ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 003/2024

Prefeito Interino de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso III, do Art. 74 da Lei 14.133/21, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a Prestação de serviços jurídicos especializados é centrada na impugnação do índice provisório do ICMS, com o objetivo de otimizar a receita municipal proveniente deste tributo do Município de Pedro Velho/RN, para a empresa apta  KAYO MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ: 33.355.177/0001-60, através de Inexigibilidade de Licitação, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial – Pedro Velho/RN, 18 de janeiro de 2024 -Francisco Gomes da Silva – Prefeito Interino