ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA Nº 10/2019
Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e em consonância do Parecer Jurídico datado de 11 de fevereiro de 2019, AUTORIZO a dispensa da empresa: AS ASSISTENCIA EM EQUIP. ODONTOLOGICOS E HOSPITALAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.755.562/0001-79, com sede na Rua Lagoa Dourada, no 4332 Neópolis, Natal/RN, 59.086-430, para a contratação de empresa para manutenção de gabinetes odontológicos no Municípiode Pedro Velho/RN.
Ao valor de R$15.730,57 (quinze mil setecentos e trinta reais e cinquenta e sete reais).
Pedro Velho/RN, 12 de fevereiro de 2019.
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO
Prefeita Municipal


