ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOVA PERÍCIA JUNTO AO INSS DOS SERVIDORES READAPTADOS HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em consonância com a Lei Municipal nº 361/2004, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, e suas alterações, bem como a Lei Municipal nº 686/2024, que institui o Estatuto do Magistério Municipal,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.213/1991, em especial os artigos 62 e 101, que obrigam os segurados em gozo de benefício por incapacidade a se submeterem a exame médico-pericial periódico do INSS;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 77 e 78, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social e determina a reavaliação periódica da capacidade laborativa de segurados afastados ou reabilitados;

CONSIDERANDO a Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022, que disciplina a reabilitação profissional e estabelece a necessidade de acompanhamento periódico dos segurados em processo de readaptação funcional;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os servidores municipais readaptados exerçam funções compatíveis com sua condição atual de saúde, resguardando o interesse público e a eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que todos os servidores públicos municipais que se encontrem em situação de readaptação funcional há mais de 02 (dois) anos sejam submetidos, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a nova perícia médica junto ao INSS, com vistas à atualização de sua condição funcional.

Art. 2º. A perícia de que trata o artigo anterior terá por finalidade verificar:
I – se permanecem inalteradas as limitações que ensejaram a readaptação;
II – se houve evolução no quadro clínico que permita o retorno ao cargo de origem;
III – se há necessidade de manutenção, alteração ou cessação da readaptação.

Art. 3º. O setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal notificará os servidores enquadrados nesta situação, acompanhando os prazos e exigências para cumprimento desta Portaria.

Art. 4º. O não atendimento ao disposto nesta Portaria poderá ensejar a abertura de processo administrativo para regularização da situação funcional do servidor, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedro Velho/RN, 08 de setembro de 2025

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal

 

 

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