ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PEDRO VELHO/RN, 10 DE SETEMBRO DE 2025
EXONERA SERVIDORA EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA POR IDADE E DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, ainda.
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por idade a servidora pública municipal, abaixo mencionada, pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS.
CONSIDERANDO as regras encartadas no art. 33 da Lei Municipal nº 361/2004 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, que assim dispõe:
“Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
(…)
“V – aposentadoria”
CONSIDERANDO o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, emanado no Tema 1.150 – Repercussão Geral – que ficou a seguinte tese:
“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.“
CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerada a servidora abaixo mencionada do Quadro Permanente de Pessoal dessa Municipalidade.
| SERVIDOR (A) | CPF |
| FRANCISCA DE MELO DUARTE | 655.XXX.204-72 |
| CARGO | MATRÍCULA |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 464 |
Art. 2º Fica ainda declarada à vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei Municipal nº 361/2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: GO3C1P7AZE