ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 05 de julho de 2024.

 

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRO VELHO-RN, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, no uso de suas atribuições administrativas.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. afastar o (a) servidor(a) público(a) Municipal, CARLOS MAGNO COELHO ALVES, matrícula 118, AGENTE ADMINISTRATIVO, CPF: 813.XXX.XXX-04, no período de 06 de julho de 2024 à 06 de outubro de 2024, para concorrer ao pleito eleitoral nas eleições municipais de outubro de 2024.

Art. 2º.  Fica condicionado ao servidor ora afastado a obrigatoriedade de apresentar até 09 de agosto de 2024 cópia da ata partidária contendo a devida homologação da candidatura e o posterior registro da candidatura.

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, em 05 de julho de 2024.

 

PEDRO GOMES DA SILVA  JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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