ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PEDRO VELHO/RN, 07 DE AGOSTO DE 2025
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO CONCEDIDA A SERVDOR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais legais, em consonância com a Lei Municipal nº 361/2004, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pedro Velho –RN e sua posterior alteração pela Lei municipal 493/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Encerrar, a partir de 07 de agosto de 2025, a licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares concedida pela Portaria nº 192/2025, de 13 de maio de 2025, ao Sr. JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA, matrícula Nº 624, CPF Nº 044.XXX.XXX-07, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, admitido em 03.10.2006, cujo período originalmente compreendia de 13.05.2025 e término em 12.05.2027.
Art. 2º Determinar o retorno do servidor ao exercício de suas funções de origem a partir de 07 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: OUIK5X8PTK


