ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 033/2023

INEXIGIBILIDADE Nº 033/2023

Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do Inciso II do Art. 25 c/c Inciso V do Artigo 13 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa: MARCOS INACIO ADVOGADOS inscrita no CNPJ 08.983.619/0001-75, situada na AVENIDA FRANCISCA MOURA, 548 – CENTRO – JOÃO PESSOA/PB – CEP 58.013-441, com objeto: Contratação de um escritório de advocacia para o desempenho de serviços técnicos profissionais especializados que consistem, especificamente, na elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da União, com objetivo de recuperar créditos oriundos dos fundos educacionais, em face da UNIÃO, que foram repassados, a menor, ao município, em face da ilegal fixação nacional do valor mínimo anual por aluno e que não foram alcançadas por eventual demanda própria ou executiva já existentes, com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores, defendendo o interesse da edilidade., em contraprestação será concedido o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os efetivos ganhos financeiros advindo os serviços técnicos em tela.

Pedro Velho/RN, 21 de novembro de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal