ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 16 DE MARÇO DE 2026

 

DISPÕE DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, REGIDO PELO EDITAL Nº001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº361/2024, de 19 de abril de 2004, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais, bem como a Lei Complementar Nº001/2023 que promove a modernização, reestruturação e consolidação de cargos públicos de provimento efetivo:

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nos termos do Edital Nº001/2024, divulgado pelo Decreto Nº03/2025, de 19 de fevereiro de 2025;

 

RESOLVE:

Art.1º – Nomear e convocar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município de Pedro Velho/RN, regulado pelo Edital nº 001/2024, conforme anexo único desta portaria.

Art.2º – Os candidatos convocados no anexo único deverão se apresentar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, nos horários entre 14h às 17h, no prazo de até 30 (trinta dias), nos termos do art.13º, §1º da Lei Municipal nº 361/2004, não havendo possibilidade de prorrogação, munidos dos seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento de identidade;

b. Cópia autenticada de documento de CPF;

c. Comprovante de Residência, emitido no máximo nos últimos 90 dias;

d. Cópia autenticada do diploma de escolaridade exigida para o cargo, acrescido de especialização para os cargos de coordenador e supervisor pedagógico, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC;

e. Cópia da carteira de trabalho (CTPS)

f. Atestado de Saúde Ocupacional, atestando aptidão física e mental para trabalho no cargo;

g. Certidão de quitação eleitoral;

h. Certificado de Reservista (para sexo masculino);

i. Certidão Negativa Criminal das Justiças Estadual e Federal do lugar ou lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

j. Declaração de bens (entregue ao candidato no setor);

k. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, e em caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, os candidatos devem apresentar demonstrativo da natureza dos cargos acumulados, com indicação dos requisitos exigidos e das atribuições previstas em lei, bem como da compatibilidade de horários, com a discriminação da jornada de trabalho, o horário de funcionamento dos órgãos públicos, a soma da carga horária total dos cargos, se há sujeição ao regime de dedicação exclusiva em alguns dos cargos ocupados;

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

NOME ORDEM CARGO
THIAGO VALNEIR GOMES DE SOUSA PROFESSOR DE MATEMÁTICA
DAVID HENRIQUE XAVIER BARBOSA PROFESSOR DE INGLÊS
GERSON ALVES DA SILVA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS
HAYALINE DOS SANTOS SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
LENY MENDES DA COSTA 14° PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ALDICÉIA ALVES PINHEIRO 15° PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DALVACIR DA COSTA SILVA 16° PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
JOSIVANIA SILVESTRE DOS SANTOS DA COSTA 17° PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
EWERTHON LUCAS DE OLIVEIRA LIMA SANTOS PROFESSOR DE DANÇA, ARTE E MÚSICA
GENILSON DA SILVA LIMA PROFESSOR DE DANÇA, ARTE E MÚSICA
ANGÉLICA FELIPE FÉLIX DA SILVA 21° PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
LAIZY WILIANE DOS SANTOS DA SILVA 22° PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA 15° COORDENADOR PEDAGÓGICO
JONATHA LUAN COSME COSTA VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

 

 

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