ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2024.
DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, no uso de suas atribuições administrativas.
R E S O L V E
Art. 1º. afastar o (a) servidor(a) público(a) Municipal, ENIO MEDEIROS DANTAS, matrícula 0237-1, VIGIA, CPF: 057.XXX.XXX-88, no período de 06 de julho de 2024 à 06 de outubro de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral nas eleições municipais de outubro de 2024.
Art. 2º. Fica condicionado ao servidor ora afastado a obrigatoriedade de apresentar até 09 de agosto de 2024 cópia da ata partidária contendo a devida homologação da candidatura e posteriormente o registro da candidatura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, em 05 de julho de 2024.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: DWY8Y8HUJQ