ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 04 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, REGIDO PELO EDITAL Nº001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº361/2024, de 19 de abril de 2004, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais, bem como a Lei Complementar Nº001/2023 que promove a modernização, reestruturação e consolidação de cargos públicos de provimento efetivo:

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nos termos do Edital Nº001/2024, divulgado pelo Decreto Nº03/2025, de 19 de fevereiro de 2025;

 

RESOLVE:

Art.1º – Nomear e convocar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município de Pedro Velho/RN, regulado pelo Edital nº 001/2024, conforme anexo único desta portaria.

Art.2º – Os candidatos convocados no anexo único deverão se apresentar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, nos horários entre 14h às 17h, no prazo de até 30 (trinta dias), nos termos do art.13º, §1º da Lei Municipal nº 361/2004, não havendo possibilidade de prorrogação, munidos dos seguintes documentos:

a. Cópia autenticada de documento de identidade;

b. Cópia autenticada de documento de CPF;

c. Comprovante de Residência, emitido no máximo nos últimos 90 dias;

d. Cópia autenticada do diploma de escolaridade exigida para o cargo, acrescido de especialização para os cargos de coordenador e supervisor pedagógico, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC;

e. Cópia da carteira de trabalho (CTPS)

f. Atestado de Saúde Ocupacional, atestando aptidão física e mental para trabalho no cargo;

g. Certidão de quitação eleitoral;

h. Certificado de Reservista (para sexo masculino);

i. Certidão Negativa Criminal das Justiças Estadual e Federal do lugar ou lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco)

j. Declaração de bens;

k. Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, e em caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, os candidatos devem apresentar demonstrativo da natureza dos cargos acumulados, com indicação dos requisitos exigidos e das atribuições previstas em lei, bem como da compatibilidade de horários, com a discriminação da jornada de trabalho, o horário de funcionamento dos órgãos públicos, a soma da carga horária total dos cargos, se há sujeição ao regime de dedicação exclusiva em alguns dos cargos ocupados;

 

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

NOME ORDEM CARGO
CLOVIS UMBELINO DE LIMA PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS –
CLAUDIANE SOARES PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL – SÉRIES INICIAIS

 

 

 

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