{"id":8257,"date":"2020-07-03T15:50:27","date_gmt":"2020-07-03T15:50:27","guid":{"rendered":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/?page_id=8257"},"modified":"2021-02-02T13:47:21","modified_gmt":"2021-02-02T13:47:21","slug":"plano-de-contigencia-covid-19","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/plano-de-contigencia-covid-19\/","title":{"rendered":"Plano de Contig\u00eancia COVID-19"},"content":{"rendered":"<p>[et_pb_section fb_built=&#8221;1&#8243; _builder_version=&#8221;3.26.3&#8243; background_image=&#8221;https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/uploads\/2020\/06\/coronavirus-2019-ncov-em-fundo-branco-cuidados-medicos-e-conceito-de-microbiologia-design-para-o-surto-de-covid-19_34926-395.jpg&#8221;][et_pb_row _builder_version=&#8221;3.25&#8243; background_size=&#8221;initial&#8221; background_position=&#8221;top_left&#8221; background_repeat=&#8221;repeat&#8221;][et_pb_column 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DE ABRIL DE 2020.<\/p>\n<div class=\"mat\">\u201cConsolida as medidas de sa\u00fade para o enfrentamento do novo coronav\u00edrus (COVID-19) no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>A PREFEITA DO MUNIC<\/b><b>\u00cd<\/b><b>PIO DE\u00a0<\/b><b>Pedro Velho<\/b>, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 51, IV da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN e na LEI N\u00ba 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CONSIDERANDO\u00a0<\/b>a pandemia de novo coronav\u00edrus (Covid-19), decretada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (OMS) e a necessidade de se tomar medidas tempor\u00e1rias e emergenciais de preven\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio, conforme orienta\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e da Secretaria de Sa\u00fade P\u00fablica do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP), a que disp\u00f5e a Lei Federal n\u00ba 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CONSIDERANDO\u00a0<\/b>a absoluta necessidade de promover a\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas e eficientes de enfrentamento \u00e0 Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica provocada pelo novo Coronav\u00edrus (COVID-19), por meio da ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronav\u00edrus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a sa\u00fade e a vida da popula\u00e7\u00e3o municipal;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Considerando<\/b>\u00a0a calamidade p\u00fablica declarada pelo Decreto Estadual n\u00ba 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sess\u00e3o ocorrida em 20 de mar\u00e7o de 2020;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Considerando<\/b>\u00a0o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propaga\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus (<b>COVID-19<\/b>), dotado de potencial efetivo para causar surtos;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Considerando<\/b>\u00a0o aumento exponencial dos casos do novo coronav\u00edrus (COVID-19) no Brasil e no Rio Grande do Norte;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Considerando<\/b>\u00a0o fato de a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade (OMS) ter declarado, em 11 de mar\u00e7o de 2020, que a contamina\u00e7\u00e3o com o novo coronav\u00edrus (COVID-19) caracteriza pandemia e que medidas de isolamento social t\u00eam mostrado alta efic\u00e1cia e v\u00eam sendo adotadas em outros Estados e Pa\u00edses para enfrentamento do novo coronav\u00edrus (COVID-19);<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Considerando<\/b>\u00a0a recomenda\u00e7\u00e3o das autoridades sanit\u00e1rias de diminui\u00e7\u00e3o das aglomera\u00e7\u00f5es e do fluxo de pessoas em espa\u00e7os coletivos, para mitigar a dissemina\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, especialmente por meio dos DECRETOS ESTADUAIS N\u00ba 29.556, DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2020 e 29.583, de 1\u00ba de abril de 2020;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Considerando<\/b>\u00a0a necessidade de intensifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronav\u00edrus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte e no Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>D E C R E T A :<\/b><\/p>\n<p><b>Art. 1\u00ba<\/b>\u00a0Com o objetivo de reduzir a propaga\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus (COVID-19) no Munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN, est\u00e1 decretada, em todo o territ\u00f3rio municipal, a medida de quarentena prevista no art. 3\u00ba, II, da Lei Federal n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, consistente em restri\u00e7\u00e3o de atividades, nos termos consolidados por este Decreto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 2\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o funcionamento de toda e qualquer atividade exercida por pessoa jur\u00eddica de direito privado cujo estabelecimento utilize sistema artificial de circula\u00e7\u00e3o de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares, ou que o ambiente n\u00e3o possua sistema natural de ventila\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/b>\u00a0Para fins de caracteriza\u00e7\u00e3o desse crit\u00e9rio, basta que o estabelecimento tenha utilizado anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o deste Decreto ou que o tipo de ambiente, por ser fechado, demande a utiliza\u00e7\u00e3o de sistema artificial de circula\u00e7\u00e3o de ar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 3\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o funcionamento de shopping centers, centros de compras e similares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0Os estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e similares poder\u00e3o funcionar exclusivamente para entregas em domic\u00edlio (delivery).<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0Entende-se por similares, para fins do caput deste artigo, a reuni\u00e3o de mais de tr\u00eas lojas para funcionamento em \u00fanico im\u00f3vel, \u00fanico espa\u00e7o, espa\u00e7o congregado e quaisquer outros que imponham a circula\u00e7\u00e3o concentrada de pessoas por acessos que n\u00e3o sejam a cal\u00e7ada p\u00fablica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 4\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, pra\u00e7as de alimenta\u00e7\u00e3o, pra\u00e7as de food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domic\u00edlio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibiliza\u00e7\u00e3o de mesas e cadeiras.<\/p>\n<p><b>\u00a7 1\u00ba<\/b>\u00a0O disposto no caput n\u00e3o se aplica aos estabelecimentos comerciais localizados:<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0no interior de hot\u00e9is, pousadas e similares, desde que os servi\u00e7os sejam prestados exclusivamente a h\u00f3spedes;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0em unidades hospitalares e de atendimento \u00e0 sa\u00fade, sem acesso de p\u00fablico externo;<\/p>\n<p><b>III &#8211;<\/b>\u00a0em \u00e1reas de rodovia fora do espa\u00e7o urbano das cidades, necess\u00e1rios a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, para o fornecimento de refei\u00e7\u00f5es prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro, sendo proibida a venda de bebidas alco\u00f3licas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a7 2\u00ba<\/b>\u00a0Na hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00ba, os estabelecimentos dever\u00e3o observar, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento e interdi\u00e7\u00e3o imediata, as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria e, especialmente, o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 5\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o funcionamento de boates, casas de eventos e de recep\u00e7\u00f5es, sal\u00f5es de festas, inclusive os privativos, clubes sociais, parques p\u00fablicos, parques de divers\u00f5es, balne\u00e1rios, academias de gin\u00e1stica e similares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 6\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o funcionamento de centros de artesanato, museus, teatros, bibliotecas, cinemas e demais equipamentos culturais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 7\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e3o suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e cong\u00eaneres em igrejas, espa\u00e7os religiosos, lojas ma\u00e7\u00f4nicas e estabelecimentos similares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a7 1\u00ba<\/b>\u00a0Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o\u00a0<i>caput\u00a0<\/i>exclusivamente para ora\u00e7\u00f5es individuais, respeitadas as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria, especialmente o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limita\u00e7\u00e3o de 1 (uma) pessoa para cada 5 m\u00b2 (cinco metros quadrados) de \u00e1rea do estabelecimento e frequ\u00eancia n\u00e3o superior a 20 (vinte) pessoas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a7 2\u00ba<\/b>\u00a0Na hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00ba, fica o dirigente do templo respons\u00e1vel por assegurar o controle e a higieniza\u00e7\u00e3o do local, disponibilizar pias com sab\u00e3o para higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os ou \u00e1lcool 70%, bem como por orientar os frequentadores acerca das medidas de preven\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o e dos riscos de contamina\u00e7\u00e3o, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronav\u00edrus (COVID-19).