ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


RESOLUÇÃO Nº 06/2023 – CMDCA

Dispõe sobre a relação final dos candidatos habilitados nas provas de conhecimentos específicos e resultado dos recursos, referente ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar/2023 do município de Pedro Velho/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 650/2023, bem como, pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo art. 11, §4º, da Resolução nº 231/2022 – CONANDA, e pelos art. 8º, §4º, da Resolução nº 134/2023 – CONSEC/RN.

CONSIDERANDO o calendário com as datas que devem ser observadas em atenção ao Termo de Adesão nº 001/2023 firmado entre o Conselho Estadual de Direitos da Criança e Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte – CONSEC e este Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente com o fim de formalizar apoio institucional pertinente às ações para o processo de escolha, em data unificada, dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar a relação final dos candidatos habilitados na prova de conhecimentos específicos, que ocorreu no dia 23 de julho de 2023, e resultado do recurso interposto contra o resultado preliminar da prova.

REFERÊNCIA: Resurso protocolado pela candidata Andréia da Silva Pereira, em 02 de agosto de 2023.

RESULTADO DA ANÁLISE: Deferido.

JUSTIFICATIVA: A banca examinadora apontou como gabarito correto da questão a alternativa C, a qual enuncia que Marcos “teve seus direitos violados, pois nenhuma criança ou adolescente pode ser priavdo de sua liberdade sem o devisdo processo legal.” Contudo, de acordo com o estatuto da Crainaça e do Adolescente, não são impostasa crianças medidas de restrição de liberdade, mas somente a adolescentes infratores. Sendo assim, por sugerir que crianças poderiam ser privadas de liberdadecontando que fosse respeitadoo devido processo legal, a alternativase configura incorreta. Tendo isso em vista, como todas as alternativas da questão estão incorretas foi decidido que ela deve ser anulada.

RELAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS APÓS ANALISE DO RECURSO QUE DECIDIU POR ANULAR A QUESTÃO 11 DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO.

Nome RG Especifica Informática Português Resultado
GILBERTO PEDRO DE LIMA 742.025 19 03 07 APROVADO
GICÉLIA FELIX DOS SANTOS RODRIGUES 002.674.351 18 05 05 APROVADO
SOLANGE COSTA DA SILVA 839.921 18 04 05 APROVADO
HENRIQUE BEZERRIL NETO 285.903 18 03 05 APROVADO
LENILDA MARIA DA SILVA 002.266.022 17 02 04 APROVADO
JEANNE CLEIG DA SILVA 002.674.351 16 04 04 APROVADO
AURÉLIO RODRIGUES BARBOSA 002.402.484 15 05 08 APROVADO
CÍCERO DE MACENA 721.877 15 02 08 APROVADO
DANIELA PEIXOTO DE FRANÇA 001.821.063 15 02 07 APROVADO
LENITA FERREIRA DA SILVA CUSTODIO 002.035.242 16 03 06 APROVADO
JOHÁLEX DE OLIVEIRA RODRIGUES 3.456.121 13 05 07 APROVADO
VANIELY CORREIA DE ANDRADE 003.755.434 14 04 06 APROVADO
MATOVANIO BONDADE DA SILVA 2.141.589 14 04 04 APROVADO
JOHON EVERTON DO NASCIMENTO DE LIMA VALDIVINO 2.525.652 13 04 03 APROVADO
ADRIANO DE OLIVEIRA FERNANDES JUNIOR 003.671.173 13 05 07 APROVADO
LEANDRO CORDEIRO DA SILVA 002.400.885 13 03 04 APROVADO
ANDREIA DA SILVA PEREIRA 3.617.696 12 04 05  APROVADA
MARIA SALETE DE LIMA BEZERRA 1.800.217 10 02 04 REPROVADA
NATHÁLIA THAISE MARTINS DE OLIVEIRA 003.288.779 12 00 04 REPROVADA
JOSÉ CÉLIO DO NASCIMENTO _ _ _ _ NÃO COMPARECEU
MARIA DE LOURDES FREIRE _ _ _ _ NÃO COMPARECEU
SABRINA MEDEIROS DAS NEVES _ _ _ _ NÃO COMPARECEU

 

Art. 2º – A candidata GICÉLIA FÉLIX DOS SANTOS RODRIGUES protocolou, na data de 08 de agosto de 2023, a renúncia da sua candidatura ao cargo de conselheira tutelar alegando motivos de ordem pessoal.

 

Pedro Velho/RN, 10 de agosto de 2023.

 

 

Elvira Maria Carneiro de Lima

PRESIDENTE DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

Cláudio José da Silva

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

José Marcelo da Silva

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

Raphael Fernandes Oliveira de Azevedo

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – PARA O QUADRIÊNIO 2024-2028

 

NÚMERO                               NOME
05 ADRIANO DE OLIVEIRA FERNANDES JÚNIOR
06 ANDREIA DA SILVA PEREIRA
24 AURÉLIO RODRIGUES BARBOSA
62 CÍCERO DE MACENA
09 DANIELA PEIXOTO DE FRANÇA
46 GILBERTO PEDRO DE LIMA
54 HENRIQUE BEZERRIL NETO
71 JEANNE CLEIG DA SILVA
53 JOHALEX DE OLIVEIRA RODRIGUES
08 JOHON EVERTON DO NASCIMENTO DE LIMA VALDIVINO
67 LEANDRO CORDEIRO DA SILVA
59 LENILDA MARIA DA SILVA
39 LENITA FERREIRA DA SILCA CUSTÓDIO
42 MATOVANIO BONDADE DA SILVA
63 SOLANGE COSTA DA SILVA
75 VANIELY CORREIA DE ANDRADE

 

Pedro Velho/RN, 10 de agosto de 2023.

 

 

Elvira Maria Carneiro de Lima

PRESIDENTE DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

Cláudio José da Silva

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

José Marcelo da Silva

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL

 

Raphael Fernandes Oliveira de Azevedo

MEMBRO DA COMISSÃO

ESPECIAL ELEITORAL