{"id":19815,"date":"2021-10-18T19:06:38","date_gmt":"2021-10-18T19:06:38","guid":{"rendered":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=19815"},"modified":"2022-02-23T19:43:01","modified_gmt":"2022-02-23T19:43:01","slug":"lei-no-120-2021-autoriza-concessao-de-incentivos-fiscais-a-fim-de-fomentar-atividades-empresariais-no-municipio-de-pedro-velho-e-da-outras-providencias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/lei-no-120-2021-autoriza-concessao-de-incentivos-fiscais-a-fim-de-fomentar-atividades-empresariais-no-municipio-de-pedro-velho-e-da-outras-providencias\/","title":{"rendered":"LEI N\u00ba 120\/2021 &#8211; Autoriza concess\u00e3o de incentivos fiscais a fim de fomentar atividades empresariais no munic\u00edpio de Pedro Velho e d\u00e1 outras provid\u00eancias."},"content":{"rendered":"<p><strong>LEI N\u00ba 120 DE 18 DE OUTUBRO 2021.<\/strong><\/p>\n<p>\u201cAutoriza concess\u00e3o de incentivos fiscais a fim de fomentar atividades empresariais no munic\u00edpio de Pedro Velho e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE PEDRO VELHO<\/strong>, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais previstas na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei:<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> &#8211; Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante decreto, incentivos fiscais para as empresas que queiram se instalar em Pedro Velho-RN, assim como as j\u00e1 instaladas e que queiram expandir sua capacidade operacional, destinados a promover a gera\u00e7\u00e3o de emprego, renda e receitas tribut\u00e1rias e que, ainda, elevem a competitividade sist\u00eamica\u00a0 produtiva na esfera territorial do munic\u00edpio, contribuindo com o desenvolvimento socioecon\u00f4mico local.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba &#8211; O benef\u00edcio tratado no <em>caput<\/em> deste artigo ser\u00e1 estendido tamb\u00e9m aos projetos de expans\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es existentes no munic\u00edpio, em im\u00f3veis pr\u00f3prios ou de terceiros.<\/li>\n<li>2\u00ba &#8211; As empresas que adquirirem im\u00f3veis com edifica\u00e7\u00f5es j\u00e1 prontas no munic\u00edpio, com o intuito de implantar, ampliar e reativar suas unidades industriais, comerciais e de servi\u00e7os, tamb\u00e9m far\u00e3o jus aos benef\u00edcios desta Lei.<\/li>\n<li>3\u00ba Fica autorizada a inclus\u00e3o destes incentivos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.<\/li>\n<li>4\u00ba &#8211; O benef\u00edcio tratado no <em>caput<\/em> deste artigo ser\u00e1 estendido tamb\u00e9m \u00e0s empresas integrantes de grupo econ\u00f4mico.<\/li>\n<li>5\u00ba &#8211; Considera-se grupo econ\u00f4mico para fins desta Lei sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, estiverem sob a dire\u00e7\u00e3o, controle ou administra\u00e7\u00e3o de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econ\u00f4mico.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong><strong> &#8211;<\/strong> Poder\u00e3o habilitar-se \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos incentivos de que trata a presente Lei, as empresas cujos projetos de investimentos contemplem a implanta\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de plantas empresariais que se proponham a gerar postos de trabalhos e rendas para o munic\u00edpio, e que cumpram, cumulativamente, as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I \u2013 Preencher os postos de trabalhos diretos ou por meio de subcontratadas, tanto na implanta\u00e7\u00e3o como na opera\u00e7\u00e3o do projeto de investimento aprovado, com prioridade por moradores do munic\u00edpio de Pedro Velho, em quantidade igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de empregados a serem contratados, cuja contrata\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer por meio da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.<\/p>\n<p>II \u2013 Possuir domic\u00edlio fiscal no munic\u00edpio de Pedro Velho-RN, realizando o faturamento da sua atividade a partir deste local.