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 8\u00ba Fica permitido o funcionamento exclusivamente interno aos estabelecimentos comerciais cujas atividades estejam suspensas, sendo assegurado o acesso aos respectivos estoques, para fins de vendas por entrega em domic\u00edlio (delivery) ou como pontos de coleta (takeaway).<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/b>. Os estabelecimentos localizados em shopping centers<b>,\u00a0<\/b>centros de compras e similares n\u00e3o poder\u00e3o funcionar como pontos de coleta (takeaway).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 9\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o atendimento presencial ao p\u00fablico externo, em estabelecimentos banc\u00e1rios e financeiros, permitido o autoatendimento em caixas eletr\u00f4nicos e demais canais de atendimento n\u00e3o presencial, .<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a7 1\u00ba<\/b>\u00a0Os estabelecimentos de que trata o caput dever\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0fornecer atendimento virtual ou telef\u00f4nico, por meio de aplicativos, s\u00edtios eletr\u00f4nicos e telefones amplamente divulgados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0garantir o abastecimento de todos os caixas eletr\u00f4nicos para saques em dinheiro e demais opera\u00e7\u00f5es, de modo a evitar qualquer preju\u00edzo ao usu\u00e1rio;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>III &#8211;<\/b>\u00a0organizar as filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomera\u00e7\u00e3o e contatos proximais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A suspens\u00e3o de que trata o caput<b>\u00a0<\/b>n\u00e3o se aplica atendimentos referentes aos programas banc\u00e1rios e governamentais destinados a aliviar as consequ\u00eancias econ\u00f4micas do novo coronav\u00edrus (COVID-19), \u00e0s ordens de pagamento originadas no Poder Judici\u00e1rio, aos atendimentos de pessoas com doen\u00e7as graves e aos casos considerados urgentes, bem como aos correspondentes banc\u00e1rios e lotericas que efetuam os servi\u00e7os de pagamento, de cr\u00e9dito e de saque e aporte prestados pelas institui\u00e7\u00f5es supervisionadas pelo Banco Central do Brasil .<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba As institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias poder\u00e3o disponibilizar de servi\u00e7os on-line de atendimento \u00e0s exce\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo anterior, restringindo o atendimento \u00e0queles que afirmarem n\u00e3o conseguirem acessar o servi\u00e7o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 10.<\/b>\u00a0Est\u00e3o suspensas as atividades escolares presenciais nas unidades da rede p\u00fablica e privada de ensino, no \u00e2mbito do ensino infantil, fundamental, m\u00e9dio, superior, t\u00e9cnico e profissionalizante.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 11.<\/b>\u00a0Est\u00e3o suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, p\u00fablicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposi\u00e7\u00f5es e cong\u00eaneres.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a7 1\u00ba<\/b>\u00a0As atividades coletivas de que trata o caput<b>\u00a0<\/b>que tenham sido autorizadas pelo poder p\u00fablico at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o deste Decreto, dever\u00e3o respeitar as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria, especialmente o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limita\u00e7\u00e3o de 1 (uma) pessoa para cada 5 m\u00b2 (cinco metros quadrados) de \u00e1rea do estabelecimento e p\u00fablico n\u00e3o superior a 20 (vinte) pessoas.<\/p>\n<p><b>\u00a7 2\u00ba<\/b>\u00a0O disposto no caput<b>\u00a0<\/b>n\u00e3o se aplica \u00e0s atividades coletivas destinadas \u00e0s medidas de combate ao novo coronav\u00edrus (COVID-19) ou qualquer outra atividade de sa\u00fade p\u00fablica, como campanhas de vacina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 12.<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspensa a utiliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de praia, mar\u00edtimas, lacustres ou fluviais, tais como rios, lagos, a\u00e7udes, barreiros e similares, de acesso p\u00fablico, salvo para a pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas individuais e pescaria individual, observadas as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria e o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usu\u00e1rios, sendo vedada a disponibiliza\u00e7\u00e3o de mesas e cadeiras ou outros aparatos de perman\u00eancia para o descanso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 13.<\/b>\u00a0A suspens\u00e3o de funcionamento n\u00e3o se aplica aos seguintes servi\u00e7os ou atividades, desde que observadas as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria e o disposto neste Decreto:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar, incluindo cl\u00ednicas, servi\u00e7os de odontologia, laborat\u00f3rios e demais estabelecimentos de sa\u00fade;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos;<\/p>\n<p><b>III &#8211;<\/b>\u00a0distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de alimentos;<\/p>\n<p><b>IV &#8211;<\/b>\u00a0distribui\u00e7\u00e3o e tratamento de \u00e1gua;<\/p>\n<p><b>V &#8211;<\/b>\u00a0servi\u00e7os funer\u00e1rios;<\/p>\n<p><b>VI &#8211;<\/b>\u00a0seguran\u00e7a privada;<\/p>\n<p><b>VII &#8211;<\/b>\u00a0atividades jornal\u00edsticas;<\/p>\n<p><b>VIII &#8211;<\/b>\u00a0capta\u00e7\u00e3o e tratamento de lixo e esgoto;<\/p>\n<p><b>IX &#8211;<\/b>\u00a0gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, g\u00e1s e combust\u00edveis;<\/p>\n<p><b>X &#8211;<\/b>\u00a0assist\u00eancia social e atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em estado de vulnerabilidade, seja de natureza p\u00fablica ou privada;<\/p>\n<p><b>XI &#8211;<\/b>\u00a0transporte e entrega de produtos e cargas em geral e servi\u00e7o postal;<\/p>\n<p><b>XII &#8211;<\/b>\u00a0preven\u00e7\u00e3o, controle e erradica\u00e7\u00e3o de pragas dos vegetais e animais;<\/p>\n<p><b>XIII &#8211;<\/b>\u00a0estabelecimentos de sa\u00fade animal;<\/p>\n<p><b>XIV &#8211;<\/b>\u00a0atividades necess\u00e1rias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autope\u00e7as.<\/p>\n<p><b>XV &#8211;<\/b>\u00a0demais atividades exercidas por pessoa jur\u00eddica de direito privado cujo estabelecimento utilize, exclusivamente, sistema natural de circula\u00e7\u00e3o de ar e que n\u00e3o demanda-se anteriormente, por sua estrutura, de sistema artificial de circula\u00e7\u00e3o de ar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/b>\u00a0As estruturas comerciais que n\u00e3o tenha um bom arejamento, ou seja, n\u00e3o disponham de janelas ou outras entradas eficazes de ventila\u00e7\u00e3o, ainda que com seus sistemas artificiais de circula\u00e7\u00e3o de ar desligados, n\u00e3o poder\u00e3o funcionar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 14.