ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 047/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 172/2024

 

O Prefeito do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 144/2024, de Inexigibilidade de Licitação nas conformidades do inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância com o parágrafo único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA COM FOCO NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DEVIDOS E NÃO RECOLHIDOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CARTÓRIOS, LOTÉRICAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CONSTRUÇÃO CIVIL, OPERADORAS DE TELEFONIA, PLANOS DE SAÚDE, EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRESTADORES DE SERVIÇO EM GERALEMPRESA: JACQUELINE DE PAULA BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 18.985.386/0001-01, pelo VALOR GLOBAL de 20% (vinte por cento) do valor arrecadado, por um período de 12 (doze) meses.

 

 

Pedro Velho/RN, em 25 de setembro de 2024.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
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