ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2022

 

O Município de PEDRO VELHO, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, 161 – Centro – Pedro Velho/RN, representado por FRANCISCA EDNA DE LEMOS, Prefeita Municipal, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA 70119505401, inscrito(a) no CNPJ 39.819.570/0001-43, com sede na Avenida Professor Genar Bezerrial, 469 – Centro – Pedro Velho/RN, CEP 59.196-000, representada por JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 2.083 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Fontes: 15000000 / 17040000, no valor de R$ 126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir 15 de setembro de 2023 até 15 de setembro de 2024.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Pedro Velho – RN, 05 de setembro de 2023.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

CNPJ(MF)  08.354.896/0001-19

CONTRATANTE

 

 

JOZAILTON VICTOR CAVALCANTI DA SILVA 70119505401

CNPJ 39.819.570/0001-43

CONTRATADO(A)