<\/b>\u00a0Os estabelecimentos cujo funcionamento n\u00e3o esteja suspenso dever\u00e3o observar, em rela\u00e7\u00e3o aos funcion\u00e1rios, clientes e usu\u00e1rios, sob pena de multa e interdi\u00e7\u00e3o, as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria, o disposto neste Decreto e, especialmente, o seguinte:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0assegurar o distanciamento social mediante:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>a)<\/b>\u00a0a organiza\u00e7\u00e3o de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomera\u00e7\u00e3o e contatos proximais;<\/p>\n<p><b>b)<\/b>\u00a0o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um per\u00edmetro de um metro e meio) entre todas as pessoas consideradas individualmente, calculada por um per\u00edmetro circular dessa dist\u00e2ncia entre as pessoas;<\/p>\n<p><b>c)<\/b>\u00a0o controle de acesso a 1 (uma) pessoa por fam\u00edlia, de prefer\u00eancia fora do grupo de risco, sempre que poss\u00edvel, no caso de mercados, supermercados, farm\u00e1cias, drogarias e similares;<\/p>\n<p><b>d)<\/b>\u00a0o distanciamento m\u00ednimo de 2 m (um per\u00edmetro de dois metros) entre as esta\u00e7\u00f5es de trabalho, bem como a impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets<b>,<\/b>\u00a0microfones entre outros, no caso de empresas de teleatendimento e call centers, que dever\u00e3o, ainda, reduzir sua for\u00e7a de trabalho presencial em 50% (cinquenta por cento) em cada turno;<\/p>\n<p><b>e)<\/b>\u00a0a limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de clientes ou usu\u00e1rios a 1 (uma) pessoa a cada 5 m\u00b2 (cinco metros quadrados) do estabelecimento;<\/p>\n<p><b>f)<\/b>\u00a0a limita\u00e7\u00e3o de acesso das pessoas aos produtos, podendo ser dado do acesso t\u00e3o somente por demanda, de modo a impedir a circula\u00e7\u00e3o de clientes por prateleiras ou similares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0manter a higieniza\u00e7\u00e3o regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s normas espec\u00edficas de combate ao novo coronav\u00edrus (COVID-19);<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>III &#8211;<\/b>\u00a0instalar anteparo de prote\u00e7\u00e3o aos caixas, embaladores e aos demais funcion\u00e1rios que mantenham contato com o p\u00fablico externo;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>IV &#8211;<\/b>\u00a0garantir a disponibiliza\u00e7\u00e3o ininterrupta e suficiente de pias com sab\u00e3o para o asseio das m\u00e3os ou \u00e1lcool gel 70%, em locais fixos de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o e acesso, nas \u00e1reas de circula\u00e7\u00e3o de clientes;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>V &#8211;<\/b>\u00a0garantir a disponibiliza\u00e7\u00e3o suficiente de m\u00e1scaras aos funcion\u00e1rios;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>VI &#8211;<\/b>\u00a0adotar, quando poss\u00edvel, sistemas de escala, altera\u00e7\u00e3o de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>VII &#8211;<\/b>\u00a0utilizar, sempre que poss\u00edvel, sistema natural de circula\u00e7\u00e3o de ar, abstendo-se da utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhos de ar condicionado e ventiladores, a excess\u00e3o dos estabelecimentos comerciais n\u00e3o listados, cuja utiliza\u00e7\u00e3o do sistema natural de circula\u00e7\u00e3o de ar \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a manuten\u00e7\u00e3o do funcionamento;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>VIII &#8211;<\/b>\u00a0limitar os quantitativos para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens essenciais \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 higiene e \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, sempre que necess\u00e1rio para evitar o esvaziamento do estoque;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>IX &#8211;<\/b>\u00a0utilizar urna fechada, no caso de servi\u00e7os funer\u00e1rios, que dever\u00e3o observar, al\u00e9m do disposto no Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronav\u00edrus \u2013 COVID-19, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, a limita\u00e7\u00e3o de 1 (uma) pessoa a cada 5 m\u00b2 (cinco metros quadrados) do estabelecimento, com presen\u00e7a m\u00e1xima de 20 (vinte) pessoas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>X &#8211;<\/b>\u00a0todos os produtos em comercializa\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s manuseados, dever\u00e3o ser limpados com solu\u00e7\u00f5es de \u00e1gua sanit\u00e1ria (concentra\u00e7\u00e3o \u00e0 0,5%) ou \u00e1lcool 70% ou lavados com sab\u00e3o, de acordo com a compatibilidade de limpeza do produto;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0os produtos que n\u00e3o suportarem as subst\u00e2ncias dever\u00e3o ser manuseados exclusivamente por funcion\u00e1rios utilizando luvas, mascaras, cal\u00e7a comprida, camisa de manga comprida e sapato fechado, assim como, n\u00e3o poder\u00e3o ser manuseados pelos clientes dentro do estabelecimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0os produtos cujo manuseio perante os clientes componham a an\u00e1lise para aquisi\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser manuseados exclusivamente pelos funcion\u00e1rios, os quais promoveram diante do consumidor os teste habituais dos produtos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a73\u00ba<\/b>\u00a0O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos estabelecimentos industriais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 15<\/b><b>.<\/b>\u00a0O aumento abusivo de pre\u00e7os de itens essenciais \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 higiene e \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o \u00e9 caracterizado como pr\u00e1tica abusiva ao consumidor, nos termos da Lei Federal n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor), e ser\u00e1 coibido pela Coordenadoria de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor (PROCON\/RN), sendo priorit\u00e1ria a venda de produtos de limpeza para estabelecimentos que fa\u00e7am uso coletivo do mesmo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 16.<\/b>\u00a0As empresas que exploram o Sistema de Transporte Coletivo Rodovi\u00e1rio Intermunicipal de Passageiros dever\u00e3o observar as seguintes regras:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0proibi\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de ventila\u00e7\u00e3o artificial;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0circula\u00e7\u00e3o com as janelas e al\u00e7ap\u00e3o abertos, sempre que poss\u00edvel;<\/p>\n<p><b>III &#8211;<\/b>\u00a0limita\u00e7\u00e3o de passageiros ao n\u00famero de cadeiras existentes em cada ve\u00edculo;<\/p>\n<p><b>IV &#8211;<\/b>\u00a0realiza\u00e7\u00e3o de minuciosa limpeza di\u00e1ria dos ve\u00edculos, com a utiliza\u00e7\u00e3o de produtos eficazes no combate ao novo coronav\u00edrus (COVID-19), recomendadas pela autoridade sanit\u00e1ria;<\/p>\n<p><b>V &#8211;<\/b>\u00a0higieniza\u00e7\u00e3o regular das superf\u00edcies e pontos de contato, a cada viagem no transporte, observado o disposto no inciso IV;<\/p>\n<p><b>VI &#8211;<\/b>\u00a0disponibiliza\u00e7\u00e3o, na entrada e na sa\u00edda dos passageiros, de \u00e1lcool gel 70%;<\/p>\n<p><b>VII &#8211;<\/b>\u00a0fixa\u00e7\u00e3o, em local vis\u00edvel, de informa\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e cuidados de preven\u00e7\u00e3o ao novo coronav\u00edrus (COVID-19).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a7 1\u00ba<\/b>\u00a0Na hip\u00f3tese de redu\u00e7\u00e3o da demanda, a empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria dever\u00e1 apresentar plano de redu\u00e7\u00e3o de frota, com a devida justificativa t\u00e9cnica, a qual somente poder\u00e1 ser operacionalizada ap\u00f3s an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER\/RN).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a7 2\u00ba<\/b>\u00a0O disposto no\u00a0<i>caput\u00a0<\/i>e<b>\u00a0<\/b>incisos deste artigo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0estende-se \u00e0s empresas que fornecem transporte aos respectivos funcion\u00e1rios;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0aplica-se, no que couber, ao servi\u00e7o de transporte de passageiros por van, ve\u00edculo de passeio, motot\u00e1xi, t\u00e1xi, aplicativo e similares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 17<\/b>. Os passageiros e a tripula\u00e7\u00e3o de voos, navios e autom\u00f3veis, oriundos de localidades em que houve registro de casos da COVID-19, que desembarquem em territ\u00f3rio municipal est\u00e3o submetidos ao isolamento social domiciliar por no m\u00ednimo 14 (quatorze) dias, mesmo que n\u00e3o apresentem qualquer sintoma relacionado \u00e0 doen\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/b>Em se tratando de visitante n\u00e3o residente no Munic\u00edpio, o isolamento social de que trata o\u00a0<i>caput\u00a0<\/i>ser\u00e1 cumprido no local em que esteja hospedado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 18.