ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PORTARIA 160/2022
Designação
Designa os servidores para a função de fiscal sanitário de vigilância sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedro Velho, e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Pedro Velho-RN, Sra. Francisca Edna de Lemos, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;
CONSIDERANDO as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecidas;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
- Denys Bruno Bezerril Alves, CPF: 084.807.314-27
- Francisco Tiago Lourenço de Oliveira, CPF: 092.079.744-01
- Glauco Valdemar Moura Silva, CPF: 011.319.334-35
Art. 2º – Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção; vistoria e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir a penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2022.
Pedro Velho-RN, 01 de maio de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita