{"id":11073,"date":"2020-05-28T16:54:10","date_gmt":"2020-05-28T16:54:10","guid":{"rendered":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=11073"},"modified":"2022-02-23T19:45:45","modified_gmt":"2022-02-23T19:45:45","slug":"lei-n-603-2020-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-do-reparo-de-buracos-e-valas-abertas-nas-vias-publicas-no-ambito-do-municipio-de-pedro-velho-rn-e-da-outras-providencias-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/lei-n-603-2020-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-do-reparo-de-buracos-e-valas-abertas-nas-vias-publicas-no-ambito-do-municipio-de-pedro-velho-rn-e-da-outras-providencias-2\/","title":{"rendered":"LEI N\u00b0 603\/2020 &#8211; Disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade do reparo de buracos e valas abertas nas vias p\u00fablicas no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Pedro Velho \u2013 RN e d\u00e1 outras provid\u00eancias."},"content":{"rendered":"<div id=\"separador\" class=\"cabecalhoEstadoSeparador cabecalhoEstadoSeparador1\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO<\/strong><br \/>\n<strong>GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p>LEI N\u00b0 603 DE 28 DE MAIO DE 2020<\/p>\n<div class=\"mat\">Disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade do reparo de buracos e valas abertas nas vias p\u00fablicas no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Pedro Velho \u2013 RN e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A\u00a0<b>PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNIC\u00cdPIO DE PEDRO VELHO<\/b>, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e de acordo com o Art. 51, IV, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, sanciona a presente Lei:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 1\u00ba<\/b>\u00a0Fica estabelecida para a cidade de PEDRO VELHO \u2013 RN, a Pol\u00edtica Municipal de Incentivo ao Livro e \u00e0 Cultura da Leitura, que obedecer\u00e1 \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei e ter\u00e1 como objetivos:<\/p>\n<p><b>I \u2013<\/b>\u00a0estimular a leitura e a forma\u00e7\u00e3o de uma sociedade de leitores;<\/p>\n<p><b>II \u2013<\/b>\u00a0ampliar o acesso ao livro;<\/p>\n<p><b>III \u2013<\/b>\u00a0incentivar a produ\u00e7\u00e3o liter\u00e1ria e editorial;<\/p>\n<p><b>IV \u2013<\/b>\u00a0preservar a identidade, a diversidade \u00e9tnico-cultural, mem\u00f3ria e imagin\u00e1rio do povo pedrovelhense.<\/p>\n<p><b>V \u2013<\/b>\u00a0fomentar a forma\u00e7\u00e3o continuada de mediadores de leitura.<\/p>\n<p><b>Art. 2\u00ba<\/b>. Para a concretiza\u00e7\u00e3o da difus\u00e3o da leitura e da cria\u00e7\u00e3o liter\u00e1ria e editorial, o Poder Executivo Municipal est\u00e1 autorizado a desenvolver programas e projetos que cumpram o objetivo de:<\/p>\n<p><b>I \u2013<\/b>\u00a0estimular o uso do livro como instrumento de forma\u00e7\u00e3o da cidadania, fonte de conhecimento e prazer, amplia\u00e7\u00e3o do imagin\u00e1rio;<\/p>\n<p><b>II \u2013<\/b>\u00a0incentivar o uso do livro como instrumento de difus\u00e3o de valores e de fomento \u00e0 cultura da paz;<\/p>\n<p><b>III \u2013<\/b>\u00a0promover a circula\u00e7\u00e3o de livros dos autores locais, por meio de mecanismos estabelecidos nesta Lei.<\/p>\n<p><b>Art. 3\u00ba.<\/b>\u00a0Com a finalidade de cumprir os objetivos previstos no artigo anterior e os desta Lei, o Executivo Municipal estabelecer\u00e1, sem preju\u00edzos de outras, as seguintes a\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><b>I \u2013<\/b>\u00a0manter atualizados os acervos da biblioteca municipal;<\/p>\n<p><b>II \u2013<\/b>\u00a0priorizar as instala\u00e7\u00f5es de bibliotecas em regi\u00f5es desprovidas destes equipamentos; principalmente na zona rural deste munic\u00edpio.<\/p>\n<p><b>III \u2013<\/b>\u00a0incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de eventos diversificados com vistas \u00e0 difus\u00e3o do livro e da leitura na cidade;<\/p>\n<p><b>IV \u2013<\/b>\u00a0apoiar e estabelecer mecanismos de integra\u00e7\u00e3o da biblioteca p\u00fablica municipal com as bibliotecas comunit\u00e1rias a serem implantadas a partir desta lei.