<\/b>\u00a0A Pol\u00edcia Militar (PMRN), por meio do Comando de Policiamento Rodovi\u00e1rio Estadual, est\u00e1 autorizada por meio do Decreto Estadual n\u00ba 29.583, de 1\u00ba de abril de 2020 a inspecionar todo e qualquer ve\u00edculo de transporte rodovi\u00e1rio de passageiros, p\u00fablico ou privado, regular ou alternativo, quando da entrada e circula\u00e7\u00e3o no Estado do Rio Grande do Norte, por rodovias estaduais, a fim de que seja averiguada a exist\u00eancia de passageiros com sintomas de contamina\u00e7\u00e3o pelo novo coronav\u00edrus (COVID-19), barreira sanit\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a7 1\u00ba<\/b>\u00a0Caso detectados sintomas da COVID-19, as autoridades estaduais ir\u00e3o recomendar o regresso do caso suspeito para o seu Estado de origem, observando-se os cuidados necess\u00e1rios para preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade do passageiro e para evitar a dissemina\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a7 2\u00ba<\/b>\u00a0Na hip\u00f3tese de recusa, o passageiro ser\u00e1 notificado para cumprir isolamento social de que trata o art. 17.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a7 3\u00ba<\/b>\u00a0Para os fins deste artigo, a equipe de sa\u00fade disponibilizada pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) est\u00e1 autorizada a proceder, se necess\u00e1rio, \u00e0 medi\u00e7\u00e3o da temperatura dos passageiros, com o aux\u00edlio do efetivo do Comando de Policiamento Rodovi\u00e1rio Estadual.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 19.<\/b>\u00a0A feira livre do Munic\u00edpio dever\u00e1 funcionar com a seguinte forma:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0n\u00e3o poder\u00e3o inserir bancas e nem participar como cliente ou de outra forma das feiras livres as pessoas que est\u00e3o no grupo de risco: pessoas acima de 60 anos, portadoras de: imuno defici\u00eancia, doen\u00e7as cr\u00f4nicas (diabetes, hipertens\u00e3o, asma), circula\u00e7\u00e3o sangu\u00ednea prejudicada, debilidade dos pulm\u00f5es, enfermidades hematol\u00f3gicas, doen\u00e7a renal cr\u00f4nica, imunodepress\u00e3o (provocada pelo tratamento de condi\u00e7\u00f5es autoimunes, como o l\u00fapus, ou c\u00e2ncer), doen\u00e7a pulmonar obstrutiva cr\u00f4nica (DPOC), obesidade e outras enfermidades que venham \u00e0 ser associadas \u00e0 mortes ou agravamento do quadro sintom\u00e1tico do COVID 19, conforme estudo rec\u00e9m-publicado no British Medical Journal (BMJ), orienta\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade &#8211; OMS e outros estudos que venham \u00e0 ser publicados por institui\u00e7\u00f5es nesse sentido;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; entre as barracas dever\u00e1 guarnecer uma dist\u00e2ncia m\u00ednima de 2 (dois metros) circular (em todos os sentidos) e dever\u00e3o ser organizadas pelos feirantes filas de atendimento guarnecendo 1,5 m (um metro e meio) de distancia entre os clientes, assim como, o atendimento dever\u00e1 ser de um cliente por feirante por vez;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; o per\u00edmetro da feira livre ser\u00e1 fechado com grades e existir\u00e3o entradas espec\u00edficas para controlar o acesso \u00e0 feira;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; as pessoas da zona rural que se deslocarem para as feira livre dever\u00e3o fazer uso de transportes de passageiros regular, preferencialmente \u00f4nibus, tendo em vistas que as barreiras de fiscaliza\u00e7\u00e3o nas entradas do Munic\u00edpio poder\u00e3o impedir a circula\u00e7\u00e3o com passageiros de transportes que estejam fazendo o uso irregular;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; somente poder\u00e3o participar da feira livre com bancas, os feirantes do Munic\u00edpio que estejam devidamente cadastrados junto \u00e0 Secretaria Municipal de Tributa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VI &#8211; na entrada da feira ser\u00e1 disponibilizado pia para a lavagem das m\u00e3os com sab\u00e3o ou \u00e1lcool gel 70%;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VII &#8211; recomendamos que somente uma pessoa da fam\u00edlia v\u00e1 \u00e0 feira.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Paragrafo \u00danico:<\/b>\u00a0<b>A realiza\u00e7\u00e3o da feira-livre estar\u00e1 condicionada a discricionaridade do Gabinete de Crise.<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 20.<\/b>\u00a0Fica recomendado que a circula\u00e7\u00e3o de pessoas no \u00e2mbito do Munic\u00edpio se limite \u00e0s necessidades imediatas de alimenta\u00e7\u00e3o, cuidados de sa\u00fade e exerc\u00edcio de atividades essenciais e que n\u00e3o gerem contato.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 21.<\/b>\u00a0Fica recomendada a disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool gel 70% na entrada de elevadores de uso p\u00fablico ou privativo, nos pavimentos de maior movimenta\u00e7\u00e3o de pessoas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 22.<\/b>\u00a0O descumprimento das medidas de sa\u00fade para o enfrentamento do novo coronav\u00edrus (COVID-19) decretadas no \u00e2mbito do Munic\u00edpio enseja ao infrator a aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria de at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem preju\u00edzo da ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas como a apreens\u00e3o, interdi\u00e7\u00e3o e o emprego de for\u00e7a policial, bem como da responsabiliza\u00e7\u00e3o penal, pela caracteriza\u00e7\u00e3o de crime contra a sa\u00fade p\u00fablica, tipificado no art. 268 do C\u00f3digo Penal, e civil.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/b>. A multa de que trata o\u00a0<b>caput\u00a0<\/b>observar\u00e1<b>\u00a0<\/b>os<b>\u00a0<\/b>valores m\u00ednimos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoas naturais;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>II &#8211;<\/b>\u00a0de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pessoas jur\u00eddicas de direito privado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 23.<\/b>\u00a0Para a aplica\u00e7\u00e3o da multa de que trata este Decreto, a responsabilidade da pessoa jur\u00eddica n\u00e3o exclui a da pessoa f\u00edsica, na medida de sua culpabilidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 24.<\/b>\u00a0Os agentes de sa\u00fade e vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria do Munic\u00edpio dever\u00e3o prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator \u00e0 autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei n\u00ba 3.689, de 3 de outubro de 1941 (C\u00f3digo de Processo Penal).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a71\u00ba.<\/b>\u00a0Em caso de resist\u00eancia \u00e0 pris\u00e3o, dever\u00e3o os agentes p\u00fablicos solicitar imediata for\u00e7a policial para o seu cumprimento compuls\u00f3rio;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>\u00a72\u00ba.<\/b>\u00a0O Munic\u00edpio poder\u00e1 convocar servidores que est\u00e3o em disponibilidade para integrar a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o formada inicialmente pelos agentes de sa\u00fade e da vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, os quais ser\u00e3o orientados pelos agentes quanto \u00e0 forma de identifica\u00e7\u00e3o e abordagem dos fiscalizados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 25.<\/b>\u00a0A Portaria conjunta do Gabinete de Crise e da Secretaria Municipal de Sa\u00fade definir\u00e1 a respectiva natureza da multa e os procedimentos para a cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 26.<\/b>\u00a0As medidas de sa\u00fade dispostas neste Decreto:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>I &#8211;<\/b>\u00a0ser\u00e3o reavaliadas regularmente pelo Gabinete de Crise decorrente do Coronav\u00edrus (COVID-19), institu\u00eddo pelo Decreto Municipal n\u00ba 079, de 23 de mar\u00e7o de 2020;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00e3o excluem outras medidas decretadas anteriormente;<\/p>\n<p>III &#8211; vigorar\u00e3o at\u00e9 23 de abril de 2020.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 27.<\/b>\u00a0Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pedro Velho\/RN, 03 de abril de 2020.