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> &#8211; Os interessados dever\u00e3o apresentar requerimento justificado \u00e0 Secretaria Municipal de Tributa\u00e7\u00e3o e Planejamento, instru\u00eddo com os seguintes documentos:<\/p>\n<p>I \u2013 T\u00edtulo de dom\u00ednio do im\u00f3vel, devidamente registrado, contrato de loca\u00e7\u00e3o ou outro instrumento que demonstre o local de situa\u00e7\u00e3o do empreendimento nos limites do munic\u00edpio de Pedro Velho-RN;<\/p>\n<p>II \u2013 C\u00f3pias dos atos constitutivos da empresa e posteriores altera\u00e7\u00f5es, devidamente registradas nos \u00f3rg\u00e3os competentes;<\/p>\n<p>III \u2013 C\u00f3pia dos documentos pessoais do representante legal da empresa, o qual tem legitimidade para pleitear os benef\u00edcios desta Lei;<\/p>\n<p>IV \u2013 Prova de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional de pessoas Jur\u00eddicas \u2013 CNPJ;<\/p>\n<p>V \u2013 Prova de inscri\u00e7\u00e3o Estadual e Municipal;<\/p>\n<p>VI \u2013 Certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios Municipal, Estadual e Federal, ou positivas com efeito de negativas;<\/p>\n<p>VII \u2013 Projeto b\u00e1sico contendo minimamente a descri\u00e7\u00e3o e dimensionamento f\u00edsico do projeto, e do investimento e respectivas fontes de recursos;<\/p>\n<p>VIII \u2013 Cronograma de implementa\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou reativa\u00e7\u00e3o da empresa, para os casos de neg\u00f3cios j\u00e1 em opera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX \u2013 N\u00famero esperado de empregos a serem gerados, diretos e indiretos, ap\u00f3s a entrada em opera\u00e7\u00e3o da empresa ou ap\u00f3s a conclus\u00e3o da expans\u00e3o, inclusive, os empregos gerados durante o processo de implanta\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o, conforme o caso;<\/p>\n<p>X \u2013 Proje\u00e7\u00e3o do faturamento anual sobre a produ\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XI \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de termo de compromisso para garantir conformidade do empreendimento com a Lei Municipal aplic\u00e1vel ao uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo;<\/p>\n<p>XII \u2013 Declara\u00e7\u00e3o de aproveitamento preferencial da m\u00e3o-de-obra local;<\/p>\n<p>XIII \u2013 Declara\u00e7\u00e3o de observ\u00e2ncia \u00e0s normas ambientais; e<\/p>\n<p>XIV \u2013 Declara\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia ou licenciamento da totalidade de sua frota de ve\u00edculos no munic\u00edpio de Pedro Velho-RN, para empresas que possuam at\u00e9 05 (cinco) ve\u00edculos, devendo as demais empresas que possu\u00edrem mais que 05 (cinco) ve\u00edculos transferir 50% (cinquenta por cento) de sua frota, desde que o n\u00famero m\u00ednimo de ve\u00edculos licenciados seja de 05 (cinco).<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> &#8211; A Procuradoria Jur\u00eddica Municipal, por meio de parecer conclusivo, ser\u00e1 respons\u00e1vel pela verifica\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise do preenchimento dos requisitos legais e atendimento aos crit\u00e9rios estabelecidos nesta Lei, podendo estipular crit\u00e9rios, mediante edi\u00e7\u00e3o de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, para aferi\u00e7\u00e3o do percentual das isen\u00e7\u00f5es a serem concedidas.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Procuradoria Jur\u00eddica Municipal, quando necess\u00e1rio, poder\u00e1 solicitar o apoio dos demais \u00f3rg\u00e3os municipais sobre assuntos inerentes aos incentivos de que trata a presente Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong><strong> &#8211;<\/strong> Os incentivos fiscais a serem oferecidos pelo Munic\u00edpio ser\u00e3o limitados em at\u00e9:<\/p>\n<p>I \u2013 90% (noventa por cento) do Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza (ISSQN), n\u00e3o podendo esse benef\u00edcio resultar em al\u00edquota inferior a 2% (dois por cento) a contar do deferimento do benef\u00edcio;<\/p>\n<p>II \u2013 90% (noventa por cento) na al\u00edquota do Imposto Sobre Servi\u00e7o de Qualquer Natureza \u2013 ISSQN, dos servi\u00e7os tomados pelo benefici\u00e1rio desta lei, referente a obra de implanta\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo esse benef\u00edcio resultar em al\u00edquota inferior a 2% (dois por cento) a contar do deferimento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>III \u2013 90% (noventa por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);<\/p>\n<p>IV \u2013 50% (cinquenta por cento) do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI), incidentes sobre aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pela empresa, destinado \u00e0 sua instala\u00e7\u00e3o, ou amplia\u00e7\u00e3o, incidindo tamb\u00e9m sobre im\u00f3vel j\u00e1 em regulariza\u00e7\u00e3o na data da entrada em vigor desta lei, ou em transfer\u00eancia para empresa do mesmo grupo econ\u00f4mico ou mesma composi\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, que se justifique por sua capacita\u00e7\u00e3o para recebimento de novos projetos de desenvolvimento para o munic\u00edpio.