ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 21 de maio de 2024.

 

Concede ao Servidor, GIVANILDO L. DA SILVA, coveiro, matrícula nº 244, licença de sem remuneração, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei municipal 361/2004.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, respaldado pelo que lhe confere o art. 91 da Lei municipal 361/2004 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Pedro Velho, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas municipais e dá outras providências.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º, CONCEDER ao servidor do quadro efetivo, GIVANILDO L. DA SILVA, coveiro, matrícula nº 244, lotado na Secretaria Municipal de Obras, licença sem remuneração, pelo período de 2 (dois) anos consecutivos, para tratar de assunto de seu interesse particular.

Art. 2º.  A licença ora concedida terá vigência iniciada em 02.05.2024 e poderá ser rescindida a qualquer momento por iniciativa do servidor.

 

Pedro Velho/RN, em 21 de maio de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado por: DOM
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