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>DEJERLANE MACEDO<\/i><\/b><\/p>\n<p>Prefeita Constitucional<\/p>\n<p>[\/et_pb_text][\/et_pb_column][\/et_pb_row][\/et_pb_section]<\/p>\n<div style=\"margin: 20px 0;\"><div class=\"qrcswholewtapper\" style=\"text-align:left;\"><div class=\"qrcprowrapper\"  id=\"qrcwraa2leds\"><div class=\"qrc_canvass\" id=\"qrc_cuttenpages_2\" style=\"display:inline-block\" data-text=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/plano-de-contigencia-covid-19\/\"><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHOGABINETE DO PREFEITO DECRETO N\u00ba 086, DE 03 DE ABRIL DE 2020. \u201cConsolida as medidas de sa\u00fade para o enfrentamento do novo coronav\u00edrus (COVID-19) no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d &nbsp; A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE\u00a0Pedro Velho, no uso da atribui\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_et_pb_use_builder":"on","_et_pb_old_content":"<p>[vc_row us_bg_image=\"8008\"][vc_column][vc_column_text]<\/p><p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/><strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO<\/strong><br \/><strong>GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p><hr \/><p>DECRETO N\u00ba 086, DE 03 DE ABRIL DE 2020.<\/p><div class=\"mat\">\u201cConsolida as medidas de sa\u00fade para o enfrentamento do novo coronav\u00edrus (COVID-19) no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d<\/div><p>\u00a0<\/p><p><b>A PREFEITA DO MUNIC<\/b><b>\u00cd<\/b><b>PIO DE\u00a0<\/b><b>Pedro Velho<\/b>, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 51, IV da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN e na LEI N\u00ba 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>CONSIDERANDO\u00a0<\/b>a pandemia de novo coronav\u00edrus (Covid-19), decretada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade (OMS) e a necessidade de se tomar medidas tempor\u00e1rias e emergenciais de preven\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio, conforme orienta\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e da Secretaria de Sa\u00fade P\u00fablica do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP), a que disp\u00f5e a Lei Federal n\u00ba 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>CONSIDERANDO\u00a0<\/b>a absoluta necessidade de promover a\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas e eficientes de enfrentamento \u00e0 Situa\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica provocada pelo novo Coronav\u00edrus (COVID-19), por meio da ado\u00e7\u00e3o de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronav\u00edrus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a sa\u00fade e a vida da popula\u00e7\u00e3o municipal;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Considerando<\/b>\u00a0a calamidade p\u00fablica declarada pelo Decreto Estadual n\u00ba 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sess\u00e3o ocorrida em 20 de mar\u00e7o de 2020;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Considerando<\/b>\u00a0o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propaga\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus (<b>COVID-19<\/b>), dotado de potencial efetivo para causar surtos;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Considerando<\/b>\u00a0o aumento exponencial dos casos do novo coronav\u00edrus (COVID-19) no Brasil e no Rio Grande do Norte;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Considerando<\/b>\u00a0o fato de a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade (OMS) ter declarado, em 11 de mar\u00e7o de 2020, que a contamina\u00e7\u00e3o com o novo coronav\u00edrus (COVID-19) caracteriza pandemia e que medidas de isolamento social t\u00eam mostrado alta efic\u00e1cia e v\u00eam sendo adotadas em outros Estados e Pa\u00edses para enfrentamento do novo coronav\u00edrus (COVID-19);<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Considerando<\/b>\u00a0a recomenda\u00e7\u00e3o das autoridades sanit\u00e1rias de diminui\u00e7\u00e3o das aglomera\u00e7\u00f5es e do fluxo de pessoas em espa\u00e7os coletivos, para mitigar a dissemina\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus (COVID-19) no Rio Grande do Norte, especialmente por meio dos DECRETOS ESTADUAIS N\u00ba 29.556, DE 24 DE MAR\u00c7O DE 2020 e 29.583, de 1\u00ba de abril de 2020;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Considerando<\/b>\u00a0a necessidade de intensifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronav\u00edrus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte e no Munic\u00edpio.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>D E C R E T A :<\/b><\/p><p><b>Art. 1\u00ba<\/b>\u00a0Com o objetivo de reduzir a propaga\u00e7\u00e3o do novo coronav\u00edrus (COVID-19) no Munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN, est\u00e1 decretada, em todo o territ\u00f3rio municipal, a medida de quarentena prevista no art. 3\u00ba, II, da Lei Federal n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, consistente em restri\u00e7\u00e3o de atividades, nos termos consolidados por este Decreto.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 2\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o funcionamento de toda e qualquer atividade exercida por pessoa jur\u00eddica de direito privado cujo estabelecimento utilize sistema artificial de circula\u00e7\u00e3o de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares, ou que o ambiente n\u00e3o possua sistema natural de ventila\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/b>\u00a0Para fins de caracteriza\u00e7\u00e3o desse crit\u00e9rio, basta que o estabelecimento tenha utilizado anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o deste Decreto ou que o tipo de ambiente, por ser fechado, demande a utiliza\u00e7\u00e3o de sistema artificial de circula\u00e7\u00e3o de ar.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 3\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o funcionamento de shopping centers, centros de compras e similares.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0Os estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e similares poder\u00e3o funcionar exclusivamente para entregas em domic\u00edlio (delivery).<\/p><p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0Entende-se por similares, para fins do caput deste artigo, a reuni\u00e3o de mais de tr\u00eas lojas para funcionamento em \u00fanico im\u00f3vel, \u00fanico espa\u00e7o, espa\u00e7o congregado e quaisquer outros que imponham a circula\u00e7\u00e3o concentrada de pessoas por acessos que n\u00e3o sejam a cal\u00e7ada p\u00fablica.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 4\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, pra\u00e7as de alimenta\u00e7\u00e3o, pra\u00e7as de food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domic\u00edlio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibiliza\u00e7\u00e3o de mesas e cadeiras.<\/p><p><b>\u00a7 1\u00ba<\/b>\u00a0O disposto no caput n\u00e3o se aplica aos estabelecimentos comerciais localizados:<\/p><p><b>I -<\/b>\u00a0no interior de hot\u00e9is, pousadas e similares, desde que os servi\u00e7os sejam prestados exclusivamente a h\u00f3spedes;<\/p><p><b>II -<\/b>\u00a0em unidades hospitalares e de atendimento \u00e0 sa\u00fade, sem acesso de p\u00fablico externo;<\/p><p><b>III -<\/b>\u00a0em \u00e1reas de rodovia fora do espa\u00e7o urbano das cidades, necess\u00e1rios a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, para o fornecimento de refei\u00e7\u00f5es prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro, sendo proibida a venda de bebidas alco\u00f3licas.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a7 2\u00ba<\/b>\u00a0Na hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00ba, os estabelecimentos dever\u00e3o observar, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento e interdi\u00e7\u00e3o imediata, as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria e, especialmente, o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 5\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o funcionamento de boates, casas de eventos e de recep\u00e7\u00f5es, sal\u00f5es de festas, inclusive os privativos, clubes sociais, parques p\u00fablicos, parques de divers\u00f5es, balne\u00e1rios, academias de gin\u00e1stica e similares.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 6\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o funcionamento de centros de artesanato, museus, teatros, bibliotecas, cinemas e demais equipamentos culturais.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 7\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e3o suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e cong\u00eaneres em igrejas, espa\u00e7os religiosos, lojas ma\u00e7\u00f4nicas e estabelecimentos similares.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a7 1\u00ba<\/b>\u00a0Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o\u00a0<i>caput\u00a0<\/i>exclusivamente para ora\u00e7\u00f5es individuais, respeitadas as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria, especialmente o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limita\u00e7\u00e3o de 1 (uma) pessoa para cada 5 m\u00b2 (cinco metros quadrados) de \u00e1rea do estabelecimento e frequ\u00eancia n\u00e3o superior a 20 (vinte) pessoas.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a7 2\u00ba<\/b>\u00a0Na hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00ba, fica o dirigente do templo respons\u00e1vel por assegurar o controle e a higieniza\u00e7\u00e3o do local, disponibilizar pias com sab\u00e3o para higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os ou \u00e1lcool 70%, bem como por orientar os frequentadores acerca das medidas de preven\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o e dos riscos de contamina\u00e7\u00e3o, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronav\u00edrus (COVID-19).<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 8\u00ba Fica permitido o funcionamento exclusivamente interno aos estabelecimentos comerciais cujas atividades estejam suspensas, sendo assegurado o acesso aos respectivos estoques, para fins de vendas por entrega em domic\u00edlio (delivery) ou como pontos de coleta (takeaway).<\/b><\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/b>. Os estabelecimentos localizados em shopping centers<b>,\u00a0<\/b>centros de compras e similares n\u00e3o poder\u00e3o funcionar como pontos de coleta (takeaway).<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 9\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o atendimento presencial ao p\u00fablico externo, em estabelecimentos banc\u00e1rios e financeiros, permitido o autoatendimento em caixas eletr\u00f4nicos e demais canais de atendimento n\u00e3o presencial, .<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a7 1\u00ba<\/b>\u00a0Os estabelecimentos de que trata o caput dever\u00e3o:<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>I -<\/b>\u00a0fornecer atendimento virtual ou telef\u00f4nico, por meio de aplicativos, s\u00edtios eletr\u00f4nicos e telefones amplamente divulgados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>II -<\/b>\u00a0garantir o abastecimento de todos os caixas eletr\u00f4nicos para saques em dinheiro e demais opera\u00e7\u00f5es, de modo a evitar qualquer preju\u00edzo ao usu\u00e1rio;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>III -<\/b>\u00a0organizar as filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomera\u00e7\u00e3o e contatos proximais.<\/p><p>\u00a0<\/p><p>\u00a7 2\u00ba A suspens\u00e3o de que trata o caput<b>\u00a0<\/b>n\u00e3o se aplica atendimentos referentes aos programas banc\u00e1rios e governamentais destinados a aliviar as consequ\u00eancias econ\u00f4micas do novo coronav\u00edrus (COVID-19), \u00e0s ordens de pagamento originadas no Poder Judici\u00e1rio, aos atendimentos de pessoas com doen\u00e7as graves e aos casos considerados urgentes, bem como aos correspondentes banc\u00e1rios e lotericas que efetuam os servi\u00e7os de pagamento, de cr\u00e9dito e de saque e aporte prestados pelas institui\u00e7\u00f5es supervisionadas pelo Banco Central do Brasil .<\/p><p>\u00a0<\/p><p>\u00a73\u00ba As institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias poder\u00e3o disponibilizar de servi\u00e7os on-line de atendimento \u00e0s exce\u00e7\u00f5es previstas no par\u00e1grafo anterior, restringindo o atendimento \u00e0queles que afirmarem n\u00e3o conseguirem acessar o servi\u00e7o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 10.<\/b>\u00a0Est\u00e3o suspensas as atividades escolares presenciais nas unidades da rede p\u00fablica e privada de ensino, no \u00e2mbito do ensino infantil, fundamental, m\u00e9dio, superior, t\u00e9cnico e profissionalizante.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 11.<\/b>\u00a0Est\u00e3o suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, p\u00fablicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposi\u00e7\u00f5es e cong\u00eaneres.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a7 1\u00ba<\/b>\u00a0As atividades coletivas de que trata o caput<b>\u00a0<\/b>que tenham sido autorizadas pelo poder p\u00fablico at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o deste Decreto, dever\u00e3o respeitar as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria, especialmente o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limita\u00e7\u00e3o de 1 (uma) pessoa para cada 5 m\u00b2 (cinco metros quadrados) de \u00e1rea do estabelecimento e p\u00fablico n\u00e3o superior a 20 (vinte) pessoas.<\/p><p><b>\u00a7 2\u00ba<\/b>\u00a0O disposto no caput<b>\u00a0<\/b>n\u00e3o se aplica \u00e0s atividades coletivas destinadas \u00e0s medidas de combate ao novo coronav\u00edrus (COVID-19) ou qualquer outra atividade de sa\u00fade p\u00fablica, como campanhas de vacina\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 12.<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspensa a utiliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de praia, mar\u00edtimas, lacustres ou fluviais, tais como rios, lagos, a\u00e7udes, barreiros e similares, de acesso p\u00fablico, salvo para a pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas individuais e pescaria individual, observadas as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria e o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usu\u00e1rios, sendo vedada a disponibiliza\u00e7\u00e3o de mesas e cadeiras ou outros aparatos de perman\u00eancia para o descanso.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 13.<\/b>\u00a0A suspens\u00e3o de funcionamento n\u00e3o se aplica aos seguintes servi\u00e7os ou atividades, desde que observadas as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria e o disposto neste Decreto:<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>I -<\/b>\u00a0assist\u00eancia m\u00e9dico-hospitalar, incluindo cl\u00ednicas, servi\u00e7os de odontologia, laborat\u00f3rios e demais estabelecimentos de sa\u00fade;<\/p><p><b>II -<\/b>\u00a0distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de medicamentos;<\/p><p><b>III -<\/b>\u00a0distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de alimentos;<\/p><p><b>IV -<\/b>\u00a0distribui\u00e7\u00e3o e tratamento de \u00e1gua;<\/p><p><b>V -<\/b>\u00a0servi\u00e7os funer\u00e1rios;<\/p><p><b>VI -<\/b>\u00a0seguran\u00e7a privada;<\/p><p><b>VII -<\/b>\u00a0atividades jornal\u00edsticas;<\/p><p><b>VIII -<\/b>\u00a0capta\u00e7\u00e3o e tratamento de lixo e esgoto;<\/p><p><b>IX -<\/b>\u00a0gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, g\u00e1s e combust\u00edveis;<\/p><p><b>X -<\/b>\u00a0assist\u00eancia social e atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em estado de vulnerabilidade, seja de natureza p\u00fablica ou privada;<\/p><p><b>XI -<\/b>\u00a0transporte e entrega de produtos e cargas em geral e servi\u00e7o postal;<\/p><p><b>XII -<\/b>\u00a0preven\u00e7\u00e3o, controle e erradica\u00e7\u00e3o de pragas dos vegetais e animais;<\/p><p><b>XIII -<\/b>\u00a0estabelecimentos de sa\u00fade animal;<\/p><p><b>XIV -<\/b>\u00a0atividades necess\u00e1rias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autope\u00e7as.<\/p><p><b>XV -<\/b>\u00a0demais atividades exercidas por pessoa jur\u00eddica de direito privado cujo estabelecimento utilize, exclusivamente, sistema natural de circula\u00e7\u00e3o de ar e que n\u00e3o demanda-se anteriormente, por sua estrutura, de sistema artificial de circula\u00e7\u00e3o de ar.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/b>\u00a0As estruturas comerciais que n\u00e3o tenha um bom arejamento, ou seja, n\u00e3o disponham de janelas ou outras entradas eficazes de ventila\u00e7\u00e3o, ainda que com seus sistemas artificiais de circula\u00e7\u00e3o de ar desligados, n\u00e3o poder\u00e3o funcionar.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 14.