{"id":27291,"date":"2022-12-07T14:14:11","date_gmt":"2022-12-07T14:14:11","guid":{"rendered":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=27291"},"modified":"2023-01-10T14:15:55","modified_gmt":"2023-01-10T14:15:55","slug":"processo-administrativo-001-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/processo-administrativo-001-2022\/","title":{"rendered":"PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001\/2022"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\" data-raofz=\"14\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001\/2022<\/strong><\/p>\n<p><strong>ASSUNTO: APURA\u00c7\u00c3O DE CONTRATA\u00c7\u00d5ES TEMPOR\u00c1RIAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>\u00a0<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong><u>A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO<\/u><\/strong>, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por Lei e, ainda<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que no dia 05 de outubro pr\u00f3ximo passado nos autos do Processo n\u00ba 0600248-81.2022.6.20.0000 que tramita na Justi\u00e7a Eleitoral, o <strong>TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL <\/strong>do Estado do Rio Grande proferiu acord\u00e3o no qual foi decretada a perda do mandato da vereadora <strong>FRANCISCA EDNA DE LEMOS<\/strong>, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>\u201cACORDAM os Ju\u00edzes do Egr\u00e9gio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, \u00e0 unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de irregularidade de representa\u00e7\u00e3o suscitada pela parte demandada; e, no m\u00e9rito, por maioria, em disson\u00e2ncia com a manifesta\u00e7\u00e3o da Procuradoria Regional Eleitoral, em\u00a0<strong>JULGAR<\/strong>\u00a0<strong>PROCEDENTE O PEDIDO<\/strong>\u00a0formulado na presente A\u00e7\u00e3o Perda de Cargo Eletivo por Desfilia\u00e7\u00e3o Partid\u00e1ria, a fim de decretar a Perda do Mandato de vereador do munic\u00edpio de Pedro Velho da Sra.\u00a0<strong>FRANCISCA EDNA DE LEMOS<\/strong>, em face da sua desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria sem justa causa, nos termos do voto da relatora e das notas orais, partes integrantes da presente decis\u00e3o. Vencidos o Desembargador Corn\u00e9lio Alves e os Ju\u00edzes Jos\u00e9 Carlos Dantas Teixeira e \u00c9rika de Paiva Duarte Tinoco. O Juiz Fernando Jales consignou a sua suspei\u00e7\u00e3o para atuar no feito, sendo substitu\u00eddo pelo Juiz Daniel Maia. Anota\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00f5es.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que a vereadora acima mencionada exercia, \u00e0 \u00e9poca, o cargo de Prefeita Interina do Munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN e diante do julgado, em comento, teve como consequ\u00eancia, al\u00e9m da perda do mandato eletivo de parlamentar municipal, o imediato afastamento da interinidade perante o Executivo Municipal.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que depois de intimada da decis\u00e3o colegiada, a C\u00e2mara Municipal de Pedro Velho, reuniu-se, no dia 06 de outubro pr\u00f3xima passado, em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria quando foi realizada uma nova elei\u00e7\u00e3o para a Mesa Diretora da Casa Legislativa, momento que foi eleito para o cargo de Presidente o senhor <strong><u>EDSON DA SILVA SANTOS<\/u><\/strong><strong>.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que, com a vac\u00e2ncia do cargo de Prefeito Municipal, o Presidente da C\u00e2mara eleito<strong>, <\/strong>o senhor <strong><u>EDSON DA SILVA SANTOS,<\/u><\/strong> foi naquela mesma sess\u00e3o extraordin\u00e1ria empossado no Cargo de Prefeito Interino de Pedro Velho\/RN, restando ali consignado que o referido mandato se estenderia at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es suplementares, tudo registrado em ata de posse.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><em><u>ATA DE POSSE<\/u><\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>No dia seis do m\u00eas de \u00a0outubro do ano de 2022 as 17h00min, na C\u00e2mara Municipal de Pedro Velho, Sala das Sess\u00f5es do Plen\u00e1rio Vereador An\u00e9sio Guilherme dos Santos, Pal\u00e1cio Cuitezeiras, sob a Presid\u00eancia do Vereador Francisco Gomes da Silva e com a presen\u00e7a dos vereadores, Alexsandro Rodrigues da Silva, Edson da Silva Santos Galv\u00e3o, Jader Marques de Lima, Manoel Cust\u00f3dio Freire Filho, realizou-se a Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria convocada unicamente para elei\u00e7\u00e3o do presidente da C\u00e2mara municipal de Pedro velho, tendo em vista a cassa\u00e7\u00e3o do mandato da vereadora e presidente Francisca Edna de Lemos. Conforme reza o art. 21 do regimento interno, estando vago o cargo de presidente ou vice, dever\u00e1 ser feita nova elei\u00e7\u00e3o. Abrindo a Sess\u00e3o, o Sr. Presidente Vereador Francisco Gomes da Silva explicou a finalidade da Sess\u00e3o, Convidando para compor a Mesa os Vereadores: Edson Silva e Alex Rodrigues. Ato continuo o Sr. Presidente anunciou que foi registrada apenas uma candidatura com o seguinte nome: Edson da Silva Santos Galv\u00e3o &#8211; Partido: DEM. Em seguida, o Sr. Presidente inicia Vota\u00e7\u00e3o para presidente da C\u00e2mara municipal de Pedro velho, o qual foi eleito por unanimidade dos presentes. Vencida esta etapa, tendo em vista a vac\u00e2ncia do cargo de prefeito por ter sido cassada a vereadora Francisca Edna de Lemos que exercia a fun\u00e7\u00e3o de prefeita interina o Sr. Presidente d\u00e1 in\u00edcio a Posse do Presidente da C\u00e2mara Municipal de Pedro velho, como Prefeito Interino do Munic\u00edpio de Pedro Velho. ato continuo, o sr. Presidente, pediu ao Vereador Edson Silva que se levantasse para prestar o compromisso constitucional que tem o seguinte teor: \u201c Prometo defender e cumpri a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Rio Grande do Norte, observar as Leis, particularmente a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, exercer com patriotismo, honestidade e espirito p\u00fablico, o mandato que me foi conferido, trabalhar pelo bem comum e zelar pelo engrandecimento do povo de Pedro Velho\u201d. vencida esta etapa o <strong><u>Sr. Presidente DECLARO EMPOSSADO o Vereador Edson da Silva Santos Galv\u00e3o como Prefeito Interino do munic\u00edpio de Pedro Velho, que cumprir\u00e1 o mandato at\u00e9 as elei\u00e7\u00f5es suplementares<\/u>.<\/strong>\u00a0 a seguir a palavra foi facultada ao Excelent\u00edssimo prefeito Interino Edson Silva, que agradeceu primeiramente a Deus e aos presentes. Em seguida o Sr. Presidente convidou para que todo se colocasse de p\u00e9 para cantar o hino Nacional Brasileiro que ap\u00f3s essa etapa o senhor Presidente agradece a presen\u00e7a de todos. n\u00e3o havendo mais nada a tratar a Sra. Presidente deu por encerrada a Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria mandou que fosse lavrada a presente Ata que ao final vai assinada por mim, Fernando Luiz de Lima Silva, Secret\u00e1rio H\u00e1 Doc, que secretariei esta ato, pelo Sr. Presidente, pelo Sr. Prefeito, pelo e ainda por todos os vereadores presentes e por qualquer pessoa que esteve presente ao ato e que assim desejarem, Sala das Sess\u00f5es da c\u00e2mara Municipal de Pedro velho, Plen\u00e1rio Vereador An\u00e9sio Guilherme dos Santos em 6 de outubro de 2022.