<\/p>\n<p><b>V \u2013<\/b>\u00a0dar apoio a institui\u00e7\u00f5es, programas e projetos que tenham como objetivo a difus\u00e3o do livro e o incentivo \u00e0 leitura;<\/p>\n<p><b>VI \u2013<\/b>\u00a0criar mecanismos de fomento e apoio \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, edi\u00e7\u00e3o, difus\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o, e comercializa\u00e7\u00e3o do livro;<\/p>\n<p><b>VII \u2013<\/b>\u00a0estimular a produ\u00e7\u00e3o intelectual dos escritores e autores pedrovelhenses, tanto de obras cient\u00edficas quanto art\u00edsticas, liter\u00e1rias e educacionais;<\/p>\n<p><b>VIII \u2013<\/b>\u00a0desenvolver programas que estimulem a leitura no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, Direta e Indireta;<\/p>\n<p><b>IX \u2013<\/b>\u00a0dar o necess\u00e1rio est\u00edmulo para a realiza\u00e7\u00e3o de concursos que promovam o reconhecimento de leitores, especialmente entre o p\u00fablico infanto-juvenil.<\/p>\n<p><b>X \u2013<\/b>\u00a0estimular e desenvolver programas de forma\u00e7\u00e3o de mediadores de leitura, visando \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o permanente dos profissionais do livro e da leitura;<\/p>\n<p><b>XI \u2013<\/b>\u00a0criar programas que assegurem o acesso \u00e0 leitura dos portadores de defici\u00eancia visual e auditiva;<\/p>\n<p><b>XII \u2013<\/b>\u00a0realizar oficinas e minicursos de capacita\u00e7\u00e3o dos integrantes das bibliotecas comunit\u00e1rias;<\/p>\n<p><b>XIII \u2013<\/b>\u00a0desenvolver e apoiar a\u00e7\u00f5es e programas que possibilitem o contato dos autores norteriograndenses e principalmente pedrovelhense com a popula\u00e7\u00e3o em geral e, em especial, com os estudantes da Rede Municipal de Ensino.<\/p>\n<p><b>Art. 4\u00ba<\/b>. O Executivo priorizar\u00e1 na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, as a\u00e7\u00f5es e metas relativas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da presente Lei, com seus programas, projetos e cong\u00eaneres.<\/p>\n<p><b>Art. 5\u00ba.<\/b>\u00a0O Executivo Municipal criar\u00e1 condi\u00e7\u00f5es para que as bibliotecas p\u00fablicas, bibliotecas e salas de leituras da Rede Municipal de Ensino ampliem o hor\u00e1rio de funcionamento e atendam o p\u00fablico em geral.<\/p>\n<p><b>Art. 6\u00ba.<\/b>\u00a0Fica o Poder Executivo autorizado a firmar conv\u00eanios ou parcerias com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de criar, manter e ampliar bibliotecas existentes, desde que essas d\u00eaem acesso irrestrito ao p\u00fablico.<\/p>\n<p><b>Art. 7\u00ba.<\/b>\u00a0Fica criado o Calend\u00e1rio B\u00e1sico de Atividades do Livro e da Leitura no Munic\u00edpio de Pedro Velho , com as seguintes a\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><b>\u00a7 1\u00ba<\/b>. Na segunda quinzena do m\u00eas de Abril de cada ano, coincidindo com o dia mundial do livro e do direito do autor, realizar-se-\u00e1 a Semana Municipal de Incentivo ao Livro e \u00e0 Leitura, contando com:<\/p>\n<p><b>I \u2013\u00a0<\/b>realiza\u00e7\u00e3o de feiras liter\u00e1rias, bienais, jornadas de literatura e concursos liter\u00e1rios no \u00e2mbito das escolas.<\/p>\n<p><b>II \u2013<\/b>\u00a0homenagem a escritores locais, potiguares e brasileiros.<\/p>\n<p><b>\u00a7 2\u00ba.<\/b>\u00a0Na segunda quinzena do m\u00eas de setembro , haver\u00e1 o evento Programa Bairro Leitor, com o objetivo de realizar a\u00e7\u00f5es de fomento \u00e0 leitura priorizando bairros com menor acesso a equipamentos p\u00fablicos destinados \u00e0 leitura.<\/p>\n<p><b>\u00a7 3\u00ba.<\/b>\u00a0Periodicamente, se concretizar\u00e1 o Programa Aula a C\u00e9u Aberto, com o intuito de proporcionar o interc\u00e2mbio l\u00edterocultural e aproximar alunos e professores.<\/p>\n<p><b>\u00a7 4\u00ba.<\/b>\u00a0Incluir no calend\u00e1rio do ano letivo das escolas municipais a \u201cA hora da leitura\u201d com delibera\u00e7\u00e3o do conselho pedag\u00f3gico, incrementando a grade curricular com:<\/p>\n<p>I \u2013 01h (uma) hora por per\u00edodo escolar para leitura em todas as salas de aula ao mesmo tempo.<\/p>\n<p>II \u2013 realizar um dia\/aula para trabalhos de interpreta\u00e7\u00e3o textual ao fim de cada bimestre.<\/p>\n<p><b>Art. 8\u00ba<\/b>. Fica criado o Programa Cantinho da Leitura que consistir\u00e1 na disponibiliza\u00e7\u00e3o de livros, peri\u00f3dicos, revistas e similares, nos respectivos \u00f3rg\u00e3os do Poder Municipal, seja da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, em local arejado e de f\u00e1cil acesso, com estantes de livros para uso dos funcion\u00e1rios e consulta da popula\u00e7\u00e3o local, sendo da responsabilidade de cada setor, promover o seu \u201ccantinho da leitura\u201d.