<\/b>\u00a0Os estabelecimentos cujo funcionamento n\u00e3o esteja suspenso dever\u00e3o observar, em rela\u00e7\u00e3o aos funcion\u00e1rios, clientes e usu\u00e1rios, sob pena de multa e interdi\u00e7\u00e3o, as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria, o disposto neste Decreto e, especialmente, o seguinte:<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>I -<\/b>\u00a0assegurar o distanciamento social mediante:<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>a)<\/b>\u00a0a organiza\u00e7\u00e3o de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomera\u00e7\u00e3o e contatos proximais;<\/p><p><b>b)<\/b>\u00a0o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um per\u00edmetro de um metro e meio) entre todas as pessoas consideradas individualmente, calculada por um per\u00edmetro circular dessa dist\u00e2ncia entre as pessoas;<\/p><p><b>c)<\/b>\u00a0o controle de acesso a 1 (uma) pessoa por fam\u00edlia, de prefer\u00eancia fora do grupo de risco, sempre que poss\u00edvel, no caso de mercados, supermercados, farm\u00e1cias, drogarias e similares;<\/p><p><b>d)<\/b>\u00a0o distanciamento m\u00ednimo de 2 m (um per\u00edmetro de dois metros) entre as esta\u00e7\u00f5es de trabalho, bem como a impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets<b>,<\/b>\u00a0microfones entre outros, no caso de empresas de teleatendimento e call centers, que dever\u00e3o, ainda, reduzir sua for\u00e7a de trabalho presencial em 50% (cinquenta por cento) em cada turno;<\/p><p><b>e)<\/b>\u00a0a limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de clientes ou usu\u00e1rios a 1 (uma) pessoa a cada 5 m\u00b2 (cinco metros quadrados) do estabelecimento;<\/p><p><b>f)<\/b>\u00a0a limita\u00e7\u00e3o de acesso das pessoas aos produtos, podendo ser dado do acesso t\u00e3o somente por demanda, de modo a impedir a circula\u00e7\u00e3o de clientes por prateleiras ou similares.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>II -<\/b>\u00a0manter a higieniza\u00e7\u00e3o regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s normas espec\u00edficas de combate ao novo coronav\u00edrus (COVID-19);<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>III -<\/b>\u00a0instalar anteparo de prote\u00e7\u00e3o aos caixas, embaladores e aos demais funcion\u00e1rios que mantenham contato com o p\u00fablico externo;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>IV -<\/b>\u00a0garantir a disponibiliza\u00e7\u00e3o ininterrupta e suficiente de pias com sab\u00e3o para o asseio das m\u00e3os ou \u00e1lcool gel 70%, em locais fixos de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o e acesso, nas \u00e1reas de circula\u00e7\u00e3o de clientes;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>V -<\/b>\u00a0garantir a disponibiliza\u00e7\u00e3o suficiente de m\u00e1scaras aos funcion\u00e1rios;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>VI -<\/b>\u00a0adotar, quando poss\u00edvel, sistemas de escala, altera\u00e7\u00e3o de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>VII -<\/b>\u00a0utilizar, sempre que poss\u00edvel, sistema natural de circula\u00e7\u00e3o de ar, abstendo-se da utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhos de ar condicionado e ventiladores, a excess\u00e3o dos estabelecimentos comerciais n\u00e3o listados, cuja utiliza\u00e7\u00e3o do sistema natural de circula\u00e7\u00e3o de ar \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a manuten\u00e7\u00e3o do funcionamento;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>VIII -<\/b>\u00a0limitar os quantitativos para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens essenciais \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 higiene e \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, sempre que necess\u00e1rio para evitar o esvaziamento do estoque;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>IX -<\/b>\u00a0utilizar urna fechada, no caso de servi\u00e7os funer\u00e1rios, que dever\u00e3o observar, al\u00e9m do disposto no Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronav\u00edrus \u2013 COVID-19, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, a limita\u00e7\u00e3o de 1 (uma) pessoa a cada 5 m\u00b2 (cinco metros quadrados) do estabelecimento, com presen\u00e7a m\u00e1xima de 20 (vinte) pessoas.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>X -<\/b>\u00a0todos os produtos em comercializa\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s manuseados, dever\u00e3o ser limpados com solu\u00e7\u00f5es de \u00e1gua sanit\u00e1ria (concentra\u00e7\u00e3o \u00e0 0,5%) ou \u00e1lcool 70% ou lavados com sab\u00e3o, de acordo com a compatibilidade de limpeza do produto;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a71\u00ba<\/b>\u00a0os produtos que n\u00e3o suportarem as subst\u00e2ncias dever\u00e3o ser manuseados exclusivamente por funcion\u00e1rios utilizando luvas, mascaras, cal\u00e7a comprida, camisa de manga comprida e sapato fechado, assim como, n\u00e3o poder\u00e3o ser manuseados pelos clientes dentro do estabelecimento.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a72\u00ba<\/b>\u00a0os produtos cujo manuseio perante os clientes componham a an\u00e1lise para aquisi\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser manuseados exclusivamente pelos funcion\u00e1rios, os quais promoveram diante do consumidor os teste habituais dos produtos.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a73\u00ba<\/b>\u00a0O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos estabelecimentos industriais.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 15<\/b><b>.<\/b>\u00a0O aumento abusivo de pre\u00e7os de itens essenciais \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 higiene e \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o \u00e9 caracterizado como pr\u00e1tica abusiva ao consumidor, nos termos da Lei Federal n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor), e ser\u00e1 coibido pela Coordenadoria de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor (PROCON\/RN), sendo priorit\u00e1ria a venda de produtos de limpeza para estabelecimentos que fa\u00e7am uso coletivo do mesmo.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 16.<\/b>\u00a0As empresas que exploram o Sistema de Transporte Coletivo Rodovi\u00e1rio Intermunicipal de Passageiros dever\u00e3o observar as seguintes regras:<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>I -<\/b>\u00a0proibi\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de ventila\u00e7\u00e3o artificial;<\/p><p><b>II -<\/b>\u00a0circula\u00e7\u00e3o com as janelas e al\u00e7ap\u00e3o abertos, sempre que poss\u00edvel;<\/p><p><b>III -<\/b>\u00a0limita\u00e7\u00e3o de passageiros ao n\u00famero de cadeiras existentes em cada ve\u00edculo;<\/p><p><b>IV -<\/b>\u00a0realiza\u00e7\u00e3o de minuciosa limpeza di\u00e1ria dos ve\u00edculos, com a utiliza\u00e7\u00e3o de produtos eficazes no combate ao novo coronav\u00edrus (COVID-19), recomendadas pela autoridade sanit\u00e1ria;<\/p><p><b>V -<\/b>\u00a0higieniza\u00e7\u00e3o regular das superf\u00edcies e pontos de contato, a cada viagem no transporte, observado o disposto no inciso IV;<\/p><p><b>VI -<\/b>\u00a0disponibiliza\u00e7\u00e3o, na entrada e na sa\u00edda dos passageiros, de \u00e1lcool gel 70%;<\/p><p><b>VII -<\/b>\u00a0fixa\u00e7\u00e3o, em local vis\u00edvel, de informa\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e cuidados de preven\u00e7\u00e3o ao novo coronav\u00edrus (COVID-19).<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a7 1\u00ba<\/b>\u00a0Na hip\u00f3tese de redu\u00e7\u00e3o da demanda, a empresa concession\u00e1ria ou permission\u00e1ria dever\u00e1 apresentar plano de redu\u00e7\u00e3o de frota, com a devida justificativa t\u00e9cnica, a qual somente poder\u00e1 ser operacionalizada ap\u00f3s an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER\/RN).<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a7 2\u00ba<\/b>\u00a0O disposto no\u00a0<i>caput\u00a0<\/i>e<b>\u00a0<\/b>incisos deste artigo:<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>I -<\/b>\u00a0estende-se \u00e0s empresas que fornecem transporte aos respectivos funcion\u00e1rios;<\/p><p><b>II -<\/b>\u00a0aplica-se, no que couber, ao servi\u00e7o de transporte de passageiros por van, ve\u00edculo de passeio, motot\u00e1xi, t\u00e1xi, aplicativo e similares.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 17<\/b>. Os passageiros e a tripula\u00e7\u00e3o de voos, navios e autom\u00f3veis, oriundos de localidades em que houve registro de casos da COVID-19, que desembarquem em territ\u00f3rio municipal est\u00e3o submetidos ao isolamento social domiciliar por no m\u00ednimo 14 (quatorze) dias, mesmo que n\u00e3o apresentem qualquer sintoma relacionado \u00e0 doen\u00e7a.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/b>Em se tratando de visitante n\u00e3o residente no Munic\u00edpio, o isolamento social de que trata o\u00a0<i>caput\u00a0<\/i>ser\u00e1 cumprido no local em que esteja hospedado.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 18.