ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 022/2023

Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do caput do Art. 25, Inc II, subsidiado pelo Art. 13, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa JOAO BATISTA FERNANDES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,  inscrita no CNPJ: 40.834.971/0001-51, com objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURIDICA TRIBUTÁRIA E FINANCEIRO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no valor estimado de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis mil reais), para os devidos fins, nos termos do Art. 25 da Lei Nº 8.666/93.

 

Pedro Velho/RN, 08 de fevereiro de 2023.

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal