ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua Severino Ferreira, 203, Centro, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 341.984.664-917, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, o senhora M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 02.823.335/0001-35, com sede na rua Senador Dinarte Mariz – 14 – Vale do Sol – Parnamirim /RN, no final assinados, ficam aditados de acordo com o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar até 31/12/2024 o prazo para a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e/ou Proveniente da Varrição e Limpeza de Ruas Pavimentadas e dos Serviços Congêneres da Zona Urbana e Rural do Município de Pedro Velho/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:
A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato está prevista no Artigo 57, II, artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
A vigência do Contrato será de 15 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, oriundo do Concorrência nº. 0001/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAUSTE:
O valor do Contrato mensal que é de 142.561,47 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), passará a ser de 148.961,42 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), com um reajuste de 4,49 % (quatro virgula quarenta e nove por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 15 de setembro de 2021, inclusive as condições de pagamento.
E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Pedro Velho/RN, 15 de setembro de 2024.
Prefeitura Municipal de Pedro Velho
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ:02.823.335/0001-35
CONTRATADA
Publicado por: DOM
Código Identificador: UA8ZNGFMA2