ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 23 DE Janeiro De 2024.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho/RN, criado pela Lei n° 252/1996 e suas alterações, no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência.

CONSIDERANDO as prerrogativas da Lei Orgânica de Assistência Social n° 8.742, de 1993 – LOAS, art. 30, e demais que versa sobre a execução das diretrizes da Política da Assistência Social no âmbito do Município;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovação da Reprogramação de saldos de Trinta e Um de Dezembro de Dois Mil e Vinte e Três (31/12/ 2023) Dois de Janeiro de Dois mil e vinte e quatro (02/01/2024).

Art. 2° Esta Resolução de N° 002/2024, Ata n° 19/CMAS de 23/01/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio José Da Silva

Presidente do CMAS