{"id":11381,"date":"2021-04-07T19:55:14","date_gmt":"2021-04-07T19:55:14","guid":{"rendered":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=11381"},"modified":"2022-02-24T12:18:16","modified_gmt":"2022-02-24T12:18:16","slug":"decreto-no-121-2021-prorroga-medidas-de-isolamento-social-rigido-de-carater-excepcional-e-temporario-destinadas-ao-enfrentamento-da-pandemia-do-coronavirus-covid-19-e-da-outras-providencias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/decreto-no-121-2021-prorroga-medidas-de-isolamento-social-rigido-de-carater-excepcional-e-temporario-destinadas-ao-enfrentamento-da-pandemia-do-coronavirus-covid-19-e-da-outras-providencias\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 121\/2021 &#8211; Prorroga medidas de isolamento social r\u00edgido, de car\u00e1ter excepcional e tempor\u00e1rio, destinadas ao enfrentamento da pandemia do coronav\u00edrus\u00a0 COVID-19 e d\u00e1 outras provid\u00eancias."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\" data-raofz=\"14\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br \/>\nPREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>DECRETO N\u00ba 121, DE 07 DE ABRIL DE 2021<\/strong>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cProrroga medidas de isolamento social r\u00edgido, de car\u00e1ter excepcional e tempor\u00e1rio, destinadas ao enfrentamento da pandemia do coronav\u00edrus\u00a0 COVID-19 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE Pedro Velho<\/strong>, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere a Lei Org\u00e2nica Municipal e na Lei n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a necessidade de manuten\u00e7\u00e3o de medidas restritivas visando a diminui\u00e7\u00e3o das aglomera\u00e7\u00f5es e do fluxo de pessoas em espa\u00e7os coletivos, uma vez que persiste a baixa propor\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o vacinada, muito distante ainda do m\u00ednimo necess\u00e1rio para haver uma influ\u00eancia na redu\u00e7\u00e3o do n\u00fameros de novos casos;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que o combate \u00e0 pandemia e a ado\u00e7\u00e3o de medidas de preven\u00e7\u00e3o s\u00e3o quest\u00f5es que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esfor\u00e7o para a supera\u00e7\u00e3o da crise \u00e9 de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidad\u00e3os;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o Decreto Estadual n\u00ba 30.458, de 01 de abril de 2021.<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o Boletim Epidemiol\u00f3gico Municipal do dia 04 de abril de 2021;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de intensifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronav\u00edrus (COVID-19) decretadas no Estado do Rio Grande do Norte e no Munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>DECRETA:<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES INICIAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba.<\/strong> Este Decreto estabelece medidas restritivas, de car\u00e1ter excepcional e tempor\u00e1rio, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes at\u00e9 o dia 19 de abril de 2021.<\/p>\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>TOQUE DE RECOLHER<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00b0. <\/strong>Fica restabelecido o \u201ctoque de recolher\u201d, consistente na proibi\u00e7\u00e3o de circula\u00e7\u00e3o de pessoas no munic\u00edpio de Pedro Velho, como medida de diminui\u00e7\u00e3o do fluxo de pessoas em ruas e espa\u00e7os p\u00fablicos e consequente mitiga\u00e7\u00e3o de aglomera\u00e7\u00f5es, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>I \u2013 aos domingos e feriados, em hor\u00e1rio integral;<\/p>\n<p>II \u2013 nos demais dias da semana, das 20h \u00e0s 06h da manh\u00e3 do dia seguinte.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; N\u00e3o se aplicam as medidas de toque de recolher \u00e0s seguintes atividades elencadas no \u00a7 1\u00ba, do Art. 3\u00ba do Decreto Estadual n\u00b0 30.458, ou seja, aqueles cujo servi\u00e7o ou atividade s\u00e3o indispens\u00e1veis ao atendimento das necessidades inadi\u00e1veis da comunidade, assim considerados aqueles que, se n\u00e3o atendidos, colocam em perigo a sobreviv\u00eancia, a sa\u00fade ou a seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o funcionar de segunda a domingo e feriados.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; Os estabelecimentos considerados essenciais dever\u00e3o operar com a redu\u00e7\u00e3o da capacidade de pessoas em seus estabelecimentos, ficando limitado o funcionamento em 50% (cinquenta porcento) da capacidade total, e respeitando os protocolos de seguran\u00e7a j\u00e1 estabelecidos, al\u00e9m de assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus trabalhadores, usem devidamente m\u00e1scaras faciais, mantenham dist\u00e2ncia de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomend\u00e1vel e prefer\u00edvel a ado\u00e7\u00e3o de entrega domiciliar (delivery), drivethru e take away.<\/li>\n<li>3\u00b0 &#8211; \u00c9 permitido o deslocamento durante a vig\u00eancia do toque de recolher, seja mediante servi\u00e7o de transporte de passageiros ou ve\u00edculo pr\u00f3prio, restritamente em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia, para o deslocamento entre o local de trabalho e o domic\u00edlio residencial e nos casos dos servi\u00e7os excetuados pelo \u00a71\u00ba deste artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS MEDIDAS DE SUSPENS\u00c3O DE FUNCIONAMENTO<\/strong><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba.<\/strong> Tendo em vista os poss\u00edveis preju\u00edzos que poderiam ser ocasionados \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, permanece terminantemente proibida a realiza\u00e7\u00e3o de shows, eventos, festas, comemora\u00e7\u00f5es, p\u00fablicas ou privadas, de cunho social.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba.<\/strong> Permanecem cancelados quaisquer eventos p\u00fablicos presenciais patrocinados com recursos p\u00fablicos e que contribuiriam para a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, favorecendo o aumento da transmissibilidade do coronav\u00edrus.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00b0.<\/strong> Permanece suspensa, a pr\u00e1tica de atividades recreativas coletivas em clubes sociais e esportivos no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00b0. <\/strong>Permanece suspenso o funcionamento de parques p\u00fablicos, centros de artesanato, circos, parques de divers\u00f5es, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais.<\/p>\n<p><strong><u>Dos servi\u00e7os n\u00e3o elencados <\/u><\/strong><strong><u>no <\/u><\/strong><strong><u>\u00a7 1\u00ba, do Art. 3\u00ba do Decreto Estadual n\u00b0 30.458, de 01 de abril\u00a0 de 2021.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>. Permanece suspenso, at\u00e9 o dia 19 de abril de 2021, o atendimento presencial ao p\u00fablico em estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, atacadistas, varejistas e ambulantes, e prestadores de servi\u00e7o em funcionamento no Munic\u00edpio de Pedro Velho.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; Os estabelecimentos comerciais e prestadores de servi\u00e7o dever\u00e3o manter fechados os acessos do p\u00fablico ao seu interior.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; As atividades n\u00e3o contempladas no \u00a7 1\u00ba, do Art. 3\u00ba do Decreto Estadual n\u00b0 30.458, somente poder\u00e3o funcionar por meio de atendimento n\u00e3o presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual, servi\u00e7os de entrega de mercadorias (delivery) e retirada no balc\u00e3o (takeway).<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>Dos bares, restaurantes, lanchonetes e similares.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00b0 &#8211;<\/strong> Permanece suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares, salvo para entrega em domic\u00edlio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibiliza\u00e7\u00e3o de mesas e cadeiras.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>Das atividades de ensino.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba. <\/strong>Permanecem suspensas as aulas presenciais nas redes privada de ensino, incluindo o ensino superior, t\u00e9cnico\/profissionalizante, e continuam suspensas as aulas presenciais das redes p\u00fablica devendo, quando poss\u00edvel, manter o ensino remoto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se sujeita \u00e0 previs\u00e3o do caput as atividades de educa\u00e7\u00e3o em que o ensino remoto seja invi\u00e1vel, exclusivamente, para treinamento de profissionais de sa\u00fade e aulas pr\u00e1ticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>Da feira livre.