ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 15 DE ABRIL DE 2026

 

CONVOCA OS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA – EDITAL Nº 001/2026, PARA ATUAÇÃO COMO PROFESSORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o resultado final do Processo de Seleção Simplificada Interna, regido pelo Edital nº 001/2026;

 

CONSIDERANDO a necessidade de suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação;

 

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo de Seleção Simplificada Interna – Edital nº 001/2026, para comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, no horário das 09h às 14h, até o dia 17 de abril de 2026, munidos da documentação exigida, para fins de contratação, lotação e início das atividades:

 

COLOCAÇÃO NOME CPF
24º IZABELA DA SILVA PEREIRA FÉLIX 115.XXX.XXX-45
25º JANICE MEDEIROS DA SILVA 072.XXX.XXX-02
26º ROSEANE RIBEIRO DE SENA 011.XXX.XXX-13
27º GEYSA LOPES DA SILVA 100.XXX.XXX-52

 

Art. 2º Os candidatos deverão apresentar fotocópias simples acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

  • Uma foto 3×4 recente;
  • Ficha de cadastro de funcionários devidamente preenchida (modelo fornecido pela Prefeitura);
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos públicos;
  • Certidões de antecedentes das Justiças Estadual (1ª e 2ª instâncias – cível e criminal) e Federal;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Extrato de inscrição do NIS/PIS/PASEP emitido pela Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil;
  • Histórico, diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo;
  • Certificado de Reservista ou documento equivalente (Lei nº 4.375/1964), para candidatos do sexo masculino;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de votação na última eleição;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento (com as respectivas averbações, quando for o caso);
  • Dados bancários.

 

Art. 3º O candidato que, convocado conforme a ordem de classificação, não comparecer no prazo estabelecido ou não manifestar interesse, será considerado desistente, sendo convocado o candidato subsequente.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
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