ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 601010/2021

 

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – CENTRO II.

 

DECISÃO ADMINISTRATIVA

 

 

CONSIDERANDO o quadro apresentado referente ao processo administrativo de locação de imóvel onde funciona a Unidade Básica de Saúde – Centro II que, como restou demonstrado, encontra-se com o prazo de vigência contratual vencido.

 

CONSIDERANDO que o referido imóvel, comprovadamente, encontra-se a disposição do Município, servindo como sede Unidade Básica de Saúde – Centro II, conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços públicos não podem sofrer descontinuidade, sob pena de impor aos administrados prejuízos incalculáveis, podendo recair sobre os agentes públicos a responsabilização tanto no âmbito administrativo, quanto cível e penal.

 

CONSIDERANDO, finalmente, o poder-dever atribuído aos exercentes de cargos públicos no que concerne a fiel observância dos princípios constitucionais, aplicáveis aos atos praticados no âmbito da Administração Pública.

 

Determina ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação que, de forma URGENTE, formalize o processo de contratação para fins de locação do prédio que servirá como sede da Unidade Básica de Saúde – Centro II, observado com marco primeiro, o dia 11 de março do ano corrente, quando se deu a posse no cargo de Prefeita dessa Municipalidade.

 

Proceda-se a abertura do competente processo, para examinar a execução da locação do imóvel, a partir de janeiro do ano corrente e, em se comprovando a plena execução contratual, como também, possíveis inadimplementos dos alugueres que seja, após observadas as formalidade legais e disponibilidades financeiras, efetuados os pagamentos devidos, mediante processo de indenização.

 

Por fim, que sejam os autos do processo administrativo 601010/2021, encaminhados a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO para que sejam adotadas as medidas que o caso requer.

 

Pedro Velho, 20 de abril de 2022.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal