{"id":28314,"date":"2023-04-03T11:31:46","date_gmt":"2023-04-03T11:31:46","guid":{"rendered":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=28314"},"modified":"2023-04-10T11:36:40","modified_gmt":"2023-04-10T11:36:40","slug":"lei-no-650-2023-estabelece-a-estrutura-e-o-funcionamento-do-conselho-tutelar-do-municipio-de-pedro-velho-rn-e-da-outras-providencias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/lei-no-650-2023-estabelece-a-estrutura-e-o-funcionamento-do-conselho-tutelar-do-municipio-de-pedro-velho-rn-e-da-outras-providencias\/","title":{"rendered":"LEI N\u00ba 650\/2023 &#8211; ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNIC\u00cdPIO DE PEDRO VELHO\/RN E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\" data-raofz=\"14\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>LEI N\u00ba 650\/2023<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNIC\u00cdPIO DE PEDRO VELHO\/RN E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/strong><\/p>\n<p><strong>.<\/strong><\/p>\n<p>A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE PEDRO VELHO\/RN, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por lei, em especial a Lei Org\u00e2nica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Munic\u00edpio que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO CONSELHO TUTELAR<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Fica mantido o Conselho Tutelar do munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN, \u00f3rg\u00e3o municipal de car\u00e1ter permanente e aut\u00f4nomo, n\u00e3o jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, com fun\u00e7\u00f5es prec\u00edpuas de planejamento, supervis\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e controle das atividades que constituem sua \u00e1rea de compet\u00eancia, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), e integrante da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, com vincula\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e administrativa ao gabinete da Prefeito<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Fica institu\u00edda a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de membro do Conselho Tutelar do munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN, que ser\u00e1 exercida por 5 (cinco) membros, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondu\u00e7\u00e3o por novos processos de escolha.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O membro do Conselho Tutelar \u00e9 detentor de mandato eletivo, n\u00e3o inclu\u00eddo na categoria de servidor p\u00fablico em sentido estrito, n\u00e3o gerando v\u00ednculo empregat\u00edcio com o Poder P\u00fablico Municipal, seja de natureza estatut\u00e1ria ou celetista.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O exerc\u00edcio efetivo da fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar de do munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN constituir\u00e1 servi\u00e7o p\u00fablico relevante e estabelecer\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de idoneidade moral.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo p\u00fablico municipal, inclusive no que diz respeito \u00e0 compet\u00eancia para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omiss\u00e3o, o disposto na Lei Federal n\u00ba 8.112\/1990.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Manuten\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Municipal dever\u00e1 estabelecer dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para implanta\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo:<\/p>\n<p>I &#8211; O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;<\/p>\n<p>II &#8211; Custeio com remunera\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o continuada;<\/p>\n<p>III &#8211; custeio das atividades inerentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es dos membros do Conselho Tutelar, inclusive para as despesas com adiantamentos e di\u00e1rias quando necess\u00e1rio, deslocamento para outros Munic\u00edpios, em servi\u00e7o ou em capacita\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>IV &#8211; Manuten\u00e7\u00e3o geral da sede, necess\u00e1ria ao funcionamento do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 Computadores equipados com aplicativos de navega\u00e7\u00e3o na rede mundial de computadores, em n\u00famero suficiente para a opera\u00e7\u00e3o do sistema por todos os membros do Conselho Tutelar, e infraestrutura de rede de comunica\u00e7\u00e3o local e de acesso \u00e0 internet, com volume de dados e velocidade necess\u00e1rios para o acesso aos sistemas pertinentes \u00e0s atividades do Conselho Tutelar, assim como para a assinatura digital de documentos.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Fica vedado o uso dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente para quaisquer desses fins, com exce\u00e7\u00e3o do custeio da forma\u00e7\u00e3o e da qualifica\u00e7\u00e3o funcional dos membros do Conselho Tutelar.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O Conselho Tutelar, com a assessoria dos \u00f3rg\u00e3os municipais competentes, participar\u00e1 do processo de elabora\u00e7\u00e3o de sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, bem como o princ\u00edpio da prioridade absoluta \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Para o completo e adequado desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, o Conselho Tutelar poder\u00e1 requisitar, fundamentadamente e por meio de decis\u00e3o do Colegiado, salvo nas situa\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia, servi\u00e7os diretamente aos \u00f3rg\u00e3os municipais encarregados dos setores da educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, assist\u00eancia social e seguran\u00e7a p\u00fablica, que dever\u00e3o atender \u00e0 determina\u00e7\u00e3o com a prioridade e urg\u00eancia devidas.<\/li>\n<li><strong>4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Ao Conselho Tutelar \u00e9 assegurada autonomia funcional para o exerc\u00edcio adequado de suas fun\u00e7\u00f5es, cabendo-lhe tomar decis\u00f5es, no \u00e2mbito de sua esfera de atribui\u00e7\u00f5es, sem interfer\u00eancia de outros \u00f3rg\u00e3os e autoridades.<\/li>\n<li><strong>5<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O exerc\u00edcio da autonomia do Conselho Tutelar n\u00e3o isenta seu membro de responder pelas obriga\u00e7\u00f5es funcionais e administrativas junto ao \u00f3rg\u00e3o ao qual est\u00e1 vinculado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> \u00c9 obrigat\u00f3rio ao Poder Executivo Municipal dotar o Conselho Tutelar de equipe administrativa de apoio, composta, preferencialmente, por servidores efetivos, assim como sede, de f\u00e1cil acesso, e telefones, ve\u00edculo de uso exclusivo, computadores equipados com aplicativos de navega\u00e7\u00e3o na rede mundial de computadores, em n\u00famero suficiente para a opera\u00e7\u00e3o do sistema por todos os membros do Conselho Tutelar e infraestrutura de rede de comunica\u00e7\u00e3o local e de acesso \u00e0 internet, com volume de dados e velocidade necess\u00e1rios para o acesso aos sistemas operacionais pertinentes \u00e0s atividades do Conselho Tutelar.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A sede do Conselho Tutelar dever\u00e1 oferecer espa\u00e7o f\u00edsico, equipamentos e instala\u00e7\u00f5es, que permitam o adequado desempenho das atribui\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias dos membros do Conselho Tutelar e o acolhimento digno ao p\u00fablico, contendo, no m\u00ednimo:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; Placa indicativa da sede do Conselho Tutelar em local vis\u00edvel \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; Sala reservada para o atendimento e a recep\u00e7\u00e3o do p\u00fablico;<\/p>\n<p>III &#8211; Sala reservada e individualizada para as pessoas em atendimento, com recursos l\u00fadicos para atendimento de crian\u00e7as e adolescentes;<\/p>\n<p>IV &#8211; Sala reservada para os servi\u00e7os administrativos;<\/p>\n<p>V &#8211; Sala reservada para reuni\u00f5es;<\/p>\n<p>VI &#8211; Computadores, impressora e servi\u00e7o de internet banda larga; e<\/p>\n<p>VII &#8211; Banheiros.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O n\u00famero de salas dever\u00e1 atender \u00e0 demanda, de modo a possibilitar atendimentos simult\u00e2neos, evitando preju\u00edzos \u00e0 imagem e \u00e0 intimidade das crian\u00e7as e dos adolescentes atendidos.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Para que seja assegurado o sigilo do atendimento, a sede do Conselho Tutelar dever\u00e1, preferencialmente, ser em edif\u00edcio exclusivo. No caso de estrutura integrada de atendimento, havendo o compartilhamento da estrutura f\u00edsica, dever\u00e1 ser garantida entrada e espa\u00e7o de uso exclusivos.<\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O Conselho Tutelar poder\u00e1 contar com o apoio do quadro de servidores municipais efetivos destinados a fornecer ao \u00f3rg\u00e3o o suporte administrativo, t\u00e9cnico e interdisciplinar necess\u00e1rio para avalia\u00e7\u00e3o preliminar e atendimento de crian\u00e7as, adolescentes e fam\u00edlias.<\/li>\n<li><strong>5<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> \u00c9 autorizada, sem preju\u00edzo da lota\u00e7\u00e3o de servidores efetivos para o suporte administrativo, a contrata\u00e7\u00e3o de estagi\u00e1rios para o aux\u00edlio nas atividades administrativas do Conselho Tutelar.<\/li>\n<li><strong> 6<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Deve ser lotado em cada Conselho Tutelar, obrigatoriamente, um auxiliar administrativo e, preferencialmente, um motorista exclusivo; na impossibilidade, o Munic\u00edpio deve garantir, por meio da articula\u00e7\u00e3o dos setores competentes, a exist\u00eancia de motorista dispon\u00edvel sempre que for necess\u00e1rio para a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias por parte do Conselho Tutelar, inclusive nos per\u00edodos de sobreaviso.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 5<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> As atribui\u00e7\u00f5es inerentes ao Conselho Tutelar s\u00e3o exercidas pelo Colegiado, sendo as decis\u00f5es tomadas por maioria de votos dos integrantes, conforme dispuser o regimento interno do \u00f3rg\u00e3o, sob pena de nulidade.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. As medidas de car\u00e1ter emergencial tomadas durante os per\u00edodos de sobreaviso ser\u00e3o comunicadas ao colegiado no primeiro dia \u00fatil imediato, para ratifica\u00e7\u00e3o ou retifica\u00e7\u00e3o do ato, conforme o caso, observado o disposto no <em>caput<\/em> do dispositivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 6<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer ao Conselho Tutelar os meios necess\u00e1rios para sistematiza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s demandas e \u00e0s defici\u00eancias na estrutura de atendimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informa\u00e7\u00e3o para a Inf\u00e2ncia e Adolesc\u00eancia \u2013 M\u00f3dulo para Conselheiros Tutelares (SIPIA-CT), ou sistema que o venha a suceder.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Cabe aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos respons\u00e1veis pelo atendimento de crian\u00e7as e adolescentes, com atua\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, auxiliar o Conselho Tutelar na coleta de dados e no encaminhamento das informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das medidas de prote\u00e7\u00e3o e \u00e0s demandas das pol\u00edticas p\u00fablicas ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA).<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O registro de todos os atendimentos e a respectiva ado\u00e7\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o, encaminhamentos e acompanhamentos no SIPIA, ou sistema que o venha a suceder, pelos membros do Conselho Tutelar, \u00e9 obrigat\u00f3rio, sob pena de falta funcional.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente acompanhar a efetiva utiliza\u00e7\u00e3o dos sistemas, demandando ao Conselho Estadual dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CEDCA) as capacita\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Funcionamento do Conselho Tutelar<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 7<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O Conselho Tutelar deve estar aberto ao p\u00fablico em hor\u00e1rio compat\u00edvel com o funcionamento dos demais \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, permanecendo aberto para atendimento da popula\u00e7\u00e3o das 08h \u00e0s 14h.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Todos os membros do Conselho Tutelar dever\u00e3o ser submetidos \u00e0 carga hor\u00e1ria semanal de 30 (trinta) horas de atividades, com escalas de sobreaviso id\u00eanticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O disposto no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o impede a divis\u00e3o de tarefas entre os membros do Conselho Tutelar, para fins de realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias, atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscaliza\u00e7\u00e3o de entidades e programas e outras atividades externas, sem preju\u00edzo do car\u00e1ter colegiado das decis\u00f5es.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Caber\u00e1 aos membros do Conselho Tutelar registrar o cumprimento da jornada normal de trabalho, de acordo com as regras estabelecidas ao funcionalismo p\u00fablico municipal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O atendimento no per\u00edodo noturno e em dias n\u00e3o \u00fateis ser\u00e1 realizado na forma de sobreaviso, com a disponibiliza\u00e7\u00e3o de telefone m\u00f3vel ao membro do Conselho Tutelar, de acordo com o disposto nesta Lei e na Lei que disp\u00f5e sobre o Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de do munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O sistema de sobreaviso do Conselho Tutelar funcionar\u00e1 desde o t\u00e9rmino do expediente at\u00e9 o in\u00edcio do seguinte e ser\u00e1 realizado individualmente pelo membro do Conselho Tutelar.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Os per\u00edodos semanais de sobreaviso ser\u00e3o definidos no Regimento Interno do Conselho Tutelar e dever\u00e3o se pautar na realidade do Munic\u00edpio.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Para a compensa\u00e7\u00e3o do sobreaviso, o membro do Conselho Tutelar ter\u00e1 direito ao gozo de folga compensat\u00f3ria na medida de 01 dia para cada 07 dias de sobreaviso, limitada a aquisi\u00e7\u00e3o a 30 dias por ano civil, a combinar com os seus pares com o fim de n\u00e3o haver preju\u00edzo na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico.<\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O gozo da folga compensat\u00f3ria prevista no par\u00e1grafo acima depende de pr\u00e9via delibera\u00e7\u00e3o do colegiado do Conselho Tutelar e n\u00e3o poder\u00e1 ser usufru\u00eddo por mais de um membro simultaneamente nem prejudicar, de qualquer maneira, o bom andamento dos trabalhos do \u00f3rg\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>5<u><sup>o<\/sup><\/u> <\/strong>Todas as atividades internas e externas desempenhadas pelos membros do Conselho Tutelar, inclusive durante o sobreaviso, devem ser registradas, para fins de controle interno e externo pelos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> O Conselho Tutelar, como \u00f3rg\u00e3o colegiado, dever\u00e1 realizar, no m\u00ednimo, uma reuni\u00e3o ordin\u00e1ria semanal, com a presen\u00e7a de todos os membros do Conselho Tutelar em atividade para estudos, an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es sobre os casos atendidos, sendo as suas delibera\u00e7\u00f5es lavradas em ata ou outro instrumento informatizado, sem preju\u00edzo do atendimento ao p\u00fablico.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Havendo necessidade, ser\u00e3o realizadas tantas reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias quantas forem necess\u00e1rias para assegurar o c\u00e9lere e eficaz atendimento da popula\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> As decis\u00f5es ser\u00e3o tomadas por maioria de votos, de forma fundamentada, cabendo ao Coordenador administrativo, se necess\u00e1rio, o voto de desempate.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 10<\/strong> O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrer\u00e1 em conson\u00e2ncia com o disposto no \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u> do art. 139 da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), observando, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 9.504\/1997 e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores, com as adapta\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 11<\/strong> Os membros do Conselho Tutelar ser\u00e3o escolhidos mediante sufr\u00e1gio universal e pelo voto direto, uninominal, secreto e facultativo dos eleitores do munic\u00edpio.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, tomando-se por base o disposto no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e na Resolu\u00e7\u00e3o 231\/2022 do CONANDA, ou na que vier a lhe substituir, e fiscalizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/li>\n<li><strong>2\u00ba<\/strong> O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, respons\u00e1vel pela realiza\u00e7\u00e3o do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, deve buscar o apoio da Justi\u00e7a Eleitoral;<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Para que possa exercer sua atividade fiscalizat\u00f3ria, prevista no art. 139 da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), a Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha e o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente notificar\u00e3o, pessoalmente, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de todas as etapas do certame e seus incidentes, sendo a este facultada a impugna\u00e7\u00e3o, a qualquer tempo, de candidatos que n\u00e3o preencham os requisitos legais ou que pratiquem atos contr\u00e1rios \u00e0s regras estabelecidas para campanha e no dia da vota\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O Minist\u00e9rio P\u00fablico ser\u00e1 notificado, com a anteced\u00eancia m\u00ednima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuni\u00f5es deliberativas a serem realizadas pela comiss\u00e3o especial encarregada de realizar o processo de escolha e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, bem como de todas as decis\u00f5es neles proferidas e de todos os incidentes verificados.<\/li>\n<li><strong> 5<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> As candidaturas devem ser individuais, vedada a composi\u00e7\u00e3o de chapas ou a vincula\u00e7\u00e3o a partidos pol\u00edticos ou institui\u00e7\u00f5es religiosas.<\/li>\n<li><strong> 6<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O eleitor poder\u00e1 votar em apenas um candidato.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 12<\/strong> O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente (CMDCA) instituir\u00e1 a Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha, que dever\u00e1 ser constitu\u00edda por conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, observada a composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A constitui\u00e7\u00e3o e as atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha dever\u00e3o constar em resolu\u00e7\u00e3o emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente poder\u00e1 instituir subcomiss\u00f5es, que ser\u00e3o encarregadas de auxiliar no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.<\/li>\n<li><strong>3\u00ba <\/strong>O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente dever\u00e1 conferir ampla publicidade ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, mediante publica\u00e7\u00e3o de Edital de Convoca\u00e7\u00e3o do pleito no di\u00e1rio oficial do Munic\u00edpio, ou meio equivalente, afixa\u00e7\u00e3o em locais de amplo acesso ao p\u00fablico, chamadas na r\u00e1dio, jornais, publica\u00e7\u00f5es em redes sociais e outros meios de divulga\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente poder\u00e1 convocar servidores p\u00fablicos municipais para auxiliar no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, os quais ficar\u00e3o dispensados do servi\u00e7o, sem preju\u00edzo do sal\u00e1rio, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convoca\u00e7\u00e3o, em analogia ao disposto no art. 98 da Lei Federal n. 9.504\/1997.<\/li>\n<li><strong> 5<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ser\u00e1 realizado a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do m\u00eas de outubro do ano subsequente ao da elei\u00e7\u00e3o presidencial, ou em outra data que venha a ser estabelecida em Lei Federal.<\/li>\n<li><strong> 6<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Podem votar os cidad\u00e3os maiores de 16 (dezesseis) anos que possuam t\u00edtulo de eleitor no Munic\u00edpio at\u00e9 3 (tr\u00eas) meses antes da data da vota\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong> 7<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A posse dos membros do Conselho Tutelar ocorrer\u00e1 no dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente \u00e0 deflagra\u00e7\u00e3o do processo de escolha, ou, em casos excepcionais, em at\u00e9 30 dias da homologa\u00e7\u00e3o do processo de escolha.<\/li>\n<li><strong> 8<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O candidato eleito dever\u00e1 apresentar, no ato de sua posse, declara\u00e7\u00e3o de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retid\u00e3o, as fun\u00e7\u00f5es do cargo e de cumprir a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis.<\/li>\n<li><strong>9\u00ba <\/strong>Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente devem se declarar impedidos de atuar em todo o processo de escolha quando registrar candidatura seu c\u00f4njuge ou companheiro, parente, consangu\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 13<\/strong> O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ser\u00e1 organizado mediante edital, emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, na forma desta Lei, sem preju\u00edzo do disposto na Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente) e demais legisla\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O edital a que se refere o <em>caput<\/em> dever\u00e1 ser publicado com anteced\u00eancia m\u00ednima de 6 (seis) meses antes da realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A divulga\u00e7\u00e3o do processo de escolha dever\u00e1 ser acompanhada de informa\u00e7\u00f5es sobre as atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar, sobre a import\u00e2ncia da participa\u00e7\u00e3o de todos os cidad\u00e3os, na condi\u00e7\u00e3o de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobiliza\u00e7\u00e3o popular em torno da causa da inf\u00e2ncia e da adolesc\u00eancia, conforme disp\u00f5e o art. 88, inc. VII, da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente).<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O edital do processo de escolha dever\u00e1 prever, entre outras disposi\u00e7\u00f5es:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>a) o calend\u00e1rio com as datas e os prazos para registro de candidaturas, impugna\u00e7\u00f5es, recursos e outras fases do certame, de forma que o processo de escolha se inicie com no m\u00ednimo 6 (seis) meses de anteced\u00eancia do dia estabelecido para o certame;<\/li>\n<li>b) a documenta\u00e7\u00e3o a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos nesta Lei e no art. 133 da Lei n. 8.069\/1990;<\/li>\n<li>c) as regras de divulga\u00e7\u00e3o do processo de escolha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos, com as respectivas san\u00e7\u00f5es previstas em Lei;<\/li>\n<li>d) composi\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o especial encarregada de realizar o processo de escolha, j\u00e1 criada por Resolu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria;<\/li>\n<li>e) informa\u00e7\u00f5es sobre a remunera\u00e7\u00e3o, jornada de trabalho, per\u00edodo de plant\u00e3o e\/ou sobreaviso, direitos e deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar; e<\/li>\n<li>f) forma\u00e7\u00e3o dos candidatos escolhidos como titulares e dos candidatos suplentes.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li>4<u><sup>o<\/sup><\/u> O Edital do processo de escolha para o Conselho Tutelar n\u00e3o poder\u00e1 estabelecer outros requisitos al\u00e9m daqueles exigidos dos candidatos pela Lei n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente) e pela legisla\u00e7\u00e3o local.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 14<\/strong> O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrer\u00e1, preferencialmente, com o n\u00famero m\u00ednimo de 10 (dez) pretendentes, devidamente habilitados para cada Colegiado.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Caso o n\u00famero de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente poder\u00e1 suspender o tr\u00e2mite do processo de escolha e reabrir prazo para inscri\u00e7\u00e3o de novas candidaturas.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Em qualquer caso, o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente dever\u00e1 envidar esfor\u00e7os para que o n\u00famero de candidatos seja o maior poss\u00edvel, de modo a ampliar as op\u00e7\u00f5es de escolha pelos eleitores e obter um n\u00famero maior de suplentes.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Requisitos \u00e0 Candidatura<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 15<\/strong> Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado dever\u00e1 comprovar<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>:<\/p>\n<p>I &#8211; Reconhecida idoneidade moral;<\/p>\n<p>II &#8211; Idade superior a 21 (vinte e um) anos;<\/p>\n<p>III &#8211; resid\u00eancia no Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>IV &#8211; Experi\u00eancia m\u00ednima de 2 (dois) anos na promo\u00e7\u00e3o, controle ou defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente; ou curso de especializa\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de inf\u00e2ncia e juventude com carga hor\u00e1ria m\u00ednima de 360 (trezentos e sessenta) horas;<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>V &#8211; Conclus\u00e3o do Ensino M\u00e9dio;<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>VI &#8211; Comprova\u00e7\u00e3o de conhecimento sobre o Direito da Crian\u00e7a e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crian\u00e7as e Adolescentes, sobre l\u00edngua portuguesa e sobre inform\u00e1tica b\u00e1sica, por meio de prova de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o n\u00edvel m\u00ednimo de conhecimentos te\u00f3ricos espec\u00edficos dos candidatos;<\/p>\n<p>VII &#8211; n\u00e3o ter sido anteriormente suspenso ou destitu\u00eddo do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decis\u00e3o administrativa ou judicial;<\/p>\n<p>VIII &#8211; n\u00e3o incidir nas hip\u00f3teses do art. 1\u00ba, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64\/1990 (Lei de Inelegibilidade); e<\/p>\n<p>IX &#8211; N\u00e3o ser, desde o momento da publica\u00e7\u00e3o do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 16<\/strong> O membro do Conselho Tutelar titular que tiver exercido o cargo por per\u00edodo consecutivo poder\u00e1 participar do processo de escolha subsequente, nos termos da Lei n. 13.824\/2019.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Avalia\u00e7\u00e3o Documental, Impugna\u00e7\u00f5es e da Prova<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 17<\/strong> Terminado o per\u00edodo de registro das candidaturas, a Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, publicar\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o dos candidatos registrados.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Ser\u00e1 facultado a qualquer cidad\u00e3o impugnar os candidatos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o prevista no <em>caput<\/em>, indicando os elementos probat\u00f3rios.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Havendo impugna\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o Especial dever\u00e1 notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para defesa, e realizar reuni\u00e3o para decidir acerca do pedido, podendo, se necess\u00e1rio, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras dilig\u00eancias<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Ultrapassada a etapa prevista nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, a Comiss\u00e3o Especial analisar\u00e1 o pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugna\u00e7\u00e3o, e publicar\u00e1, no prazo de 5 (cinco) dias, a rela\u00e7\u00e3o dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos.<\/li>\n<li><strong> 6<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Sem preju\u00edzo da an\u00e1lise da Comiss\u00e3o Especial, \u00e9 facultado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico o acesso a todos os requerimentos de candidatura.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 18<\/strong> Das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha, caber\u00e1 recurso \u00e0 Plen\u00e1ria do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar das datas das publica\u00e7\u00f5es previstas no artigo anterior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 19<\/strong> Vencidas as fases de impugna\u00e7\u00e3o e recurso, o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente publicar\u00e1 a lista dos candidatos habilitados a participarem da etapa da prova de avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> \u2013 O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente publicar\u00e1, na mesma data da publica\u00e7\u00e3o da homologa\u00e7\u00e3o das inscri\u00e7\u00f5es, resolu\u00e7\u00e3o disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das den\u00fancias de pr\u00e1tica de condutas vedadas durante o processo de escolha.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Prova de Avalia\u00e7\u00e3o dos Candidatos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 20<\/strong> Os candidatos habilitados ao pleito passar\u00e3o por prova de conhecimento sobre o Direito da Crian\u00e7a e do Adolescente, o Sistema de Garantia dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, l\u00edngua portuguesa e inform\u00e1tica b\u00e1sica, de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A aprova\u00e7\u00e3o do candidato ter\u00e1 como base a nota igual ou superior a 6,0 (seis).<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente dever\u00e1 definir os procedimentos para elabora\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o, corre\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o do resultado da prova.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art<\/strong>. <strong>21<\/strong> Ser\u00e1 facultado aos candidatos interposi\u00e7\u00e3o de recurso junto \u00e0 Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha, no prazo de at\u00e9 2 (dois) dias, ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do resultado da prova.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Ultrapassado o prazo de recurso, ser\u00e1 publicado, no prazo de 5 (cinco) dias, rela\u00e7\u00e3o final com o nome dos candidatos habilitados a participarem do processo eleitoral.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VII<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Campanha Eleitoral<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 22<\/strong> Aplicam-se, no que couber, as regras relativas \u00e0 campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504\/1997 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, observadas ainda as seguintes veda\u00e7\u00f5es, que poder\u00e3o ser consideradas aptas para gerar inidoneidade moral do candidato:<\/p>\n<p>I \u2013 Abuso do poder econ\u00f4mico na propaganda feita por ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o social, com previs\u00e3o legal no art. 14, \u00a7 9<u><sup>o<\/sup><\/u>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; na Lei Complementar Federal n. 64\/1990 (Lei de Inelegibilidade); e art. 237 do C\u00f3digo Eleitoral, ou as que as sucederem;<\/p>\n<p>II \u2013 Doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;<\/p>\n<p>III \u2013 propaganda por meio de an\u00fancios luminosos, faixas, cartazes ou inscri\u00e7\u00f5es em qualquer local p\u00fablico;<\/p>\n<p>III \u2013 a participa\u00e7\u00e3o de candidatos, nos 3 (tr\u00eas) meses que precedem o pleito, de inaugura\u00e7\u00f5es de obras p\u00fablicas;<\/p>\n<p>IV \u2013 Abuso do poder pol\u00edtico-partid\u00e1rio assim entendido como a utiliza\u00e7\u00e3o da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos pol\u00edticos no processo de escolha;<\/p>\n<p>V \u2013 Abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veicula\u00e7\u00e3o de propaganda em templos de qualquer religi\u00e3o, nos termos da Lei Federal n\u00ba 9.504\/1997 e altera\u00e7\u00f5es posteriores;<\/p>\n<p>VI \u2013 Favorecimento de candidatos por qualquer autoridade p\u00fablica ou a utiliza\u00e7\u00e3o, em benef\u00edcio daqueles, de espa\u00e7os, equipamentos e servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;<\/p>\n<p>VII \u2013 confec\u00e7\u00e3o e\/ou distribui\u00e7\u00e3o de camisetas e nenhum outro tipo de divulga\u00e7\u00e3o em vestu\u00e1rio;<\/p>\n<p>VIII \u2013 propaganda que implique grave perturba\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:<\/p>\n<ol>\n<li>a) considera-se grave perturba\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego p\u00fablico ou que prejudique a higiene e a est\u00e9tica urbana;<\/li>\n<li>b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doa\u00e7\u00e3o, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;<\/li>\n<li>c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que n\u00e3o s\u00e3o da atribui\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar, a cria\u00e7\u00e3o de expectativas na popula\u00e7\u00e3o que, sabidamente, n\u00e3o poder\u00e3o ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem \u00e0 determinada candidatura.<\/li>\n<\/ol>\n<p>IX \u2013 Propaganda eleitoral em r\u00e1dio, televis\u00e3o, <em>outdoors<\/em>, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e <em>banners<\/em> com fotos ou outras formas de propaganda de massa.<\/p>\n<p>X \u2013 Abuso de propaganda na internet e em redes sociais, na forma de resolu\u00e7\u00e3o a ser editada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> \u00c9 vedado aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal, realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulga\u00e7\u00e3o do pleito e garantida a igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre os candidatos.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> \u00c9 vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores p\u00fablicos candidatos, utilizarem-se de bens m\u00f3veis e equipamentos do Poder P\u00fablico, em benef\u00edcio pr\u00f3prio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em hor\u00e1rio de servi\u00e7o, sob pena de cassa\u00e7\u00e3o do registro de candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.<\/li>\n<li><strong>3\u00ba<\/strong> Toda propaganda eleitoral ser\u00e1 realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus apoiadores;<\/li>\n<li><strong>4\u00ba<\/strong> A campanha dever\u00e1 ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constitui\u00e7\u00e3o de chapas.<\/li>\n<li><strong> 5\u00ba<\/strong> A livre manifesta\u00e7\u00e3o do pensamento do candidato e\/ou do eleitor identific\u00e1vel na internet \u00e9 pass\u00edvel de limita\u00e7\u00e3o quando ocorrer ofensa \u00e0 honra de terceiros ou divulga\u00e7\u00e3o dos fatos sabidamente inver\u00eddicos.<\/li>\n<li><strong> 6<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> No dia da elei\u00e7\u00e3o, \u00e9 vedado aos candidatos:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>a) utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o na m\u00eddia;<\/li>\n<li>b) transporte aos eleitores;<\/li>\n<li>c) uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promo\u00e7\u00e3o de com\u00edcio ou carreata;<\/li>\n<li>d) distribui\u00e7\u00e3o de material de propaganda pol\u00edtica ou a pr\u00e1tica de aliciamento, coa\u00e7\u00e3o ou manifesta\u00e7\u00e3o tendentes a influir na vontade do eleitor;<\/li>\n<li>e) qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive &#8220;boca de urna&#8221;.<\/li>\n<\/ol>\n<ul>\n<li><strong>7\u00ba<\/strong> \u00c9 permitida, no dia das elei\u00e7\u00f5es, a manifesta\u00e7\u00e3o individual e silenciosa da prefer\u00eancia do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, d\u00edsticos e adesivos.<\/li>\n<li><strong> 8<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> \u00c9 permitida a participa\u00e7\u00e3o em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os candidatos.<\/li>\n<li><strong> 9<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O descumprimento do disposto no par\u00e1grafo anterior sujeita a empresa infratora \u00e0s penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal n. 9.504\/1997.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 23<\/strong> A viola\u00e7\u00e3o das regras de campanha tamb\u00e9m sujeita os candidatos respons\u00e1veis ou beneficiados \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o de seu registro de candidatura ou diploma.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A inobserv\u00e2ncia do disposto no art. 23 sujeita os respons\u00e1veis pelos ve\u00edculos de divulga\u00e7\u00e3o e os candidatos beneficiados \u00e0 multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulga\u00e7\u00e3o da propaganda paga, se este for maior, sem preju\u00edzo da cassa\u00e7\u00e3o do registro da candidatura e outras san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, inclusive criminais.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha processar e decidir sobre as den\u00fancias referentes \u00e0 propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspens\u00e3o da propaganda, o recolhimento do material e a cassa\u00e7\u00e3o da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contradit\u00f3rio, na forma da resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, comunicando o fato ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/li>\n<li><strong>3\u00ba <\/strong>Os recursos interpostos contra as decis\u00f5es da Comiss\u00e3o Especial do processo de Escolha ser\u00e3o analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 24<\/strong> A propaganda eleitoral poder\u00e1 ser feita com santinhos constando apenas n\u00famero, nome e foto do candidato e por meio de <em>curriculum vitae<\/em>, admitindo-se ainda a realiza\u00e7\u00e3o de debates e entrevistas, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A veicula\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral pelos candidatos somente \u00e9 permitida ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o, pelo Conselho Municipal dos Diretos da Crian\u00e7a e do Adolescente, da rela\u00e7\u00e3o oficial dos candidatos considerados habilitados.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> \u00c9 admiss\u00edvel a cria\u00e7\u00e3o, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, de p\u00e1gina pr\u00f3pria na rede mundial de computadores, para divulga\u00e7\u00e3o do processo de escolha e apresenta\u00e7\u00e3o dos candidatos a membro do Conselho Tutelar, desde que assegurada igualdade de espa\u00e7o para todos.<\/li>\n<li><strong>3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente dever\u00e1, durante o per\u00edodo eleitoral, organizar sess\u00e3o, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada, para a apresenta\u00e7\u00e3o de todos os candidatos a membros do Conselho Tutelar.<\/li>\n<li><strong>4\u00ba <\/strong>Os candidatos poder\u00e3o promover as suas candidaturas por meio de divulga\u00e7\u00e3o na internet desde que n\u00e3o causem dano ou perturbem a ordem p\u00fablica ou particular.<\/li>\n<li><strong> 5\u00ba<\/strong> A propaganda eleitoral na internet poder\u00e1 ser realizada nas seguintes formas:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I- Em p\u00e1gina eletr\u00f4nica do candidato ou em perfil em rede social, com endere\u00e7o eletr\u00f4nico comunicado \u00e0 Comiss\u00e3o Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de servi\u00e7o de internet estabelecido no Pa\u00eds;<\/p>\n<p>II- Por meio de mensagem eletr\u00f4nica para endere\u00e7os cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realiza\u00e7\u00e3o de disparo em massa;<\/p>\n<p>III- por meio de blogs, redes sociais, s\u00edtios de mensagens instant\u00e2neas e aplica\u00e7\u00f5es de internet assemelhadas, cujo conte\u00fado seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que n\u00e3o utilize s\u00edtios comerciais e\/ou contrate impulsionamento de conte\u00fado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VIII<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Vota\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o dos Votos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 25<\/strong> Os locais de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o definidos pela Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha e divulgados com, no m\u00ednimo, 30 (trinta) dias de anteced\u00eancia, devendo-se primar pelo amplo acesso de todos os mun\u00edcipes.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<sup>o <\/sup><\/strong>A vota\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Tutelar ocorrer\u00e1 em hor\u00e1rio id\u00eantico \u00e0quele estabelecido pela Justi\u00e7a Eleitoral para as elei\u00e7\u00f5es gerais.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha poder\u00e1 determinar o agrupamento de se\u00e7\u00f5es eleitorais para efeito de vota\u00e7\u00e3o, atenta \u00e0 facultatividade do voto, \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es da Justi\u00e7a Eleitoral e \u00e0s peculiaridades locais.<\/li>\n<li><strong>3\u00ba<\/strong> O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente garantir\u00e1 que o processo de escolha seja realizado em locais p\u00fablicos de f\u00e1cil acesso, observando os requisitos essenciais de acessibilidade, preferencialmente nos locais onde j\u00e1 se realizam as elei\u00e7\u00f5es regulares da Justi\u00e7a Eleitoral.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 26<\/strong> A Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha poder\u00e1 obter, junto \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, o empr\u00e9stimo de urnas eletr\u00f4nicas e das listas de eleitores, observadas as disposi\u00e7\u00f5es das resolu\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Na impossibilidade de cess\u00e3o de urnas eletr\u00f4nicas, o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente deve obter, junto \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, o empr\u00e9stimo de urnas de lona e o fornecimento das listas de eleitores a fim de que a vota\u00e7\u00e3o seja feita manualmente.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Ser\u00e1 de responsabilidade da Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha a confec\u00e7\u00e3o e a distribui\u00e7\u00e3o de c\u00e9dulas para vota\u00e7\u00e3o, em caso de necessidade, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os par\u00e2metros das c\u00e9dulas impressas da Justi\u00e7a Eleitoral.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 27<\/strong> \u00c0 medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos poder\u00e3o apresentar impugna\u00e7\u00f5es, que ser\u00e3o decididas pelos representantes nomeados pela Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha e comunicadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Cada candidato poder\u00e1 contar com 1 (um) fiscal de sua indica\u00e7\u00e3o para cada local de vota\u00e7\u00e3o, previamente cadastrado junto \u00e0 Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> No processo de apura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 permitida a presen\u00e7a do candidato e mais 1 (um) fiscal por mesa apuradora.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Para o processo de apura\u00e7\u00e3o dos votos, a Comiss\u00e3o Especial do processo de escolha nomear\u00e1 representantes para essa finalidade.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IX<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Impedimentos para o Exerc\u00edcio do Mandato<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 28<\/strong> S\u00e3o impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irm\u00e3os, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural, civil inclusive quando decorrente de uni\u00e3o est\u00e1vel ou de relacionamento homoafetivo.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Estende-se o impedimento do <em>caput<\/em> ao membro do Conselho Tutelar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria e ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico com atua\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude da mesma Comarca.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O X<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Proclama\u00e7\u00e3o do Resultado, da Nomea\u00e7\u00e3o e Posse<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 29<\/strong> Conclu\u00edda a apura\u00e7\u00e3o dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente proclamar\u00e1 e divulgar\u00e1 o resultado da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Os nomes dos candidatos eleitos como titulares e suplentes, assim como o n\u00famero de sufr\u00e1gios recebidos, dever\u00e1 ser publicado no \u00d3rg\u00e3o Oficial de Imprensa do Munic\u00edpio ou meio equivalente, bem como no s\u00edtio eletr\u00f4nico do Munic\u00edpio e do CMDCA.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Os 5 (cinco) candidatos mais votados ser\u00e3o considerados eleitos, ficando todos os demais candidatos habilitados como suplentes, seguindo a ordem decrescente de vota\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O mandato ser\u00e1 de 4 (quatro) anos, permitida recondu\u00e7\u00e3o por novos processos de escolha.<\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Havendo empate na vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avalia\u00e7\u00e3o; persistindo o empate, ser\u00e1 considerado eleito o candidato com mais idade.<\/li>\n<li><strong> 5<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Os candidatos eleitos ser\u00e3o nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de termo de posse assinado onde constem, necessariamente, seus deveres e direitos, assim como a descri\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar, na forma do disposto no art. 136 da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente).<\/li>\n<li><strong>6<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Os candidatos eleitos t\u00eam o direito de, durante o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o, consistente em 10 (dez) dias anteriores \u00e0 posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relat\u00f3rios expedidos pelo \u00f3rg\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>7<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Os membros do Conselho Tutelar que n\u00e3o forem reconduzidos ao cargo dever\u00e3o elaborar relat\u00f3rio circunstanciado, indicando o andamento dos casos que se encontrarem em aberto na ocasi\u00e3o do per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o, consistente em 10 (dez) dias anteriores \u00e0 posse dos novos membros do Conselho Tutelar.<\/li>\n<li><strong> 8<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Ocorrendo a vac\u00e2ncia no cargo, assumir\u00e1 o suplente que se encontrar na ordem da obten\u00e7\u00e3o do maior n\u00famero de votos, o qual receber\u00e1 remunera\u00e7\u00e3o proporcional aos dias que atuar no \u00f3rg\u00e3o, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o dos titulares quando em gozo de licen\u00e7as e f\u00e9rias regulamentares.<\/li>\n<li><strong> 9<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Havendo dois ou menos suplentes dispon\u00edveis, a qualquer tempo dever\u00e1 o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente realizar, imediatamente, o processo de escolha suplementar para o preenchimento das vagas respectivas.<\/li>\n<li><strong>10<\/strong> Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos \u00faltimos dois anos de mandato, poder\u00e1 o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente realiz\u00e1-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como col\u00e9gio eleitoral, facultada a redu\u00e7\u00e3o de prazos e observadas as demais disposi\u00e7\u00f5es referentes ao processo de escolha.<\/li>\n<li><strong> 11<\/strong> Dever\u00e1 a municipalidade garantir a forma\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos candidatos ao Conselho Tutelar, titulares e suplentes eleitos, antes da posse.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO CONSELHO TUTELAR<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 30<\/strong> A organiza\u00e7\u00e3o interna do Conselho Tutelar compreende, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>I \u2013 a coordena\u00e7\u00e3o administrativa;<\/p>\n<p>II \u2013 o colegiado;<\/p>\n<p>III \u2013 os servi\u00e7os auxiliares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Coordena\u00e7\u00e3o Administrativa do Conselho Tutelar<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 31<\/strong> O Conselho Tutelar escolher\u00e1 o seu Coordenador administrativo, para mandato de 1 (um) ano, com possibilidade de uma recondu\u00e7\u00e3o, na forma definida no regimento interno.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 32<\/strong> A destitui\u00e7\u00e3o do Coordenador administrativo do Conselho Tutelar, por iniciativa do Colegiado, somente ocorrer\u00e1 em havendo falta grave, nos moldes do previsto no regimento interno do \u00f3rg\u00e3o e nesta Lei.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Nos seus afastamentos e impedimentos, o Coordenador administrativo do Conselho Tutelar ser\u00e1 substitu\u00eddo na forma prevista pelo regimento interno do \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 33<\/strong> Compete ao Coordenador administrativo do Conselho Tutelar:<\/p>\n<p>I \u2013 Coordenar as sess\u00f5es deliberativas do \u00f3rg\u00e3o, participando das discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II \u2013 Convocar as sess\u00f5es deliberativas extraordin\u00e1rias;<\/p>\n<p>III \u2013 representar o Conselho Tutelar em eventos e solenidades ou delegar a sua representa\u00e7\u00e3o a outro membro do Conselho Tutelar;<\/p>\n<p>IV \u2013 Assinar a correspond\u00eancia oficial do Conselho Tutelar;<\/p>\n<p>V \u2013 Zelar pela fiel aplica\u00e7\u00e3o e respeito ao Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, por todos os integrantes do Conselho Tutelar;<\/p>\n<p>VI \u2013 Participar do rod\u00edzio de distribui\u00e7\u00e3o de casos, realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias, fiscaliza\u00e7\u00e3o de entidades e da escala de sobreaviso;<\/p>\n<p>VII \u2013 participar das reuni\u00f5es do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, levando ao conhecimento deste os casos de amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o de direitos de crian\u00e7as e adolescentes que n\u00e3o puderam ser solucionados em virtude de falhas na estrutura de atendimento \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente no munic\u00edpio, efetuando sugest\u00f5es para melhoria das condi\u00e7\u00f5es de atendimento, seja pela adequa\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os e servi\u00e7os p\u00fablicos, seja pela cria\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o de programas de atendimento, nos moldes do previsto nos artigos 88, inc. III, 90, 101, 112 e 129 da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);<\/p>\n<p>VIII \u2013 enviar, at\u00e9 o quinto dia \u00fatil de cada m\u00eas, ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e ao \u00f3rg\u00e3o a que o Conselho Tutelar estiver administrativamente vinculado a rela\u00e7\u00e3o de frequ\u00eancia e a escala de sobreaviso dos membros do Conselho Tutelar;<\/p>\n<p>IX \u2013 Comunicar ao \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o municipal ao qual o Conselho Tutelar estiver vinculado e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico os casos de viola\u00e7\u00e3o de deveres funcionais ou suspeita da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal por parte dos membros do Conselho Tutelar, prestando as informa\u00e7\u00f5es e fornecendo os documentos necess\u00e1rios;<\/p>\n<p>X \u2013 Encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o a que o Conselho Tutelar estiver administrativamente vinculado, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias, salvo situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia, os pedidos de licen\u00e7a dos membros do Conselho Tutelar, com as justificativas devidas;<\/p>\n<p>XI \u2013 encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente ou ao \u00f3rg\u00e3o a que o Conselho Tutelar estiver administrativamente vinculado, at\u00e9 o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, a escala de f\u00e9rias dos membros do Conselho Tutelar e funcion\u00e1rios lotados no \u00d3rg\u00e3o, para ci\u00eancia;<\/p>\n<p>XII \u2013 submeter ao Colegiado a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual do Conselho Tutelar;<\/p>\n<p>XIII \u2013 encaminhar ao Poder Executivo, no prazo legal, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual do Conselho Tutelar;<\/p>\n<p>XIV \u2013 prestar as contas relativas \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar perante o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e ao \u00f3rg\u00e3o a que o Conselho Tutelar estiver administrativamente vinculado, anualmente ou sempre que solicitado;<\/p>\n<p>XV \u2013 Exercer outras atribui\u00e7\u00f5es, necess\u00e1rias para o bom funcionamento do Conselho Tutelar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Colegiado do Conselho Tutelar<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 34<\/strong> O Colegiado do Conselho Tutelar \u00e9 composto por todos os membros do \u00f3rg\u00e3o em exerc\u00edcio, competindo-lhe, sob pena de nulidade do ato:<\/p>\n<p>I \u2013 Exercer as atribui\u00e7\u00f5es conferidas ao Conselho Tutelar pela Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente) e por esta Lei, decidindo quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o a crian\u00e7as, adolescentes e fam\u00edlias, entre outras atribui\u00e7\u00f5es a cargo do \u00f3rg\u00e3o, e zelando para sua execu\u00e7\u00e3o imediata e efic\u00e1cia plena;<\/p>\n<p>II \u2013 Definir metas e estrat\u00e9gias de a\u00e7\u00e3o institucional, no plano coletivo, assim como protocolos de atendimento a serem observados por todos os membros do Conselho Tutelar, por ocasi\u00e3o do atendimento de crian\u00e7as e adolescentes;<\/p>\n<p>III \u2013 organizar as escalas de f\u00e9rias e de sobreaviso de seus membros e servidores, comunicando ao Poder Executivo Municipal e ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;<\/p>\n<p>IV \u2013 Opinar, por solicita\u00e7\u00e3o de qualquer dos integrantes do Conselho Tutelar, sobre mat\u00e9ria relativa \u00e0 autonomia do Conselho Tutelar, bem como sobre outras de interesse institucional;<\/p>\n<p>V \u2013 Organizar os servi\u00e7os auxiliares do Conselho Tutelar;<\/p>\n<p>VI \u2013 Propor ao \u00f3rg\u00e3o municipal competente a cria\u00e7\u00e3o de cargos e servi\u00e7os auxiliares, e solicitar provid\u00eancias relacionadas ao desempenho das fun\u00e7\u00f5es institucionais;<\/p>\n<p>VII \u2013 participar do processo destinado \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual do Conselho Tutelar, bem como os projetos de cria\u00e7\u00e3o de cargos e servi\u00e7os auxiliares;<\/p>\n<p>VIII \u2013 eleger o Coordenador administrativo do Conselho Tutelar;<\/p>\n<p>IX \u2013 Destituir o Coordenador administrativo do Conselho Tutelar, em caso de abuso de poder, conduta incompat\u00edvel ou grave omiss\u00e3o nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;<\/p>\n<p>X \u2013 Elaborar e modificar o regimento interno do Conselho Tutelar, encaminhando a proposta ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente para aprecia\u00e7\u00e3o, sendo-lhes facultado o envio de propostas de altera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XI \u2013 publicar o regimento interno do Conselho Tutelar em Di\u00e1rio Oficial ou meio equivalente e afix\u00e1-lo em local vis\u00edvel na sede do \u00f3rg\u00e3o, bem como encaminh\u00e1-lo ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, ao Poder Judici\u00e1rio e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>XII \u2013 encaminhar relat\u00f3rio trimestral ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Crian\u00e7a e Adolescente, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao juiz da Vara da Inf\u00e2ncia e da Juventude, contendo a s\u00edntese dos dados referentes ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, bem como as demandas e defici\u00eancias na implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas, de modo que sejam definidas estrat\u00e9gias e deliberadas provid\u00eancias necess\u00e1rias para solucionar os problemas existentes.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> As decis\u00f5es do Colegiado ser\u00e3o motivadas e comunicadas aos interessados, sem preju\u00edzo de seu registro no Sistema de Informa\u00e7\u00e3o para Inf\u00e2ncia e Adolesc\u00eancia &#8211; SIPIA.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A escala de f\u00e9rias e de sobreaviso dos membros e servidores do Conselho Tutelar deve ser publicada em local de f\u00e1cil acesso ao p\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Impedimentos na An\u00e1lise dos Casos<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 35<\/strong> O membro do Conselho Tutelar deve se declarar impedido de analisar o caso quando:<\/p>\n<p>I \u2013 O atendimento envolver c\u00f4njuge, companheiro ou companheira, parente em linha reta ou na colateral at\u00e9 o terceiro grau, seja o parentesco natural, civil ou decorrente de uni\u00e3o est\u00e1vel, inclusive quando decorrente de relacionamento homoafetivo;<\/p>\n<p>II \u2013 For amigo \u00edntimo ou inimigo capital de qualquer dos interessados;<\/p>\n<p>III \u2013 algum dos interessados for credor ou devedor do membro do Conselho Tutelar, de seu c\u00f4njuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral at\u00e9 o terceiro grau seja o parentesco natural, civil ou decorrente de uni\u00e3o est\u00e1vel;<\/p>\n<p>IV \u2013 Receber d\u00e1divas antes ou depois de iniciado o atendimento;<\/p>\n<p>V \u2013 Tiver interesse na solu\u00e7\u00e3o do caso em favor de um dos interessados.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O membro do Conselho Tutelar tamb\u00e9m poder\u00e1 declarar suspei\u00e7\u00e3o por motivo de foro \u00edntimo.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O interessado poder\u00e1 requerer ao colegiado o afastamento do membro do Conselho Tutelar que considere impedido, nas hip\u00f3teses deste artigo.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Dos Deveres<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 36<\/strong> Sem preju\u00edzo das disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas contidas na legisla\u00e7\u00e3o municipal, s\u00e3o deveres dos membros do Conselho Tutelar:<\/p>\n<p>I \u2013 Manter ilibada conduta p\u00fablica e particular;<\/p>\n<p>II \u2013 Zelar pelo prest\u00edgio da institui\u00e7\u00e3o, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>III \u2013 cumprir as metas e respeitar os protocolos de atua\u00e7\u00e3o institucional definidos pelo Colegiado, assim como pelos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;<\/p>\n<p>IV \u2013 Indicar os fundamentos de seus pronunciamentos administrativos, submetendo sua manifesta\u00e7\u00e3o \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Colegiado;<\/p>\n<p>V \u2013 Obedecer aos prazos regimentais para suas manifesta\u00e7\u00f5es e demais atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>VI \u2013 Comparecer \u00e0s sess\u00f5es deliberativas do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, conforme dispuser o regimento interno;<\/p>\n<p>VII \u2013 desempenhar, com zelo, presteza e dedica\u00e7\u00e3o as suas fun\u00e7\u00f5es, inclusive a carga hor\u00e1ria e dedica\u00e7\u00e3o exclusiva previstas nesta Lei;<\/p>\n<p>VIII \u2013 declarar-se suspeito ou impedido nas hip\u00f3teses previstas na legisla\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX \u2013 Cumprir as resolu\u00e7\u00f5es, recomenda\u00e7\u00f5es e metas estabelecidas pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;<\/p>\n<p>X \u2013 Adotar, nos limites de suas atribui\u00e7\u00f5es, as medidas cab\u00edveis em face de irregularidade no atendimento a crian\u00e7as, adolescentes e fam\u00edlias de que tenha conhecimento ou que ocorra nos servi\u00e7os a seu cargo;<\/p>\n<p>XI \u2013 tratar com urbanidade os interessados, testemunhas, funcion\u00e1rios e auxiliares do Conselho Tutelar e os demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;<\/p>\n<p>XII \u2013 residir no \u00e2mbito territorial de atua\u00e7\u00e3o do Conselho;<\/p>\n<p>XIII \u2013 prestar informa\u00e7\u00f5es solicitadas pelas autoridades p\u00fablicas e pessoas que tenham leg\u00edtimo interesse no caso, observado o disposto nesta Lei e o art. 17 da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);<\/p>\n<p>XIV \u2013 identificar-se nas manifesta\u00e7\u00f5es funcionais;<\/p>\n<p>XV \u2013 Atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes;<\/p>\n<p>XVI \u2013 comparecer e cumprir, quando obedecidas as formalidades legais, as intima\u00e7\u00f5es, requisi\u00e7\u00f5es, notifica\u00e7\u00f5es e convoca\u00e7\u00f5es da autoridade judici\u00e1ria e do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>XVII \u2013 atender com presteza ao p\u00fablico em geral e ao Poder P\u00fablico, prestando as informa\u00e7\u00f5es, ressalvadas as protegidas por sigilo;<\/p>\n<p>XVIII \u2013 zelar pela economia do material e conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico;<\/p>\n<p>XIX \u2013 guardar sigilo sobre assuntos de que tomar conhecimento no \u00e2mbito profissional, ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es cuja gravidade possa, envolvendo ou n\u00e3o fato delituoso, trazer preju\u00edzo aos interesses da crian\u00e7a ou do adolescente, de terceiros e da coletividade;<\/p>\n<p>XX \u2013 Ser ass\u00edduo e pontual.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, o membro do Conselho Tutelar dever\u00e1 primar, sempre, pela imparcialidade ideol\u00f3gica, pol\u00edtico-partid\u00e1ria e religiosa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O V<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Responsabilidades<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 37<\/strong> O membro do Conselho Tutelar responde civil, penal e administrativamente pelo exerc\u00edcio irregular de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 38<\/strong> A responsabilidade administrativa decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em preju\u00edzo ao er\u00e1rio ou a terceiro, praticado pelo membro do Conselho Tutelar no desempenho de seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 39<\/strong> A responsabilidade administrativa do membro do Conselho Tutelar ser\u00e1 afastada no caso de absolvi\u00e7\u00e3o criminal que negue a exist\u00eancia do fato ou a sua autoria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 40<\/strong> As san\u00e7\u00f5es civis, penais e administrativas poder\u00e3o cumular-se, sendo independentes entre si.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Regra de Compet\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 41<\/strong> A compet\u00eancia do Conselho Tutelar ser\u00e1 determinada:<\/p>\n<p>I \u2013 Pelo domic\u00edlio dos pais ou respons\u00e1vel;<\/p>\n<p>II \u2013 Pelo lugar onde se encontre a crian\u00e7a ou o adolescente, ou da falta de seus pais ou respons\u00e1vel legal.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Nos casos de ato infracional praticado por crian\u00e7a, ser\u00e1 competente o Conselho Tutelar do Munic\u00edpio no qual ocorreu a a\u00e7\u00e3o ou a omiss\u00e3o, observadas as regras de conex\u00e3o, contin\u00eancia e preven\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A execu\u00e7\u00e3o das medidas de prote\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser delegada ao Conselho Tutelar da resid\u00eancia dos pais ou respons\u00e1vel legal, ou do local onde sediar a entidade que acolher a crian\u00e7a ou adolescente.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Para as interven\u00e7\u00f5es de cunho coletivo, incluindo as destinadas \u00e0 estrutura\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio em termos de programas, servi\u00e7os e pol\u00edticas p\u00fablicas, ter\u00e3o igual compet\u00eancia todos os Conselhos Tutelares situados no seu territ\u00f3rio.<\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Para fins do disposto no <em>caput<\/em> deste dispositivo, \u00e9 admiss\u00edvel a interven\u00e7\u00e3o conjunta dos Conselhos Tutelares situados nos munic\u00edpios lim\u00edtrofes ou situados na mesma regi\u00e3o metropolitana.<\/li>\n<li><strong> 5<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Os Conselhos Tutelares situados nos munic\u00edpios lim\u00edtrofes ou situados na mesma regi\u00e3o metropolitana dever\u00e3o articular a\u00e7\u00f5es para assegurar o atendimento conjunto e o acompanhamento de crian\u00e7as, adolescentes e fam\u00edlias em condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade que transitam entre eles.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VII<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 42<\/strong> Compete ao Conselho Tutelar exercer as atribui\u00e7\u00f5es constantes, em especial, no art. 136 da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), obedecendo aos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, conforme o disposto no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A aplica\u00e7\u00e3o de medidas deve favorecer o di\u00e1logo e o uso de mecanismos de autocomposi\u00e7\u00e3o de conflitos, com prioridade a pr\u00e1ticas ou medidas restaurativas e que, sem preju\u00edzo da busca da efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a ou adolescente, atendam sempre que poss\u00edvel \u00e0s necessidades de seus pais ou respons\u00e1vel.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A escuta de crian\u00e7as e adolescentes destinat\u00e1rios das medidas a serem aplicadas, quando necess\u00e1ria, dever\u00e1 ser realizada por profissional devidamente capacitado, devendo a opini\u00e3o da crian\u00e7a ou do adolescente ser sempre considerada e o quanto poss\u00edvel respeitada, observado o disposto no art. 100, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos I, XI e XII, da Lei n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), artigos 4<u><sup>o<\/sup><\/u>, \u00a7\u00a71<u><sup>o<\/sup><\/u>, 5<u><sup>o<\/sup><\/u> e 7<u><sup>o<\/sup><\/u>, da Lei Federal n. 13.431\/2017 e art. 12 da Conven\u00e7\u00e3o da ONU sobre os Direitos da Crian\u00e7a, de 1989.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Cabe ao Conselho Tutelar, obrigatoriamente, estimular a implementa\u00e7\u00e3o da sistem\u00e1tica prevista pelo art. 70-A da Lei n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente) para diagn\u00f3stico e avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, sob a \u00f3tica interdisciplinar, dos diversos casos de amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o de direitos de crian\u00e7as e adolescentes e das alternativas existentes para sua efetiva solu\u00e7\u00e3o, bem como participar das reuni\u00f5es respectivas.<\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Compete tamb\u00e9m ao Conselho Tutelar fomentar e solicitar, quando necess\u00e1rio, a elabora\u00e7\u00e3o conjunta entre os \u00f3rg\u00e3os do Sistema de Garantia dos Direitos de plano individual e familiar de atendimento, valorizando a participa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente e, sempre que poss\u00edvel, a preserva\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos familiares, conforme determina o art. 19, inc. I, da Lei Federal n. 13.431\/2017.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 43<\/strong> S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar:<\/p>\n<p>I \u2013 Zelar pelo cumprimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, definidos na Lei e na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, recebendo peti\u00e7\u00f5es, den\u00fancias, declara\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes, dando-lhes o encaminhamento devido;<\/p>\n<p>II \u2013 Atender \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes nas hip\u00f3teses previstas nos artigos 98 e 105 da Lei n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII, do mesmo Diploma Legal;<\/p>\n<p>III \u2013 atender e aconselhar os pais ou respons\u00e1vel, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII, da Lei n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);<\/p>\n<p>IV \u2013 Aplicar aos pais, aos integrantes da fam\u00edlia extensa, aos respons\u00e1veis, aos agentes p\u00fablicos executores de medidas socioeducativas ou a qualquer pessoa encarregada de cuidar de crian\u00e7as e de adolescentes que, a pretexto de trat\u00e1-los, educ\u00e1-los ou proteg\u00ea-los, utilizarem castigo f\u00edsico ou tratamento cruel ou degradante como formas de corre\u00e7\u00e3o, disciplina, educa\u00e7\u00e3o ou qualquer outra alega\u00e7\u00e3o, as medidas previstas no art. 18-B da Lei n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);<\/p>\n<p>V \u2013 Acompanhar a execu\u00e7\u00e3o das medidas aplicadas pelo pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o, zelando pela qualidade e efic\u00e1cia do atendimento prestado pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades correspons\u00e1veis;<\/p>\n<p>VI \u2013 apresentar plano de fiscaliza\u00e7\u00e3o e promover visitas, com periodicidade semestral m\u00ednima, sempre que poss\u00edvel em parceria com o Minist\u00e9rio P\u00fablico e a autoridade judici\u00e1ria, as entidades p\u00fablicas e particulares de atendimento e os programas e servi\u00e7os de que trata o art. 90 da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), adotando de pronto as medidas administrativas necess\u00e1rias \u00e0 remo\u00e7\u00e3o de irregularidades porventura verificadas, bem como comunicando ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, al\u00e9m de providenciar o registro no SIPIA;<\/p>\n<p>VII \u2013 representar \u00e0 Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e da Juventude, visando \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de penalidade por infra\u00e7\u00f5es cometidas contra as normas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 juventude, previstas nos artigos 245 a 258-C da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);<\/p>\n<p>VIII \u2013 assessorar o Poder Executivo local na elabora\u00e7\u00e3o do Plano Or\u00e7ament\u00e1rio Plurianual, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, zelando para que contemplem os recursos necess\u00e1rios aos planos e programas de atendimento dos direitos de crian\u00e7as e adolescentes, de acordo com as necessidades espec\u00edficas locais, observado o princ\u00edpio constitucional da prioridade absoluta \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente;<\/p>\n<p>IX \u2013 Sugerir aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais a edi\u00e7\u00e3o de normas e a altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, bem como a ado\u00e7\u00e3o de medidas destinadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o dos direitos de crian\u00e7as, adolescentes e suas fam\u00edlias;<\/p>\n<p>X \u2013 Encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico not\u00edcia de fato que constitua infra\u00e7\u00e3o penal contra os direitos da crian\u00e7a ou adolescente ou que constitua objeto de a\u00e7\u00e3o civil, indicando-lhe os elementos de convic\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do respectivo registro da ocorr\u00eancia na Delegacia de Pol\u00edcia;<\/p>\n<p>XI \u2013 representar, em nome da pessoa e da fam\u00edlia, na esfera administrativa, contra a viola\u00e7\u00e3o dos direitos previstos no art. 220, \u00a73<u><sup>o<\/sup><\/u>, inc. II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>XII \u2013 representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para efeito das a\u00e7\u00f5es de perda ou suspens\u00e3o do poder familiar, ap\u00f3s esgotadas as tentativas de preserva\u00e7\u00e3o dos v\u00ednculos familiares;<\/p>\n<p>XIII \u2013 promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, a\u00e7\u00f5es de divulga\u00e7\u00e3o e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crian\u00e7as e adolescentes;<\/p>\n<p>XIV \u2013 participar das avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas da implementa\u00e7\u00e3o dos Planos de Atendimento Socioeducativo, nos moldes do previsto no art. 18, \u00a72<u><sup>o<\/sup><\/u>, da Lei Federal n. 12.594\/2012 (Lei do Sinase), al\u00e9m de outros planos que envolvam temas afetos \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 adolesc\u00eancia.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O membro do Conselho Tutelar, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, ter\u00e1 livre acesso a todo local onde se encontre crian\u00e7a ou adolescente, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domic\u00edlio, conforme disposto no art. 5<u><sup>o<\/sup><\/u>, inc. XI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Para o exerc\u00edcio da atribui\u00e7\u00e3o contida no inc. VIII deste artigo e no art. 136, inc. IX, da Lei n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), o Conselho Tutelar dever\u00e1 ser formalmente consultado por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o das propostas de Plano Or\u00e7ament\u00e1rio Plurianual, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual do Munic\u00edpio onde atua, participando de sua defini\u00e7\u00e3o e apresentando sugest\u00f5es para planos e programas de atendimento \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, a serem contemplados no or\u00e7amento p\u00fablico de forma priorit\u00e1ria, a teor do disposto no art. 4<u><sup>o<\/sup><\/u>, <em>caput<\/em> e par\u00e1grafo \u00fanico, al\u00edneas \u201cc\u201d e \u201cd\u201d, da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente) e art. 227, <em>caput<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 44<\/strong> O Conselho Tutelar n\u00e3o possui atribui\u00e7\u00e3o para promover o afastamento de crian\u00e7a ou adolescente do conv\u00edvio familiar, ainda que para coloca\u00e7\u00e3o sob a guarda de fam\u00edlia extensa, cuja compet\u00eancia \u00e9 exclusiva da autoridade judici\u00e1ria.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Excepcionalmente e apenas para salvaguardar de risco atual ou iminente a vida, a sa\u00fade ou a dignidade sexual de crian\u00e7as e adolescentes, o Conselho Tutelar poder\u00e1 promover o acolhimento institucional, familiar ou o encaminhamento para fam\u00edlia extensa de crian\u00e7as e adolescentes sem pr\u00e9via determina\u00e7\u00e3o da autoridade competente, fazendo comunica\u00e7\u00e3o do fato em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Inf\u00e2ncia e da Juventude e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, sob pena de falta grave.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Cabe ao Conselho Tutelar esclarecer \u00e0 fam\u00edlia extensa que o encaminhamento da crian\u00e7a ou do adolescente mencionado no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o substitui a necessidade de regulariza\u00e7\u00e3o da guarda pela via judicial e n\u00e3o se confunde com a medida protetiva prevista no artigo 101, inciso I, do ECA.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O termo de responsabilidade previsto no art. 101, inc. I, da Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), s\u00f3 se aplica aos pais ou respons\u00e1veis legais, n\u00e3o transferindo a guarda para terceiros.<\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O acolhimento emergencial a que alude o \u00a71<u><sup>o<\/sup><\/u> deste artigo dever\u00e1 ser decidido, em dias \u00fateis, pelo colegiado do Conselho Tutelar, preferencialmente precedido de contato com os servi\u00e7os socioassistenciais do Munic\u00edpio e com o \u00f3rg\u00e3o gestor da pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o social especial, este \u00faltimo tamb\u00e9m para defini\u00e7\u00e3o do local do acolhimento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 45<\/strong> N\u00e3o compete ao Conselho Tutelar o acompanhamento ou o translado de adolescente apreendido em raz\u00e3o da pr\u00e1tica de ato infracional em Delegacias de Pol\u00edcia ou qualquer outro estabelecimento policial.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Excepcionalmente, havendo necessidade de aplica\u00e7\u00e3o de medida de prote\u00e7\u00e3o, \u00e9 cab\u00edvel o acionamento do Conselho Tutelar pela Pol\u00edcia Civil somente quando, depois de realizada busca ativa domiciliar, a autoridade policial esgotar todos os meios de localiza\u00e7\u00e3o dos pais ou respons\u00e1veis do adolescente apreendido, bem como de pessoa maior por ele indicada, o que deve ser devidamente certificado nos autos da apura\u00e7\u00e3o do ato infracional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 46<\/strong> Para o exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, poder\u00e1 o Conselho Tutelar:<\/p>\n<p>I \u2013 colher as declara\u00e7\u00f5es do reclamante, mantendo, necessariamente, registro escrito ou informatizado acerca dos casos atendidos e instaurando, se necess\u00e1rio, o competente procedimento administrativo de acompanhamento de medida de prote\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e hor\u00e1rio previamente notificados ou acertados;<\/p>\n<p>III \u2013 expedir notifica\u00e7\u00f5es para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de n\u00e3o comparecimento injustificado, requisitar o apoio da Pol\u00edcia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas funcionais previstas em lei;<\/p>\n<p>IV \u2013 promover a execu\u00e7\u00e3o de suas decis\u00f5es, podendo, para tanto, requisitar servi\u00e7os p\u00fablicos nas \u00e1reas de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, servi\u00e7o social, previd\u00eancia, trabalho e seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>V \u2013 requisitar informa\u00e7\u00f5es, exames periciais e documentos de autoridades municipais, bem como dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta ou fundacional, vinculadas ao Poder Executivo Municipal;<\/p>\n<p>VI \u2013 requisitar informa\u00e7\u00f5es e documentos a entidades privadas, para instruir os procedimentos administrativos instaurados;<\/p>\n<p>VII \u2013 requisitar a expedi\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias de certid\u00f5es de nascimento e de \u00f3bito de crian\u00e7a ou adolescente quando necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>VIII \u2013 propor a\u00e7\u00f5es integradas com outros \u00f3rg\u00e3os e autoridades, como as Pol\u00edcias Civil e Militar, Secretarias e Departamentos municipais, Defensoria P\u00fablica, Minist\u00e9rio P\u00fablico e Poder Judici\u00e1rio;<\/p>\n<p>IX \u2013 estabelecer interc\u00e2mbio permanente com entidades ou \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou privados que atuem na \u00e1rea da inf\u00e2ncia e da juventude, para obten\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios t\u00e9cnicos especializados necess\u00e1rios ao desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>X \u2013 participar e estimular o funcionamento continuado dos espa\u00e7os intersetoriais locais destinados \u00e0 articula\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de planos de atua\u00e7\u00e3o conjunta focados nas fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia a que se refere o art. 70-A, inc. VI, da Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);<\/p>\n<p>XI \u2013 encaminhar \u00e0 autoridade judici\u00e1ria os casos de sua compet\u00eancia, na forma prevista nesta Lei e na Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente).<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O membro do Conselho Tutelar ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo uso indevido das informa\u00e7\u00f5es e documentos que requisitar, nas hip\u00f3teses legais de sigilo, constituindo sua viola\u00e7\u00e3o falta grave.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> \u00c9 vedado o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es inerentes ao Conselho Tutelar por pessoas estranhas \u00e0 institui\u00e7\u00e3o ou que n\u00e3o tenham sido escolhidas pela comunidade, na forma desta Lei, sob pena de nulidade do ato praticado.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> As requisi\u00e7\u00f5es efetuadas pelo Conselho Tutelar \u00e0s autoridades, \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta, indireta ou fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais ser\u00e3o cumpridas gratuitamente e com a mais absoluta prioridade, respeitando-se os princ\u00edpios da razoabilidade e da legalidade.<\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> As requisi\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar dever\u00e3o ter prazo m\u00ednimo de 5 (cinco) dias para resposta, ressalvada situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia devidamente motivada, e devem ser encaminhadas \u00e0 dire\u00e7\u00e3o ou \u00e0 chefia do \u00f3rg\u00e3o destinat\u00e1rio.<\/li>\n<li><strong> 5<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A falta ao trabalho, em virtude de atendimento \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o ou requisi\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar, n\u00e3o autoriza desconto de vencimentos ou sal\u00e1rio, considerando-se de efetivo exerc\u00edcio, para todos os efeitos, mediante comprova\u00e7\u00e3o escrita do membro do \u00f3rg\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 47<\/strong> \u00c9 dever do Conselho Tutelar, nos termos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, ao tomar conhecimento de fatos que caracterizem amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, adotar os procedimentos legais cab\u00edveis e, se necess\u00e1rio, aplicar as medidas previstas na legisla\u00e7\u00e3o, que estejam em sua esfera de atribui\u00e7\u00f5es, conforme previsto no art. 136 da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), sem preju\u00edzo do encaminhamento do caso ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, ao Poder Judici\u00e1rio ou \u00e0 autoridade policial, quando houver efetiva necessidade da interven\u00e7\u00e3o desses \u00f3rg\u00e3os.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A autonomia do Conselho Tutelar para aplicar medidas de prote\u00e7\u00e3o, entre outras provid\u00eancias tomadas no \u00e2mbito de sua esfera de atribui\u00e7\u00f5es, deve ser entendida como a fun\u00e7\u00e3o de decidir, em nome da sociedade e com fundamento no ordenamento jur\u00eddico, a forma mais r\u00e1pida e adequada e menos traum\u00e1tica de fazer cessar a amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A autonomia para tomada de decis\u00f5es, no \u00e2mbito da esfera de atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar, \u00e9 inerente ao Colegiado, somente sendo admiss\u00edvel a atua\u00e7\u00e3o individual dos membros do Conselho Tutelar em situa\u00e7\u00f5es excepcionais e urgentes, conforme previsto nesta Lei.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 48<\/strong> As decis\u00f5es colegiadas do Conselho Tutelar tomadas no \u00e2mbito de sua esfera de atribui\u00e7\u00f5es e obedecidas as formalidades legais t\u00eam efic\u00e1cia plena e s\u00e3o pass\u00edveis de execu\u00e7\u00e3o imediata, observados os princ\u00edpios da interven\u00e7\u00e3o precoce e da prioridade absoluta \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, independentemente do acionamento do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Em caso de discord\u00e2ncia com a decis\u00e3o tomada, cabe a qualquer interessado e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico provocar a autoridade judici\u00e1ria no sentido de sua revis\u00e3o, na forma prevista pelo art. 137 da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente).<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Enquanto n\u00e3o suspensa ou revista pelo Poder Judici\u00e1rio, a decis\u00e3o tomada pelo Conselho Tutelar deve ser imediata e integralmente cumprida pela pessoa ou autoridade p\u00fablica \u00e0 qual for aquela endere\u00e7ada, sob pena da pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o administrativa prevista no art. 249 e do crime tipificado no art. 236 da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente).<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 49<\/strong> No desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, o Conselho Tutelar n\u00e3o se subordina aos Poderes Executivo, Legislativo, Judici\u00e1rio, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente ou outras autoridades p\u00fablicas, gozando de autonomia funcional.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O Conselho Tutelar dever\u00e1 colaborar e manter rela\u00e7\u00e3o de parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e demais Conselhos deliberativos de pol\u00edticas p\u00fablicas, essencial ao trabalho em conjunto dessas inst\u00e2ncias de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o, defesa e garantia dos direitos das crian\u00e7as e dos adolescentes.<\/li>\n<li><strong>2\u00ba<\/strong> Caber\u00e1 ao Conselho Tutelar, obrigatoriamente, promover, em reuni\u00f5es peri\u00f3dicas com a rede de prote\u00e7\u00e3o, espa\u00e7os intersetoriais para a articula\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e a elabora\u00e7\u00e3o de planos de atua\u00e7\u00e3o conjunta focados nas fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, com participa\u00e7\u00e3o de profissionais de sa\u00fade, de assist\u00eancia social, de educa\u00e7\u00e3o e de \u00f3rg\u00e3os de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, nos termos do art. 136, incisos XII, XIII e XIV da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente).<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Na hip\u00f3tese de atentado \u00e0 autonomia e ao car\u00e1ter permanente do Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente poder\u00e1 ser comunicado para medidas administrativas e judiciais cab\u00edveis.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 50<\/strong> A autonomia no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, de que trata o art. 131 da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), n\u00e3o desonera o membro do Conselho Tutelar do cumprimento de seus deveres funcionais nem desobriga o Conselho Tutelar de prestar contas de seus atos e despesas, assim como de fornecer informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 natureza, esp\u00e9cie e quantidade de casos atendidos, sempre que solicitado, observado o disposto nesta Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 51<\/strong> O Conselho Tutelar ser\u00e1 notificado, com a anteced\u00eancia devida, das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e de outros conselhos setoriais de direitos e pol\u00edticas que sejam transversais \u00e0 pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, garantindo-se acesso \u00e0s suas respectivas pautas.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O Conselho Tutelar pode encaminhar mat\u00e9rias a serem inclu\u00eddas nas pautas de reuni\u00e3o dos conselhos setoriais de direitos e pol\u00edticas que sejam transversais \u00e0 pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, devendo, para tanto, ser observadas as disposi\u00e7\u00f5es do Regimento Interno do \u00f3rg\u00e3o, inclusive quanto ao direito de manifesta\u00e7\u00e3o na sess\u00e3o respectiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 52<\/strong> \u00c9 reconhecido ao Conselho Tutelar o direito de postular em Ju\u00edzo, sempre mediante decis\u00e3o colegiada, na forma do art. 194 da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), com interven\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria do Minist\u00e9rio P\u00fablico nas fases do processo, sendo a a\u00e7\u00e3o respectiva isenta de custas e emolumentos, ressalvada a litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. A a\u00e7\u00e3o n\u00e3o exclui a prerrogativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico para instaurar procedimento extrajudicial cab\u00edvel e ajuizar a\u00e7\u00e3o judicial pertinente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 53<\/strong> Em qualquer caso, dever\u00e1 ser preservada a identidade da crian\u00e7a ou do adolescente atendidos pelo Conselho Tutelar.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. O membro do Conselho Tutelar dever\u00e1 abster-se de manifesta\u00e7\u00e3o p\u00fablica acerca de casos atendidos pelo \u00f3rg\u00e3o, sob pena do cometimento de falta grave.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 54<\/strong> \u00c9 vedado ao Conselho Tutelar executar, diretamente, as medidas de prote\u00e7\u00e3o e as medidas socioeducativas, tarefa que incumbe aos programas e servi\u00e7os de atendimento ou, na aus\u00eancia destes, aos \u00f3rg\u00e3os municipais e estaduais encarregados da execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, cuja interven\u00e7\u00e3o deve ser para tanto solicitada ou requisitada junto ao respectivo gestor, sem preju\u00edzo da comunica\u00e7\u00e3o da falha na estrutura de atendimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 55<\/strong> Dentro de sua esfera de atribui\u00e7\u00f5es, a interven\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar possui car\u00e1ter resolutivo e deve ser voltada \u00e0 solu\u00e7\u00e3o efetiva e definitiva dos casos atendidos, com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crian\u00e7as e adolescentes, somente devendo acionar o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a autoridade judici\u00e1ria nas hip\u00f3teses expressamente previstas nesta Lei e no art. 136, incisos IV, V, X e XI e par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Federal n. 8.069\/1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente).<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Para atender \u00e0 finalidade do <em>caput<\/em> deste artigo, antes de encaminhar representa\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou \u00e0 autoridade judici\u00e1ria, o Conselho Tutelar dever\u00e1 esgotar todas as medidas aplic\u00e1veis no \u00e2mbito de sua atribui\u00e7\u00e3o e demonstrar que estas se mostraram infrut\u00edferas, exceto nos casos de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 56<\/strong> No atendimento de crian\u00e7as e adolescentes ind\u00edgenas, o Conselho Tutelar dever\u00e1 submeter o caso \u00e0 an\u00e1lise pr\u00e9via de antrop\u00f3logos, representantes da Funda\u00e7\u00e3o Nacional dos Povos Ind\u00edgenas (FUNAI) ou outros \u00f3rg\u00e3os federais ou da sociedade civil especializados, devendo, por ocasi\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o de medidas de prote\u00e7\u00e3o e voltadas aos pais ou respons\u00e1vel, levar em considera\u00e7\u00e3o e respeitar a identidade social de seu grupo, sua cultura, costumes, tradi\u00e7\u00f5es e lideran\u00e7as, bem como suas institui\u00e7\u00f5es, desde que compat\u00edveis com os direitos fundamentais reconhecidos \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Cautelas similares devem ser adotadas quando do atendimento de crian\u00e7as, adolescentes e pais provenientes de comunidades remanescentes de quilombos, assim como ciganos e de outras etnias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 57<\/strong> Para o exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es o membro do Conselho Tutelar poder\u00e1 ingressar e transitar livremente:<\/p>\n<p>I \u2013 nas salas de sess\u00f5es do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e demais Conselhos deliberativos de pol\u00edticas p\u00fablicas;<\/p>\n<p>II \u2013 nas salas e depend\u00eancias das delegacias de pol\u00edcia e demais \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica;<\/p>\n<p>III \u2013 nas entidades de atendimento nas quais se encontrem crian\u00e7as e adolescentes; e<\/p>\n<p>IV \u2013 em qualquer recinto p\u00fablico ou privado no qual se encontrem crian\u00e7as e adolescentes, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domic\u00edlio.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Em atos judiciais ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico em processos ou procedimentos que tramitem sob sigilo, o ingresso e tr\u00e2nsito livre fica condicionado \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O VIII<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Veda\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 58<\/strong> Constitui falta funcional e \u00e9 vedado ao membro do Conselho Tutelar:<\/p>\n<p>I \u2013 receber, a qualquer t\u00edtulo e sob qualquer pretexto, comiss\u00f5es, presentes ou vantagens de qualquer esp\u00e9cie, em raz\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II \u2013 exercer quaisquer atividades que sejam incompat\u00edveis com o regular desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es e com o hor\u00e1rio fixado para o funcionamento do Conselho Tutelar;<\/p>\n<p>III \u2013 exercer qualquer outra fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou privada;<\/p>\n<p>IV \u2013 utilizar-se do Conselho Tutelar para o exerc\u00edcio de propaganda e atividade pol\u00edtico partid\u00e1ria, sindical, religiosa ou associativa profissional;<\/p>\n<p>V \u2013 ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando em dilig\u00eancias e outras atividades externas definidas pelo colegiado ou por necessidade do servi\u00e7o;<\/p>\n<p>VI \u2013 recusar f\u00e9 a documento p\u00fablico;<\/p>\n<p>VII \u2013 opor resist\u00eancia injustificada ao andamento do servi\u00e7o;<\/p>\n<p>VIII &#8211; delegar a pessoa que n\u00e3o seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribui\u00e7\u00e3o de sua responsabilidade;<\/p>\n<p>IX \u2013 proceder de forma desidiosa;<\/p>\n<p>X &#8211; descumprir os deveres funcionais previstos nesta Lei e na legisla\u00e7\u00e3o local relativa aos demais servidores p\u00fablicos, naquilo que for cab\u00edvel;<\/p>\n<p>XI \u2013 exceder-se no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, abusando de suas atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, nos termos previstos na Lei Federal n\u00ba 13.869\/2019 e legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\n<p>XII &#8211; ausentar-se do servi\u00e7o durante o expediente, salvo no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>XIII \u2013 retirar, sem pr\u00e9via anu\u00eancia da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da reparti\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIV \u2013 referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso \u00e0s autoridades p\u00fablicas, aos cidad\u00e3os ou aos atos do Poder P\u00fablico, em eventos p\u00fablicos ou no recinto da reparti\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XV \u2013 recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado;<\/p>\n<p>XVI &#8211; atender pessoas na reparti\u00e7\u00e3o para tratar de assuntos particulares, em preju\u00edzo das suas atividades;<\/p>\n<p>XVII \u2013 exercer, durante o hor\u00e1rio de trabalho, atividade a ele estranha, negligenciando o servi\u00e7o e prejudicando o seu bom desempenho;<\/p>\n<p>XVIII \u2013 entreter-se durante as horas de trabalho em atividades estranhas ao servi\u00e7o, inclusive com acesso \u00e0 internet com equipamentos particulares;<\/p>\n<p>XIX \u2013 ingerir bebidas alco\u00f3licas ou fazer uso de subst\u00e2ncia entorpecente durante o hor\u00e1rio de trabalho, bem como se apresentar em estado de embriaguez ou sob efeito de subst\u00e2ncias qu\u00edmicas entorpecentes ao servi\u00e7o;<\/p>\n<p>XX \u2013 utilizar pessoal ou recursos materiais da reparti\u00e7\u00e3o em servi\u00e7o ou atividades particulares;<\/p>\n<p>XXI \u2013 praticar usura sob qualquer de suas formas;<\/p>\n<p>XXII \u2013 celebrar contratos de natureza comercial, industrial ou civil de car\u00e1ter oneroso com o Munic\u00edpio, por si ou como representante de outrem;<\/p>\n<p>XXIII \u2013 participar de ger\u00eancia ou administra\u00e7\u00e3o de sociedade privada, personificada ou n\u00e3o, ou exercer com\u00e9rcio e, nessa qualidade, transacionar com o Poder P\u00fablico, ainda que de forma indireta;<\/p>\n<p>XXIV \u2013 constituir-se procurador de partes ou servir de intermedi\u00e1rio perante qualquer \u00f3rg\u00e3o municipal, exceto quando se tratar de parentes, em linha reta ou colateral, at\u00e9 o segundo grau civil, c\u00f4njuge ou companheiro;<\/p>\n<p>XXV \u2013 cometer crime contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/p>\n<p>XVII \u2013 abandonar a fun\u00e7\u00e3o por mais de 30 (trinta) dias;<\/p>\n<p>XXVII \u2013 faltar habitualmente ao trabalho;<\/p>\n<p>XXVIII \u2013 cometer atos de improbidade administrativa;<\/p>\n<p>XXIX \u2013 cometer atos de incontin\u00eancia p\u00fablica e conduta escandalosa;<\/p>\n<p>XXX \u2013 praticar ato de ofensa f\u00edsica, em servi\u00e7o, a servidor ou a particular, salvo em leg\u00edtima defesa pr\u00f3pria ou de outrem;<\/p>\n<p>XXXI \u2013 proceder a an\u00e1lise de casos na qual se encontra impedido, em conformidade com o art. 36 desta Lei.