ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 10 DE SETEMBRO DE 2025

 

EXONERA SERVIDORA EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR IDADE E DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, ainda.

 

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por idade a servidora pública municipal, abaixo mencionada, pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS.

CONSIDERANDO as regras encartadas no art. 33 da Lei Municipal nº 361/2004 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, que assim dispõe:

“Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

(…)

“V – aposentadoria”

CONSIDERANDO o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, emanado no Tema 1.150 – Repercussão Geral – que ficou a seguinte tese:

“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.“  

CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica exonerada a servidora abaixo mencionada do Quadro Permanente de Pessoal dessa Municipalidade.

SERVIDOR (A) CPF
FRANCISCA DE MELO DUARTE 655.XXX.204-72
CARGO MATRÍCULA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 464

 

Art. 2º Fica ainda declarada à vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei Municipal nº 361/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: GO3C1P7AZE