ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


RESOLUÇÃO Nº 01/2023

 

Cria a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Ordinária realizada no dia de 27 de março de 2023, CONSIDERANDO:

 

Dentre as atribuições do CMAS definidas na Lei nº 270/1997, alterada pela Lei nº 376/2005, está convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como, aprovar suas normas de funcionamento e constituir a Comissão Organizadora.

 

A Resolução CNAS/MC 90, de 21 de dezembro de 2022, estabelece normas gerais para a realização das conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, Distrito Federal e Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Criar a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Assistência Social com o Temário: “Reconstruindo o SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, composta de forma paritária pelos Conselheiros abaixo relacionados:

 

I – Representantes da Sociedade Civil:

 

 

  • MICARLA SABRINA DOS SANTOS GOMES, Representante dos Usuários da Assistência Social;
  • CLÁDIO JOSÉ DA SILVA, Representante dos Trabalhadores do SUAS;
  • CAMILA OTÍLIA DE OLIVEIRA BARBOSA, representante da AMCOPA

 

II – Representantes do Governo:

 

  • LAYLA LUANA BEZERRIL DA SILVA MEDEIROS, Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • FLÁVIA FERNANDES DE LIMA, Representante da Secretaria Municipal de Educação;
  • MARIA DE LOURDES CRISTINA COSTA, Representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º – A Comissão será coordenada pela presidente do CMAS e terá como competência:

 

  1. Preparar e acompanhar a operacionalização da 7ª Conferência Municipal de PEDRO VELHO/RN;
  2. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado os critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 7ª Conferência Municipal;
  • Organizar e coordenar a 7ª Conferência Municipal;
  1. Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 7ª Conferência Municipal;
  2. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
  3. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 7ª Conferência Municipal;
  • Subsidiar as pessoas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 7ª Conferência Municipal, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;
  • Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 7ª Conferência Municipal.

 

Art. 3º – Para a operacionalização da 7ª Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

 

  1. Secretária Executiva do CMAS – ANDRÉIA DO NASCIMENTO LIMA
  2. Secretária Municipal de Assistência Social – MARIJANE NUNES

 

Art.4º – A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 7ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.

 

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação

 

Layla Luana Bezerril da Silva Medeiros

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.