ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 21 de novembro de 2024.

 

Dispõe sobre a composição da comissão permanente de processos administrativos PAD, instaurados no âmbito do município de Pedro Velho/RN.

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e dispositivos constitucionais legais.

 

CONSIDERANDO que o Processo Disciplinar é definido como a sucessão de atos da administração pública destinados a apurar, apreciar e julgar as faltas funcionais do servidor;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Prefeitura Municipal da Pedro Velho;

RESOLVE:

 

Art.1°. INSTITUIR a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, no âmbito da Prefeitura Municipal da Pedro Velho/RN.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para conduzirem as atividades próprias reguladas pela Legislação Municipal:

I – JOSE MAURICIO DE SOUZA MEDEIROS, ocupante do cargo efetivo de Professor, para acumular a função de Presidente da Comissão Permanente;

II – ADILIO PEREIRA DE GOUVEIA, ocupante do cargo efetivo de Inspetor escolar, para acumular a função de Secretário da Comissão Permanente;

III – RODRIGO LIRA BEZERRIL, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, para acumular a função de membro da comissão permanente.

Art. 3º – Fica determinado à designação em caráter especial para prestar assessoria jurídica, o senhor ROMÁRIO ARAUJO DE AZEVEDO, assessor jurídico nível II.

Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito

 

 

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