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que foi proposto Embargos de Declara\u00e7\u00e3o, por parte da senhora <strong><u>FRANCISCA EDNA DE LEMOS<\/u>, <\/strong>nos autos da <strong><u>A\u00c7\u00c3O DE JUSTIFICA\u00c7\u00c3O DE DESFILIA\u00c7\u00c3O PARTID\u00c1RIA\/PERDA DE CARGO ELETIVO<\/u><\/strong> &#8211; Processo n\u00ba: 0600248-81.2022.6.20.0000 \u2013 os quais foram devidamente acolhidos, sanando omiss\u00f5es, reformando o julgado anterior e, por conseguinte, declinado pela improced\u00eancia a a\u00e7\u00e3o de perda de mandato eletivo por infidelidade partid\u00e1ria,\u00a0 nos seguintes termos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>\u201cACORDAM os Ju\u00edzes do Egr\u00e9gio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de adiamento do julgamento e <strong><u>DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O interpostos por FRANCISCA EDNA DE LEMOS e PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO &#8211; PSB &#8211; MUNICIPAL (PEDRO VELHO\/RN), a fim de sanar as omiss\u00f5es apontadas e julgar improcedente a A\u00c7\u00c3O DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTID\u00c1RIA<\/u>,<\/strong> nos termos do voto da relatora, parte integrante da presente decis\u00e3o. O Juiz Fernando Jales consignou a sua suspei\u00e7\u00e3o para atuar no feito, sendo substitu\u00eddo pelo Juiz Daniel Maia. Anota\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00f5es.\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>em que pese o restabelecimento do mandato eletivo da vereadora, mediante a decis\u00e3o acima narrada, advinda do TRE\/RN, fato esse que, na condi\u00e7\u00e3o de Presidente do Legislativo Municipal, automaticamente, deveria retornar ao cargo de Prefeita Interina, em virtude da negativa do reconhecimento de tal situa\u00e7\u00e3o por parte do exercente do cargo de Prefeito \u00e0 \u00e9poca, foi intentado Mandado de Seguran\u00e7a \u2013 Processo n\u00ba 0801984-69.2022.8.20.5114 \u2013 junto a esse Comarca, quando foi reconhecido o direito da senhora\u00a0 <strong><u>FRANCISCA EDNA DE LEMOS, <\/u><\/strong>retornar\u00a0 ao comando do Executivo Municipal, com concess\u00e3o de medida antecipat\u00f3ria, <strong><em>in verbis:<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Diante do exposto, em conson\u00e2ncia com o parecer ministerial. <strong><u>CONCEDO A SEGURAN\u00c7A para declarar nulo os efeitos da elei\u00e7\u00e3o ocorrida na sess\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal de Pedro Velho, no dia 06\/10\/2022, determinando o restabelecimento da impetrante \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de Presidente da C\u00e2mara Municipal de Pedro Velho\/RN, e nesta condi\u00e7\u00e3o, reassumir o cargo de Prefeita Interina do Munic\u00edpio<\/u><\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que diante das determina\u00e7\u00f5es emanadas do Poder Judici\u00e1rio, n\u00e3o coube outra alternativa a C\u00e2mara Municipal de Pedro Velho\/RN, sen\u00e3o reconhecer o restabelecimento do mandato de vereadora da senhora\u00a0 <strong><u>FRANCISCA EDNA DE LEMOS,<\/u><\/strong>\u00a0 ressaltando que, num primeiro momento (ata de dia 31 de outubro de 2022), concedia apenas e, t\u00e3o-somente, o mandato parlamentar, ignorando o seu leg\u00edtimo posto de Presidente do Poder Legislativo Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que no dia 01 de novembro do ano corrente, finalmente, lhe \u00e9 dada a posse, na condi\u00e7\u00e3o de Prefeita Interina de Pedro Velho\/RN, conforme est\u00e1 devidamente consignado na ata da C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que ao reassumir o mandato interino de Prefeito Municipal, encontrou uma situa\u00e7\u00e3o que denota um de total \u201ccaos\u201d administrativo, ressaltando a exist\u00eancia de diversos lan\u00e7amentos de despesas efetuadas nas contas municipais, sem os devidos processos ou, ainda, os registros nos sistemas de contabilidade municipal, carecendo de ado\u00e7\u00e3o de medidas nas esferas administrativas e judiciais com o fito de manter a continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que foi registrada a exist\u00eancia de exonera\u00e7\u00f5es e nomea\u00e7\u00f5es de servidores contratados de forma tempor\u00e1ria para atender excepcional interesse publico, no munic\u00edpio de Pedro Velho, sem que houvesse a observ\u00e2ncia\u00a0 do devido processo legal.