ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE ANULAÇÃO

PREGÃOA PRESENCIAL SRP Nº. 015/2021

A Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, através de sua Prefeita Constitucional, Dejerlane Macedo, no uso de suas atribuições legais e considerando o vício identificado nos autos, resolve ANULAR o presente procedimento, que tem por objeto o “Registro de preços para eventual e futura contratação de serviços de tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos do Município de Pedro Velho/RN, conforme especificações mínimas, quantitativos e demais condições constantes no Edital e seus anexos”.

De início, ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Nessa toada, após o início da fase de credenciamento dos licitantes, constatou-se a presença de requisito de habilitação em desacordo com o Acórdão nº 870/2010-Plenário, do Tribunal de Contas da União.

Assim, verificada a inconsistência em epígrafe, sobretudo porque as decisões do TCU, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da Súmula 222, do TCU, infere-se pela anulação do procedimento, a fim de permitir a retificação do ato convocatório.

 

Com supedâneo na aplicação por analogia do art. 53, da Lei Federal 9.784/99 o qual afirma: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”, bem como do previsto no art. 49 da Lei Federal 8666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal supracitados, decido que fica ANULADO o presente procedimento, ficando aberto aos interessados o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 9º, da Lei 10.520/02 c/c 109, inciso I, alínea “c”, da Lei 8.666/93. Encerrado o prazo consignado neste parágrafo, arquive-se o presente processo.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Pedro Velho/RN, 02 de dezembro de 2021.

 

 

Dejerlane Macedo

Prefeita Constitucional