ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PORTARIA Nº 135/2020 GAB, DE 12 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação de cessões de servidores deste Município para permanecerem à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37, II, da Constituição Federal, o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, e o anexo II da Lei Municipal nº 299/98, de 18-12-1998 (alterado pela Lei Municipal nº 475/2013, de 31-1-2013).

Considerando o teor do Ofício nº 363/2021 GP/TJRN, datado no dia 17 de maio de 2021, e assinado pelo excelentíssimo Senhor Desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro presidente do TJ RN;

Considerando que os Servidores:

CARLOS WELIGTON LIMA SOUTO – matr. nº  355

ALEXANDRA FERNADES BONDADE VALENTIM FREIRE – matr.  nº 504

RICHARD DE SOUZA BEZERRIL – matr nº 727

JACIRA MARIA DE LIRA – matr. nº 492

AURIMAR GOMES DA SILVA – matr. nº 526

NELSON XAVIER DO NASCIMENTO – matr. nº 119

JAELSON BALBINO DA COSTA LIMA – matr. nº 500

Considerando que todos os funcionários já se encontram à disposição do tribunal de Justiça, em decorrência de ato administrativo anterior;

Considerando a manifestação de interesse por parte do Tribunal de justiça, através de seu Presidente, em dar continuidade às cessões dos ditos servidores;

Considerando que apesar de ter sido assinado o convênio de nº 05/2015, somente agora o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, informou a necessidade de novo ato de cessão, tendo os ditos servidores permanecidos cedidos ao dito órgão, sem que tenha havido solução de continuidade;

RESOLVE

Art. 1º. PRORROGAR as cessões dos servidores Públicos Municipais:

CARLOS WELIGTON LIMA SOUTO – matr. nº  355

ALEXANDRA FERNADES BONDADE VALENTIM FREIRE – matr.  nº 504

RICHARD DE SOUZA BEZERRIL – matr nº 727

JACIRA MARIA DE LIRA – matr. nº 492

AURIMAR GOMES DA SILVA – matr. nº 526

NELSON XAVIER DO NASCIMENTO – matr. nº 119

JAELSON BALBINO DA COSTA LIMA – matr. nº 50

 

Devendo os mesmos continuarem à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de mais 02 (dois) anos, e sem ônus para a referida Corte de Justiça, para que os mesmos permaneçam exercendo suas funções perante  Comarca de Pedro Velho/RN.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 12 de junho de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

PREFEITA MUNICIPAL