<\/b>\u00a0A Pol\u00edcia Militar (PMRN), por meio do Comando de Policiamento Rodovi\u00e1rio Estadual, est\u00e1 autorizada por meio do Decreto Estadual n\u00ba 29.583, de 1\u00ba de abril de 2020 a inspecionar todo e qualquer ve\u00edculo de transporte rodovi\u00e1rio de passageiros, p\u00fablico ou privado, regular ou alternativo, quando da entrada e circula\u00e7\u00e3o no Estado do Rio Grande do Norte, por rodovias estaduais, a fim de que seja averiguada a exist\u00eancia de passageiros com sintomas de contamina\u00e7\u00e3o pelo novo coronav\u00edrus (COVID-19), barreira sanit\u00e1ria.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a7 1\u00ba<\/b>\u00a0Caso detectados sintomas da COVID-19, as autoridades estaduais ir\u00e3o recomendar o regresso do caso suspeito para o seu Estado de origem, observando-se os cuidados necess\u00e1rios para preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade do passageiro e para evitar a dissemina\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a7 2\u00ba<\/b>\u00a0Na hip\u00f3tese de recusa, o passageiro ser\u00e1 notificado para cumprir isolamento social de que trata o art. 17.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a7 3\u00ba<\/b>\u00a0Para os fins deste artigo, a equipe de sa\u00fade disponibilizada pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) est\u00e1 autorizada a proceder, se necess\u00e1rio, \u00e0 medi\u00e7\u00e3o da temperatura dos passageiros, com o aux\u00edlio do efetivo do Comando de Policiamento Rodovi\u00e1rio Estadual.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 19.<\/b>\u00a0A feira livre do Munic\u00edpio dever\u00e1 funcionar com a seguinte forma:<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>I -<\/b>\u00a0n\u00e3o poder\u00e3o inserir bancas e nem participar como cliente ou de outra forma das feiras livres as pessoas que est\u00e3o no grupo de risco: pessoas acima de 60 anos, portadoras de: imuno defici\u00eancia, doen\u00e7as cr\u00f4nicas (diabetes, hipertens\u00e3o, asma), circula\u00e7\u00e3o sangu\u00ednea prejudicada, debilidade dos pulm\u00f5es, enfermidades hematol\u00f3gicas, doen\u00e7a renal cr\u00f4nica, imunodepress\u00e3o (provocada pelo tratamento de condi\u00e7\u00f5es autoimunes, como o l\u00fapus, ou c\u00e2ncer), doen\u00e7a pulmonar obstrutiva cr\u00f4nica (DPOC), obesidade e outras enfermidades que venham \u00e0 ser associadas \u00e0 mortes ou agravamento do quadro sintom\u00e1tico do COVID 19, conforme estudo rec\u00e9m-publicado no British Medical Journal (BMJ), orienta\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade - OMS e outros estudos que venham \u00e0 ser publicados por institui\u00e7\u00f5es nesse sentido;<\/p><p>\u00a0<\/p><p>II - entre as barracas dever\u00e1 guarnecer uma dist\u00e2ncia m\u00ednima de 2 (dois metros) circular (em todos os sentidos) e dever\u00e3o ser organizadas pelos feirantes filas de atendimento guarnecendo 1,5 m (um metro e meio) de distancia entre os clientes, assim como, o atendimento dever\u00e1 ser de um cliente por feirante por vez;<\/p><p>\u00a0<\/p><p>III - o per\u00edmetro da feira livre ser\u00e1 fechado com grades e existir\u00e3o entradas espec\u00edficas para controlar o acesso \u00e0 feira;<\/p><p>\u00a0<\/p><p>IV - as pessoas da zona rural que se deslocarem para as feira livre dever\u00e3o fazer uso de transportes de passageiros regular, preferencialmente \u00f4nibus, tendo em vistas que as barreiras de fiscaliza\u00e7\u00e3o nas entradas do Munic\u00edpio poder\u00e3o impedir a circula\u00e7\u00e3o com passageiros de transportes que estejam fazendo o uso irregular;<\/p><p>\u00a0<\/p><p>V - somente poder\u00e3o participar da feira livre com bancas, os feirantes do Munic\u00edpio que estejam devidamente cadastrados junto \u00e0 Secretaria Municipal de Tributa\u00e7\u00e3o;<\/p><p>\u00a0<\/p><p>VI - na entrada da feira ser\u00e1 disponibilizado pia para a lavagem das m\u00e3os com sab\u00e3o ou \u00e1lcool gel 70%;<\/p><p>\u00a0<\/p><p>VII - recomendamos que somente uma pessoa da fam\u00edlia v\u00e1 \u00e0 feira.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Paragrafo \u00danico:<\/b>\u00a0<b>A realiza\u00e7\u00e3o da feira-livre estar\u00e1 condicionada a discricionaridade do Gabinete de Crise.<\/b><\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 20.<\/b>\u00a0Fica recomendado que a circula\u00e7\u00e3o de pessoas no \u00e2mbito do Munic\u00edpio se limite \u00e0s necessidades imediatas de alimenta\u00e7\u00e3o, cuidados de sa\u00fade e exerc\u00edcio de atividades essenciais e que n\u00e3o gerem contato.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 21.<\/b>\u00a0Fica recomendada a disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool gel 70% na entrada de elevadores de uso p\u00fablico ou privativo, nos pavimentos de maior movimenta\u00e7\u00e3o de pessoas.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 22.<\/b>\u00a0O descumprimento das medidas de sa\u00fade para o enfrentamento do novo coronav\u00edrus (COVID-19) decretadas no \u00e2mbito do Munic\u00edpio enseja ao infrator a aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria de at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem preju\u00edzo da ado\u00e7\u00e3o de medidas administrativas como a apreens\u00e3o, interdi\u00e7\u00e3o e o emprego de for\u00e7a policial, bem como da responsabiliza\u00e7\u00e3o penal, pela caracteriza\u00e7\u00e3o de crime contra a sa\u00fade p\u00fablica, tipificado no art. 268 do C\u00f3digo Penal, e civil.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/b>. A multa de que trata o\u00a0<b>caput\u00a0<\/b>observar\u00e1<b>\u00a0<\/b>os<b>\u00a0<\/b>valores m\u00ednimos:<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>I -<\/b>\u00a0de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoas naturais;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>II -<\/b>\u00a0de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pessoas jur\u00eddicas de direito privado.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 23.<\/b>\u00a0Para a aplica\u00e7\u00e3o da multa de que trata este Decreto, a responsabilidade da pessoa jur\u00eddica n\u00e3o exclui a da pessoa f\u00edsica, na medida de sua culpabilidade.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 24.<\/b>\u00a0Os agentes de sa\u00fade e vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria do Munic\u00edpio dever\u00e3o prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator \u00e0 autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei n\u00ba 3.689, de 3 de outubro de 1941 (C\u00f3digo de Processo Penal).<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a71\u00ba.<\/b>\u00a0Em caso de resist\u00eancia \u00e0 pris\u00e3o, dever\u00e3o os agentes p\u00fablicos solicitar imediata for\u00e7a policial para o seu cumprimento compuls\u00f3rio;<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>\u00a72\u00ba.<\/b>\u00a0O Munic\u00edpio poder\u00e1 convocar servidores que est\u00e3o em disponibilidade para integrar a equipe de fiscaliza\u00e7\u00e3o formada inicialmente pelos agentes de sa\u00fade e da vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, os quais ser\u00e3o orientados pelos agentes quanto \u00e0 forma de identifica\u00e7\u00e3o e abordagem dos fiscalizados.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 25.<\/b>\u00a0A Portaria conjunta do Gabinete de Crise e da Secretaria Municipal de Sa\u00fade definir\u00e1 a respectiva natureza da multa e os procedimentos para a cobran\u00e7a.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 26.<\/b>\u00a0As medidas de sa\u00fade dispostas neste Decreto:<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>I -<\/b>\u00a0ser\u00e3o reavaliadas regularmente pelo Gabinete de Crise decorrente do Coronav\u00edrus (COVID-19), institu\u00eddo pelo Decreto Municipal n\u00ba 079, de 23 de mar\u00e7o de 2020;<\/p><p>II - n\u00e3o excluem outras medidas decretadas anteriormente;<\/p><p>III - vigorar\u00e3o at\u00e9 23 de abril de 2020.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b>Art. 27.<\/b>\u00a0Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p><p>\u00a0<\/p><p>Pedro Velho\/RN, 03 de abril de 2020.<\/p><p>\u00a0<\/p><p><b><i>DEJERLANE MACEDO<\/i><\/b><\/p><p><b><i><\/i><\/b>Prefeita Constitucional[\/vc_column_text][\/vc_column][\/vc_row]<\/p>","_et_gb_content_width":"","footnotes":""},"class_list":["post-8257","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/8257","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8257"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/8257\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":10422,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/8257\/revisions\/10422"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8257"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}