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 10\u00a0 &#8211;<\/strong> A feira livre do Munic\u00edpio dever\u00e1 funcionar com a seguinte forma:<\/p>\n<p>I &#8211; entre as barracas dever\u00e1 guarnecer uma dist\u00e2ncia m\u00ednima de 2,5 (dois metros e meio) circular (em todos os sentidos) e dever\u00e3o ser organizadas pelos feirantes filas de atendimento guarnecendo 1,5 m (um metro e meio) de dist\u00e2ncia entre os clientes, assim como, o atendimento dever\u00e1 ser de um cliente por feirante por vez;<\/p>\n<p>II &#8211; O per\u00edmetro da feira livre ser\u00e1 fechado com grades e existir\u00e3o entradas espec\u00edficas para controlar o acesso \u00e0 feira;<\/p>\n<p>III &#8211; Somente poder\u00e3o participar da feira livre com bancas, os feirantes do Munic\u00edpio que estejam devidamente cadastrados junto \u00e0 Secretaria Municipal de Turismo;<\/p>\n<p>IV &#8211; Na entrada da feira ser\u00e1 disponibilizado \u00e1lcool gel\/l\u00edquido 70%;<\/p>\n<p>V &#8211; Recomendamos que somente uma pessoa da fam\u00edlia v\u00e1 \u00e0 feira.<\/p>\n<p>Paragrafo \u00danico: A realiza\u00e7\u00e3o da feira-livre estar\u00e1 condicionada a discricionaridade do Gabinete de Crise (instituido pelo Decreto Municipal n\u00b0 115).<\/p>\n<p><strong><u>Das atividades religiosas.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 11<\/strong> &#8211; Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espa\u00e7os religiosos de matriz africana, centros esp\u00edritas, lojas ma\u00e7\u00f4nicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria, especialmente o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limita\u00e7\u00e3o de 1 (uma) pessoa para cada 5 m\u00b2 (cinco metros quadrados) de \u00e1rea do estabelecimento ou frequ\u00eancia n\u00e3o superior a 50% da capacidade m\u00e1xima, o que for menor.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; A permiss\u00e3o do <em>caput <\/em>n\u00e3o se aplica ao per\u00edodo do toque de recolher, estabelecido no artigo 2\u00ba deste Decreto.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese do <em>caput<\/em> deste artigo, fica o dirigente do templo respons\u00e1vel por assegurar o controle e a higieniza\u00e7\u00e3o do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contamina\u00e7\u00e3o, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronav\u00edrus (COVID-19).<\/li>\n<li>3\u00ba &#8211; Fica autorizada, na vig\u00eancia do toque de recolher, a realiza\u00e7\u00e3o de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presen\u00e7a de p\u00fablico, ficando a equipe respons\u00e1vel para a prepara\u00e7\u00e3o da celebra\u00e7\u00e3o ressalvada do disposto no \u00a71\u00aa deste artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>Do funcionamento dos \u00d3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 12<\/strong>. Permanece suspenso, no \u00e2mbito do Poder Executivo municipal, at\u00e9 19 de abril de 2021, o atendimento ao p\u00fablico em todos os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, exceto nas unidades de sa\u00fade, de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria e nos \u00f3rg\u00e3os municipais essenciais.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba. Durante o per\u00edodo de suspens\u00e3o do atendimento ao p\u00fablico nos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, suas atividades poder\u00e3o ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto.<\/li>\n<li>2\u00ba. O trabalho em \u00f3rg\u00e3os-meio considerados essenciais para o funcionamento da Prefeitura, que n\u00e3o puder ser realizado de forma remota, dever\u00e1 ser feito atrav\u00e9s de escala de plant\u00e3o, a ser fixada pelos respons\u00e1veis por cada pasta.<\/li>\n<li>3\u00ba. A distribui\u00e7\u00e3o das tarefas a serem realizadas durante o per\u00edodo de quarentena dever\u00e1 ser realizada pelas chefias imediatas, atrav\u00e9s dos meios ajustados em cada pasta.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS PROTOCOLOS SANIT\u00c1RIOS GERAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 13.<\/strong> Permanece em vigor o dever geral de prote\u00e7\u00e3o individual no munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN, consistente no uso obrigat\u00f3rio de m\u00e1scara de prote\u00e7\u00e3o facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no territ\u00f3rio municipal, bem como por aqueles que precisarem sair de suas resid\u00eancias, ou no interior de estabelecimentos abertos ao p\u00fablico, durante o estado de calamidade p\u00fablica decorrente da COVID-19.