ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
RESOLUÇÃO Nº 06/2023 – CMDCA
Dispõe sobre a relação final dos candidatos habilitados nas provas de conhecimentos específicos e resultado dos recursos, referente ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar/2023 do município de Pedro Velho/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 650/2023, bem como, pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo art. 11, §4º, da Resolução nº 231/2022 – CONANDA, e pelos art. 8º, §4º, da Resolução nº 134/2023 – CONSEC/RN.
CONSIDERANDO o calendário com as datas que devem ser observadas em atenção ao Termo de Adesão nº 001/2023 firmado entre o Conselho Estadual de Direitos da Criança e Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte – CONSEC e este Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente com o fim de formalizar apoio institucional pertinente às ações para o processo de escolha, em data unificada, dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar a relação final dos candidatos habilitados na prova de conhecimentos específicos, que ocorreu no dia 23 de julho de 2023, e resultado do recurso interposto contra o resultado preliminar da prova.
REFERÊNCIA: Resurso protocolado pela candidata Andréia da Silva Pereira, em 02 de agosto de 2023.
RESULTADO DA ANÁLISE: Deferido.
JUSTIFICATIVA: A banca examinadora apontou como gabarito correto da questão a alternativa C, a qual enuncia que Marcos “teve seus direitos violados, pois nenhuma criança ou adolescente pode ser priavdo de sua liberdade sem o devisdo processo legal.” Contudo, de acordo com o estatuto da Crainaça e do Adolescente, não são impostasa crianças medidas de restrição de liberdade, mas somente a adolescentes infratores. Sendo assim, por sugerir que crianças poderiam ser privadas de liberdadecontando que fosse respeitadoo devido processo legal, a alternativase configura incorreta. Tendo isso em vista, como todas as alternativas da questão estão incorretas foi decidido que ela deve ser anulada.
RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS APÓS ANALISE DO RECURSO QUE DECIDIU POR ANULAR A QUESTÃO 11 DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO.
Nome | RG | Especifica | Informática | Português | Resultado |
GILBERTO PEDRO DE LIMA | 742.025 | 19 | 03 | 07 | APROVADO |
GICÉLIA FELIX DOS SANTOS RODRIGUES | 002.674.351 | 18 | 05 | 05 | APROVADO |
SOLANGE COSTA DA SILVA | 839.921 | 18 | 04 | 05 | APROVADO |
HENRIQUE BEZERRIL NETO | 285.903 | 18 | 03 | 05 | APROVADO |
LENILDA MARIA DA SILVA | 002.266.022 | 17 | 02 | 04 | APROVADO |
JEANNE CLEIG DA SILVA | 002.674.351 | 16 | 04 | 04 | APROVADO |
AURÉLIO RODRIGUES BARBOSA | 002.402.484 | 15 | 05 | 08 | APROVADO |
CÍCERO DE MACENA | 721.877 | 15 | 02 | 08 | APROVADO |
DANIELA PEIXOTO DE FRANÇA | 001.821.063 | 15 | 02 | 07 | APROVADO |
LENITA FERREIRA DA SILVA CUSTODIO | 002.035.242 | 16 | 03 | 06 | APROVADO |
JOHÁLEX DE OLIVEIRA RODRIGUES | 3.456.121 | 13 | 05 | 07 | APROVADO |
VANIELY CORREIA DE ANDRADE | 003.755.434 | 14 | 04 | 06 | APROVADO |
MATOVANIO BONDADE DA SILVA | 2.141.589 | 14 | 04 | 04 | APROVADO |
JOHON EVERTON DO NASCIMENTO DE LIMA VALDIVINO | 2.525.652 | 13 | 04 | 03 | APROVADO |
ADRIANO DE OLIVEIRA FERNANDES JUNIOR | 003.671.173 | 13 | 05 | 07 | APROVADO |
LEANDRO CORDEIRO DA SILVA | 002.400.885 | 13 | 03 | 04 | APROVADO |
ANDREIA DA SILVA PEREIRA | 3.617.696 | 12 | 04 | 05 | APROVADA |
MARIA SALETE DE LIMA BEZERRA | 1.800.217 | 10 | 02 | 04 | REPROVADA |
NATHÁLIA THAISE MARTINS DE OLIVEIRA | 003.288.779 | 12 | 00 | 04 | REPROVADA |
JOSÉ CÉLIO DO NASCIMENTO | _ | _ | _ | _ | NÃO COMPARECEU |
MARIA DE LOURDES FREIRE | _ | _ | _ | _ | NÃO COMPARECEU |
SABRINA MEDEIROS DAS NEVES | _ | _ | _ | _ | NÃO COMPARECEU |
Art. 2º – A candidata GICÉLIA FÉLIX DOS SANTOS RODRIGUES protocolou, na data de 08 de agosto de 2023, a renúncia da sua candidatura ao cargo de conselheira tutelar alegando motivos de ordem pessoal.
Pedro Velho/RN, 10 de agosto de 2023.
Elvira Maria Carneiro de Lima
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ESPECIAL ELEITORAL
Cláudio José da Silva
MEMBRO DA COMISSÃO
ESPECIAL ELEITORAL
José Marcelo da Silva
MEMBRO DA COMISSÃO
ESPECIAL ELEITORAL
Raphael Fernandes Oliveira de Azevedo
MEMBRO DA COMISSÃO
ESPECIAL ELEITORAL
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – PARA O QUADRIÊNIO 2024-2028
NÚMERO NOME | |
05 | ADRIANO DE OLIVEIRA FERNANDES JÚNIOR |
06 | ANDREIA DA SILVA PEREIRA |
24 | AURÉLIO RODRIGUES BARBOSA |
62 | CÍCERO DE MACENA |
09 | DANIELA PEIXOTO DE FRANÇA |
46 | GILBERTO PEDRO DE LIMA |
54 | HENRIQUE BEZERRIL NETO |
71 | JEANNE CLEIG DA SILVA |
53 | JOHALEX DE OLIVEIRA RODRIGUES |
08 | JOHON EVERTON DO NASCIMENTO DE LIMA VALDIVINO |
67 | LEANDRO CORDEIRO DA SILVA |
59 | LENILDA MARIA DA SILVA |
39 | LENITA FERREIRA DA SILCA CUSTÓDIO |
42 | MATOVANIO BONDADE DA SILVA |
63 | SOLANGE COSTA DA SILVA |
75 | VANIELY CORREIA DE ANDRADE |
Pedro Velho/RN, 10 de agosto de 2023.
Elvira Maria Carneiro de Lima
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ESPECIAL ELEITORAL
Cláudio José da Silva
MEMBRO DA COMISSÃO
ESPECIAL ELEITORAL
José Marcelo da Silva
MEMBRO DA COMISSÃO
ESPECIAL ELEITORAL
Raphael Fernandes Oliveira de Azevedo
MEMBRO DA COMISSÃO
ESPECIAL ELEITORAL