ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº 01/2023
Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do caput do art. 24, XXII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, inscrita no CNPJ 08.324.196/0001-81, com objeto: Fornecimento de Energia Elétrica, para atender os prédios públicos do Município de Pedro Velho/RN., no valor estimado de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil Reais), para os devidos fins, nos termos do Art. 26 da Lei Nº 8.666/93.
Pedro Velho/RN, 10 de Janeiro de 2023.
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
PREFEITA MUNICIPAL