ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 177/2022

Considerando as Solicitação de Despesa das diversas Secretarias do Município de Pedro Velho/RN;

Considerando os procedimentos, no qual deu origem ao processo administrativo, onde foi evidenciada a necessidade de contratação do objeto solicitado;

Considerando a autorização para a Adesão à Ata de Registro de Preços nº 54, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20/2022, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN, através do Ofício nº 173/2022-GP;

Considerando finalmente, que a empresa apresentou toda a documentação necessária, inclusive os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, DECIDIMOS pela Adesão a Ata de Registro de Preços, para fins de fornecimento/prestação dos serviços, conforme dados abaixo.

DADOS DA ADESÃO
Objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, com reposição de peças; bem como a instalação/desinstalação para as diversas Secretarias do Município de Pedro Velho/RN.
Nome completo da Empresa A I DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS
CNPJ nº 23.676.320/0001-61
Vigência da Ata 15/08/2022 a 15/08/2023
Valor Total da Adesão da ARP R$ 217.029,45 (duzentos e dezessete mil, vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Dotação Orçamentária Conforme declaração acostada nos autos

A adesão a ARP tem fundamentação conforme o Art. 15 da Lei Nacional 8.666 de 21 de julho de 1993.

Pedro Velho/RN, 02 de setembro de 2022.

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal