ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO E A EMPRESA D R & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP.

 

PELO PRESENTE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 49/2022, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Rua João Pessoa Nº 161 – Centro – Pedro Velho/RN, inscrito no CNPJ sob o N.º 08.354.896/0001-19, neste ato representado pela Prefeita Constitucional Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, capaz, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora do CPF nº 791.073.704-15, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa: D R & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, estabelecida à Av. das Tulipas, Nº 149 , Conj. Mirassol, Natal/RN CEP:59.078-220, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.382.733/0001-30, neste ato representado pela Senhora DIEGO RODRIGO GUEDES DE OLIVEIRA, portadora do CPF(MF) nº. 013.651.734-02, decorrente do Processo de Adesão a Ata de Registro de Preço Nº 139/2022, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO, resolvem de comum acordo e com base na Lei de Licitações e Contratos Públicos. Aditar o Contrato nº 049/2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato, referente aos serviços de Registro de Preço para contratação de empresa para locação de máquinas com implementos agrícolas com operador para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura

 

CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A celebração do Primeiro termo Aditivo ao Contrato nº 049/2022, através do Processo Administrativo nº 139/2022, na Modalidade Adesão, está previsto no Art. 57, II, e 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 25 de abril de 2022.

 

E, por assim estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Pedro Velho/RN, 24 de janeiro de 2023.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

 

 

D R & J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP

DIEGO RODRIGO GUEDES DE OLIVEIRA

CPF 013.651.734-02

CONTRATADA