<\/p>\n<p><b>Art. 9\u00ba<\/b>. O Executivo Municipal atrav\u00e9s do seu \u00f3rg\u00e3o competente, dever\u00e1 organizar anualmente concursos liter\u00e1rios de contos, romances, teatro, poesia, contagem de hist\u00f3rias, todos direcionados a escritores da cidade, estudantes do ensino p\u00fablico, com premia\u00e7\u00e3o, visando a estimular a cria\u00e7\u00e3o liter\u00e1ria, e realizar campanhas de mobiliza\u00e7\u00e3o das comunidades para difundir a import\u00e2ncia do h\u00e1bito da leitura.<\/p>\n<p><b>Art. 10.<\/b>\u00a0O Executivo Municipal, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer , dever\u00e1 realizar a\u00e7\u00f5es que estimulem a circula\u00e7\u00e3o e maior aproveitamento do livro, criar campanhas de doa\u00e7\u00e3o de livros para distribui\u00e7\u00e3o em escolas e bibliotecas p\u00fablicas e comunit\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 11.<\/b>\u00a0O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer , dever\u00e1 fazer campanha de mobiliza\u00e7\u00e3o da comunidade para difundir a import\u00e2ncia do ato de ler e atualizar os acervos das bibliotecas p\u00fablicas e infanto-juvenis.<\/p>\n<p><b>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/b>\u00a0Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, no in\u00edcio do ano letivo escolar, elaborar\u00e1 uma Lista de Leitura com, no m\u00ednimo, cinco livros de literatura para os alunos do ensino infantil e fundamental, que ser\u00e3o de leitura obrigat\u00f3ria, cabendo a referida secretaria disponibiliz\u00e1-los para os alunos por empr\u00e9stimo em quantidade que seja poss\u00edvel atender a todos.<\/p>\n<p><b>Art. 12.<\/b>\u00a0O Poder P\u00fablico Municipal atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Secretaria de Cultura, esportes e lazer, poder\u00e1 criar parcerias p\u00fablicas ou privadas para o desenvolvimento de programas de incentivo \u00e0 leitura, e criar projetos voltados para o est\u00edmulo e consolida\u00e7\u00e3o do prazer de ler, tanto para as crian\u00e7as, quanto para os pais, atrav\u00e9s de Associa\u00e7\u00f5es de pais e professores, sindicatos, ong\u2019s, funda\u00e7\u00f5es e demais entidades parceiras.<\/p>\n<p><b>Art. 13.<\/b>\u00a0O Executivo poder\u00e1 estabelecer formas de financiamento para as editoras e para o sistema de distribui\u00e7\u00e3o de livros por meio de cria\u00e7\u00e3o de linhas espec\u00edficas de cr\u00e9dito, que estimulem as publica\u00e7\u00f5es locais.<\/p>\n<p><b>Paragrafo \u00fanico \u2013<\/b>\u00a0aqueles que se candidatarem a publica\u00e7\u00e3o de livros atrav\u00e9s de programas advindos desta lei, ter\u00e3o seus trabalhos submetidos a um conselho editorial que dever\u00e1 ser criado para este fim, pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.<\/p>\n<p><b>Art. 14.<\/b>\u00a0Cabe \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Secretaria Municipal de cultura, esportes e lazer , implementar programas anuais para a manuten\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do acervo de bibliotecas p\u00fablicas municipais, bibliotecas populares e salas de leitura da Rede Municipal de Ensino, inclu\u00eddas se necess\u00e1rio, obras de Sistema Braile, que dever\u00e1 existir em pelo menos uma das bibliotecas p\u00fablicas do munic\u00edpio.<\/p>\n<p><b>Art. 15.<\/b>\u00a0As despesas decorrentes da presente Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias vigentes, suplementadas quando necess\u00e1rias.<\/p>\n<p><b>Art. 16.<\/b>\u00a0O Poder Executivo dever\u00e1 regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><b>Art. 17.<\/b>\u00a0Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pedro Velho\/RN, 28 de maio de 2020.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>DEJERLANE MACEDO<\/i><\/b><\/p>\n<p><b><i><\/i><\/b><\/p>\n<p>Prefeita Constitucional<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11073?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11073?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div><div style=\"margin: 20px 0;\"><div class=\"qrcswholewtapper\" style=\"text-align:left;\"><div class=\"qrcprowrapper\"  id=\"qrcwraa2leds\"><div class=\"qrc_canvass\" id=\"qrc_cuttenpages_2\" 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