ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 21 de novembro de 2024.

 

Dispõe sobre a suspensão da gratificação de servidores efetivos da outras providências.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições constitucionais legais.

 

Considerando a ação de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público Estadual, através da Procuradoria Geral de Justiça, NF 02.23.2227.0000057/2023-81, em desfavor do município de Pedro Velho/RN, no que se refere a gratificação prevista no artigo 3º, § único da Lei Municipal 483/2013.

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Fica suspenso a gratificação de todos os servidores efetivos do município de Pedro velho, que tem por fundamento jurídico o art. 3º, § único da Lei Municipal nº 483/2013, até o desfecho da ADIN ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2024.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: VFL5OLUY9T

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