<\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que, dentre as medidas adotadas foi elaborado o Decreto de n\u00ba 173\/2022, de 03 de novembro pr\u00f3ximo passado, o qual, dentre outras medidas, delega compet\u00eancias ao Secretario de Administra\u00e7\u00e3o para revisar e apurar as contrata\u00e7\u00f5es e exonera\u00e7\u00f5es realizadas durante o per\u00edodo de interinidade do antigo gestor (007 a 31\/10\/2022).<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que foi formalizado o competente processo administrativo (001\/2022), procedimento conclu\u00eddo, com o relat\u00f3rio final, opinando pela ado\u00e7\u00e3o de diversas medidas.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO,<\/strong> finalmente, o poder-dever atribu\u00eddo aos gestores p\u00fablicos, na ado\u00e7\u00e3o de medidas em prol de da observ\u00e2ncia das regras legais aplic\u00e1veis aos atos praticados pela Administra\u00e7\u00e3o Publica, em especial, as normas da Lei das Elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>DECIDE: <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><u>ACOLHER<\/u><\/strong>, as raz\u00f5es conclusivas trazidas no Relat\u00f3rio Final e, por conseguinte, adotar as provid\u00eancias a seguir, no tocante as contrata\u00e7\u00f5es e exonera\u00e7\u00f5es de pessoal, realizadas durante o per\u00edodo de 07 a 31 de outubro pr\u00f3ximo passado, nos termos a seguir delineados:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Tornar sem efeito, de forma <em>ex tunc<\/em>, as contrata\u00e7\u00f5es e exonera\u00e7\u00f5es realizadas durante o per\u00edodo acima descrito, formalizada a t\u00edtulo tempor\u00e1rio para de atendimento de excepcional interesse p\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>Restabelecer os efeitos jur\u00eddicos dos contratos tempor\u00e1rios rescindidos, durante o lapso temporal de 07 a 31 de outubro do ano em curso, devendo, no entanto, observar o retorno \u00e0s atividades laboral para fins de adimplemento salarial.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para fins de apura\u00e7\u00e3o de cumprimento de poss\u00edveis obriga\u00e7\u00f5es, no que concernem as contrata\u00e7\u00f5es formalizadas durante a gest\u00e3o anterior, considerando a impossibilidade do enriquecimento il\u00edcito estatal, cada situa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 tratada de forma individualizada em procedimento pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pedro Velho\/RN,<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Francisca Edna Lemos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Prefeita Municipal<\/strong><\/p>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27291?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27291?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div><div style=\"margin: 20px 0;\"><div class=\"qrcswholewtapper\" style=\"text-align:left;\"><div class=\"qrcprowrapper\"  id=\"qrcwraa2leds\"><div class=\"qrc_canvass\" id=\"qrc_cuttenpages_2\" style=\"display:inline-block\" data-text=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/processo-administrativo-001-2022\/\"><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001\/2022 ASSUNTO: APURA\u00c7\u00c3O DE CONTRATA\u00c7\u00d5ES TEMPOR\u00c1RIAS \u00a0 DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA \u00a0 \u00a0 A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por Lei e, ainda \u00a0 CONSIDERANDO que no dia 05 de 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