<\/p>\n<p>V \u2013 50% (cinquenta por cento) no valor da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Anual para Funcionamento a contar do deferimento do benef\u00edcio;<\/p>\n<p>VI \u2013 Isen\u00e7\u00e3o da Taxa de Aprova\u00e7\u00e3o de Projetos a contar do deferimento do benef\u00edcio;<\/p>\n<p>VII \u2013 Isen\u00e7\u00e3o da Taxa de Certid\u00e3o Detalhada ou de Caracter\u00edstica a contar do deferimento do benef\u00edcio;<\/p>\n<p>VIII \u2013 Isen\u00e7\u00e3o da Taxa de Habite-se a contar do deferimento do benef\u00edcio;<\/p>\n<p>IX \u2013 Isen\u00e7\u00e3o de Taxa de Licen\u00e7a para Localiza\u00e7\u00e3o e Autoriza\u00e7\u00e3o para Funcionamento a contar do deferimento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A isen\u00e7\u00e3o das taxas previstas nos incisos V a IX ser\u00e1 limitado ao per\u00edodo de at\u00e9 05 (cinco) anos do deferimento do benef\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> &#8211; As empresas que obtiverem os incentivos previstos nesta Lei, ap\u00f3s o t\u00e9rmino dos mesmos, dever\u00e3o permanecer em atividade por no m\u00ednimo igual per\u00edodo do benef\u00edcio recebido.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso a empresa beneficiada encerre suas atividades antes do prazo previsto no caput deste artigo, os valores correspondentes aos incentivos concedidos dever\u00e3o ser ressarcidos aos cofres p\u00fablicos, mediante lan\u00e7amento de of\u00edcio para cobran\u00e7a, com os respectivos acr\u00e9scimos legais.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> &#8211; A mudan\u00e7a na propriedade ou na estrutura jur\u00eddica da empresa n\u00e3o afetar\u00e1 os incentivos e benef\u00edcios da presente Lei, desde que mantidos os crit\u00e9rios de isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong><strong> &#8211;<\/strong> Os Incentivos dever\u00e3o ser regulamentados, e ap\u00f3s analisados, dever\u00e3o ser homologados e concedidos por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, no prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias da data do seu deferimento, constando:<\/p>\n<p>I \u2013 A denomina\u00e7\u00e3o da Empresa benefici\u00e1ria, CNPJ, inscri\u00e7\u00e3o estadual e municipal, quando for o caso;<\/p>\n<p>II \u2013 A identifica\u00e7\u00e3o das esp\u00e9cies tribut\u00e1rias municipais a que est\u00e1 desobrigada de recolher;<\/p>\n<p>III \u2013 A defini\u00e7\u00e3o dos percentuais de isen\u00e7\u00e3o nos incentivos concedidos; e<\/p>\n<p>IV \u2013 As obriga\u00e7\u00f5es a serem cumpridas durante o per\u00edodo do benef\u00edcio fiscal.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong><strong> &#8211;<\/strong> O Poder Executivo Municipal editar\u00e1 norma complementar para regulamenta\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 10<\/strong> &#8211; O prazo de vig\u00eancia dos incentivos fiscais previstos nesta Lei n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 10 (dez) anos.<\/p>\n<p><strong>Art. 11<\/strong> &#8211; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 12<\/strong> &#8211; Revogam-se todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio a esta lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pedro Velho\/RN, 18 de outubro de 2021.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>DEJERLANE MACEDO<\/strong><\/p>\n<p>Prefeita Municipal<\/p>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19815?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/19815?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div><div style=\"margin: 20px 0;\"><div class=\"qrcswholewtapper\" style=\"text-align:left;\"><div class=\"qrcprowrapper\"  id=\"qrcwraa2leds\"><div class=\"qrc_canvass\" id=\"qrc_cuttenpages_2\" style=\"display:inline-block\" data-text=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/lei-no-120-2021-autoriza-concessao-de-incentivos-fiscais-a-fim-de-fomentar-atividades-empresariais-no-municipio-de-pedro-velho-e-da-outras-providencias\/\"><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>LEI N\u00ba 120 DE 18 DE OUTUBRO 2021. \u201cAutoriza concess\u00e3o de incentivos fiscais a fim de fomentar atividades empresariais no munic\u00edpio de Pedro Velho e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d &nbsp; 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