<\/p>\n<p><strong>Art. 14.<\/strong> As pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas dever\u00e3o sujeitar-se ao cumprimento dos protocolos sanit\u00e1rios e das medidas estabelecidas neste Decreto, sob pena de multa, interdi\u00e7\u00e3o e demais san\u00e7\u00f5es administrativas e penais, nos termos previstos em lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 15<\/strong> &#8211; A fiscaliza\u00e7\u00e3o das medidas estabelecidas pelo presente Decreto caber\u00e1 a Secretaria Municipal de Sa\u00fade, atrav\u00e9s dos profissionais da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, que poder\u00e3o, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba. Poder\u00e1 haver convoca\u00e7\u00e3o de servidores de outras secretarias municipais para refor\u00e7o na fiscaliza\u00e7\u00e3o e gatantia do que est\u00e1 referendado neste decreto.<\/li>\n<li>2\u00b0. A Pol\u00edcia Militar dever\u00e1 apoiar a Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria e equipe de apoio na execu\u00e7\u00e3o de toda e qualquer a\u00e7\u00e3o que lhes couberem previstas neste decreto, tendo em vista a previs\u00e3o penal aplic\u00e1vel \u00e0queles que descumprirem \u00e0s medidas, conforme prevista no artigo 268: \u201cInfringir determina\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico, destinada a impedir introdu\u00e7\u00e3o ou propaga\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a contagiosa:\u201d, do C\u00f3digo Penal.<\/li>\n<li>3\u00b0. Ser\u00e1 aplicada multa no valor equivalente a at\u00e9 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos para pessoas jur\u00eddicas que descumpram as determina\u00e7\u00f5es constantes do presente decreto e equivalente a at\u00e9 01 (um) sal\u00e1rio m\u00ednimo, em se tratando de descumprimento por pessoa f\u00edsica.<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 O valor da multa ser\u00e1 estipulado pelo Gabinete de Crise.<\/p>\n<p><strong>Art. 16.<\/strong> O disposto neste Decreto ter\u00e1 vig\u00eancia at\u00e9 o dia 19 de abril de 2021.<\/p>\n<p><strong>Art. 17.<\/strong> Este Decreto entra em vigor na data de publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pedro Velho\/RN, 07 de abril de 2021.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>DEJERLANE MACEDO<\/strong><\/p>\n<p>Prefeita Municipal<\/p>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11381?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11381?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div><div style=\"margin: 20px 0;\"><div class=\"qrcswholewtapper\" style=\"text-align:left;\"><div class=\"qrcprowrapper\"  id=\"qrcwraa2leds\"><div class=\"qrc_canvass\" id=\"qrc_cuttenpages_2\" style=\"display:inline-block\" data-text=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/decreto-no-121-2021-prorroga-medidas-de-isolamento-social-rigido-de-carater-excepcional-e-temporario-destinadas-ao-enfrentamento-da-pandemia-do-coronavirus-covid-19-e-da-outras-providencias\/\"><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO DECRETO N\u00ba 121, DE 07 DE ABRIL DE 2021. &nbsp; \u201cProrroga medidas de isolamento social r\u00edgido, de car\u00e1ter excepcional e tempor\u00e1rio, destinadas ao enfrentamento da pandemia do coronav\u00edrus\u00a0 COVID-19 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d &nbsp; A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE Pedro Velho, no uso da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":"","footnotes":""},"categories":[132,77,191,75,134],"tags":[],"class_list":["post-11381","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-covid-19","category-decretos","category-decretos-municipais-2021","category-legislacao","category-legislacao-covid-19"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11381","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=11381"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11381\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":11382,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11381\/revisions\/11382"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11381"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=11381"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=11381"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}