ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar CÉSAR RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA, Assessor Técnico, CPF Nº 052.XXX.XXX-26, para exercer a função de Agente de Desenvolvimento do Município.

 

Art. 2º A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.

 

  • 1º O Agente de Desenvolvimento, no desempenho de suas atribuições, deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, bem como desempenhar papel de coordenação e continuidade das atividades para o desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o Poder Público Municipal e as lideranças do setor privado local.

 

Art. 3º São atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento Local:

  • Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no Município;
  • Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município;
  • Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
  • Montar grupo de trabalho com os principais representantes de instituições públicas e privadas, conferindo caráter oficial a essa atividade;
  • Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho e diretamente com os empreendedores do Município;
  • Manter registro organizado de todas as suas atividades;
  • Auxiliar o Poder Público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;
  • Realizar outras ações não enumeradas neste artigo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
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