr. nº 50
Devendo os mesmos continuarem à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de mais 02 (dois) anos, e sem ônus para a referida Corte de Justiça, para que os mesmos permaneçam exercendo suas funções perante Comarca de Pedro Velho/RN.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 12 de junho de 2021.
DEJERLANE MACEDO
PREFEITA MUNICIPAL