ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE – NEPS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que estabelece como competência do SUS a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS);
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar processos de formação e qualificação contínua dos trabalhadores da saúde, integrados ao cotidiano dos serviços;
CONSIDERANDO a importância do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de ações de educação permanente no território;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho, com a finalidade de coordenar, articular e apoiar as ações de educação permanente em saúde, formação, qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores do SUS.
Art. 2º Compete ao NEPS:
1. Identificar, junto aos serviços, as necessidades de aprendizagem dos trabalhadores da saúde;
2. Planejar, coordenar e monitorar ações de Educação Permanente em Saúde (EPS) no município;
3. Articular com a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) e com a instância regional a programação e execução de ações formativas;
4. Contribuir para a integração entre gestão, trabalho, ensino e controle social;
5. Estimular práticas formativas baseadas em problemas e necessidades do território;
6. Acompanhar a execução de projetos de educação permanente financiados com recursos federais, estaduais ou municipais.
Art. 3º O NEPS será composto por membros designados por portaria, devendo contemplar, preferencialmente:
Representante da Gestão da Secretaria Municipal de Saúde;
Representante da Coordenação da Atenção Primária à Saúde;
Representante da Vigilância em Saúde;
Representante do Controle Social (CMS);
Representantes de serviços estratégicos, conforme a realidade local (CAPS, SAMU, Hospital, etc.).
Art. 4º A coordenação do NEPS será exercida por um (a) servidor (a) indicado (a) pela Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente com experiência em gestão ou formação em saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenciosamente,
EVARISTO DE AZEVEDO NETO
Secretário Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN
Publicado por: DOM
Código Identificador: I4U7VTVU9O