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. N\u00e3o constitui acumula\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, para os efeitos deste artigo, as atividades exercidas em entidade associativa de membros do Conselho Tutelar, desde que n\u00e3o acarretem preju\u00edzo \u00e0 regular atua\u00e7\u00e3o no \u00d3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IX<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Penalidades<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 59<\/strong> Constituem penalidades administrativas aplic\u00e1veis aos membros do Conselho Tutelar:<\/p>\n<p>I \u2013 advert\u00eancia;<\/p>\n<p>II \u2013 suspens\u00e3o do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, sem direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, pelo prazo m\u00e1ximo de 90 (noventa) dias;<\/p>\n<p>III \u2013 destitui\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 60<\/strong> Na aplica\u00e7\u00e3o das penalidades, dever\u00e3o ser consideradas a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida, os danos que dela provierem para a sociedade ou servi\u00e7o p\u00fablico, os antecedentes no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, assim como as circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 61<\/strong> O procedimento administrativo disciplinar contra membro do Conselho Tutelar observar\u00e1, no que couber, o regime jur\u00eddico e disciplinar dos servidores p\u00fablicos vigente no Munic\u00edpio, inclusive no que diz respeito \u00e0 compet\u00eancia para processar e julgar o feito, e, na sua falta ou omiss\u00e3o, o disposto na Lei Federal n. 8.112\/1990, assegurada ao investigado a ampla defesa e o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es por descumprimento dos deveres funcionais do Conselheiro Tutelar dever\u00e1 ser precedida de sindic\u00e2ncia ou procedimento administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos respons\u00e1veis pela apura\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Havendo ind\u00edcios da pr\u00e1tica de crime ou ato de improbidade administrativa por parte do Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal ou do Distrito Federal da Crian\u00e7a e do Adolescente ou o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela apura\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o administrativa comunicar\u00e1 imediatamente o fato ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para ado\u00e7\u00e3o das medidas legais.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O resultado do procedimento administrativo disciplinar ser\u00e1 encaminhado ao chefe do Poder Executivo, ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Em se tratando de falta grave ou para garantia da instru\u00e7\u00e3o do procedimento disciplinar ou do exerc\u00edcio adequado das fun\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar, poder\u00e1 ser determinado o afastamento cautelar do investigado at\u00e9 a conclus\u00e3o das investiga\u00e7\u00f5es, pelo prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, mediante decis\u00e3o fundamentada, assegurada a percep\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O X<\/strong><\/p>\n<p><strong>Da Vac\u00e2ncia<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 62<\/strong> A vac\u00e2ncia na fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar decorrer\u00e1 de:<\/p>\n<p>I \u2013 ren\u00fancia;<\/p>\n<p>II \u2013 posse em outro cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou privada remunerada;<\/p>\n<p>III \u2013 transfer\u00eancia de resid\u00eancia ou domic\u00edlio para outro munic\u00edpio ou regi\u00e3o administrativa do Distrito Federal;<\/p>\n<p>IV \u2013 aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o administrativa de destitui\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V \u2013 falecimento;<\/p>\n<p>VI \u2013 condena\u00e7\u00e3o em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o colegiado pela pr\u00e1tica de crime ou em a\u00e7\u00e3o c\u00edvel com reconhecimento judicial de inidoneidade ou, ainda ato de improbidade administrativa.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. A candidatura a cargo eletivo diverso n\u00e3o implica ren\u00fancia ao cargo de membro do Conselho Tutelar, mas apenas o afastamento durante o per\u00edodo previsto pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, assegurada a percep\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o e a convoca\u00e7\u00e3o do respectivo suplente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 63<\/strong> Os membros do Conselho Tutelar ser\u00e3o substitu\u00eddos pelos suplentes nos seguintes casos:<\/p>\n<p>I \u2013 vac\u00e2ncia de fun\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 f\u00e9rias do titular que excederem a 29 (vinte e nove) dias;<\/p>\n<p>III \u2013 licen\u00e7as ou suspens\u00e3o do titular que excederem a 29 (vinte e nove) dias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 64<\/strong> Os suplentes ser\u00e3o convocados para assumir a fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar titular, seguindo a ordem de classifica\u00e7\u00e3o publicada.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Todos os candidatos habilitados ser\u00e3o considerados suplentes, respeitada a ordem de vota\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Quando convocado para assumir per\u00edodos de f\u00e9rias ou licen\u00e7as de membro do Conselho Tutelar titular, assumindo a fun\u00e7\u00e3o, permanecer\u00e1 na ordem decrescente de vota\u00e7\u00e3o, podendo retornar \u00e0 fun\u00e7\u00e3o quantas vezes for convocado.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Quando convocado para assumir per\u00edodos de f\u00e9rias ou licen\u00e7as de membro do Conselho Tutelar titular e n\u00e3o tiver disponibilidade para assumir a fun\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 assinar termo de desist\u00eancia; se a indisponibilidade for moment\u00e2nea, poder\u00e1 o convocado declinar momentaneamente da convoca\u00e7\u00e3o, contudo ser\u00e1 reposicionado para o fim da lista de suplentes.<\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O suplente n\u00e3o poder\u00e1 aceitar parcialmente a convoca\u00e7\u00e3o, devendo estar apto a assumir a fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar por todo o per\u00edodo da vac\u00e2ncia para o qual foi convocado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 65<\/strong> O suplente, no efetivo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar, ter\u00e1 os mesmos direitos, vantagens e deveres do titular.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O XI<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Vencimento, Remunera\u00e7\u00e3o e Vantagens<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 66<\/strong> Vencimento \u00e9 a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria b\u00e1sica pelo exerc\u00edcio da atribui\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 67<\/strong> Remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 o vencimento do cargo paga a cada m\u00eas ao membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuni\u00e1rias pagas em car\u00e1ter permanente e tempor\u00e1rio.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> No efetivo exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o perceber\u00e1, a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o, o valor de R$ 1.953,00 (um mil, novecentos e cinquenta e tr\u00eas reais).<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A remunera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser proporcional \u00e0 relev\u00e2ncia e \u00e0 complexidade da atividade desenvolvida, \u00e0 dedica\u00e7\u00e3o exclusiva exigida, e ao princ\u00edpio constitucional da prioridade absoluta \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente, devendo ainda ser compat\u00edvel com os vencimentos de servidor do Munic\u00edpio que exer\u00e7a fun\u00e7\u00e3o para a qual se exija a mesma escolaridade para acesso ao cargo.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A revis\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Tutelar far-se-\u00e1 na forma estabelecida pela legisla\u00e7\u00e3o local, devendo observar os mesmos par\u00e2metros similares aos estabelecidos para o reajuste dos demais servidores municipais, sem preju\u00edzo do disposto no par\u00e1grafo anterior.<\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> \u00c9 facultado ao membro do Conselho Tutelar optar pela remunera\u00e7\u00e3o do cargo ou emprego p\u00fablico origin\u00e1rio, sendo-lhe computado o tempo de servi\u00e7o para todos os efeitos legais, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento.<\/li>\n<li><strong> 5<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o referida no <em>caput<\/em> deste artigo, haver\u00e1 descontos devidos junto ao sistema previdenci\u00e1rio ao qual o membro do Conselho Tutelar estiver vinculado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 68<\/strong> Com o vencimento, quando devidas, ser\u00e3o pagas ao membro do Conselho Tutelar as seguintes vantagens:<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>I \u2013 indeniza\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II \u2013 aux\u00edlios pecuni\u00e1rios;<\/p>\n<p>III \u2013 gratifica\u00e7\u00f5es e adicionais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 69<\/strong> Os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por membro do Conselho Tutelar n\u00e3o ser\u00e3o computados nem acumulados para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 70<\/strong> Ser\u00e3o concedidos ao membro do Conselho Tutelar os aux\u00edlios pecuni\u00e1rios e as indeniza\u00e7\u00f5es que forem garantidas aos servidores do Munic\u00edpio, seguindo as mesmas normativas para sua concess\u00e3o, ressalvadas as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O membro do Conselho Tutelar que se deslocar em car\u00e1ter eventual ou transit\u00f3rio do Munic\u00edpio a servi\u00e7o, capacita\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o, far\u00e1 jus a di\u00e1rias para cobrir as despesas de hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o, locomo\u00e7\u00e3o urbana e as passagens.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Conceder-se-\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o de transporte ao membro do Conselho Tutelar que realizar despesas com a utiliza\u00e7\u00e3o de meio pr\u00f3prio de locomo\u00e7\u00e3o para a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os externos, por for\u00e7a das atribui\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias da fun\u00e7\u00e3o, conforme as mesmas normativas estabelecidas para os servidores p\u00fablicos municipais.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 71<\/strong> Durante o exerc\u00edcio do mandato, o membro do Conselho Tutelar ter\u00e1 direito a:<\/p>\n<p>I \u2013 cobertura previdenci\u00e1ria;<\/p>\n<p>II \u2013 gozo de f\u00e9rias anuais remuneradas, acrescidas de 1\/3 (um ter\u00e7o) do valor da remunera\u00e7\u00e3o mensal;<\/p>\n<p>III \u2013 licen\u00e7a-maternidade;<\/p>\n<p>IV \u2013 licen\u00e7a-paternidade;<\/p>\n<p>V \u2013 gratifica\u00e7\u00e3o natalina;<\/p>\n<p>VI \u2013 afastamento para tratamento de sa\u00fade pr\u00f3prio e de seus descendentes.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba As licen\u00e7as e afastamentos estabelecidos neste artigo ser\u00e3o submetidos \u00e0 an\u00e1lise por m\u00e9dico(a) indicado(a) pelo \u00f3rg\u00e3o ao qual o Conselho Tutelar estiver administrativamente vinculado quando o afastamento for justificado por atestado de sa\u00fade de at\u00e9 15 (quinze) dias. Nos casos em que o prazo exceder 15 (quinze) dias, ser\u00e3o encaminhados \u00e0 an\u00e1lise de per\u00edcia junto ao INSS.<\/li>\n<li>2\u00ba Para fins de aplica\u00e7\u00e3o do inciso VI deste artigo, ser\u00e1 considerado o afastamento para tratamento de sa\u00fade do pr\u00f3prio Conselheiro ou de filhos menores de 18 anos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 72<\/strong> As demais perdas relacionadas \u00e0s indeniza\u00e7\u00f5es e reposi\u00e7\u00f5es seguir\u00e3o as mesmas normativas estabelecidas para os servidores p\u00fablicos municipais, conforme disp\u00f5e o Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de (nome do Munic\u00edpio), pertencentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Direta, \u00e0s Autarquias e \u00e0s Funda\u00e7\u00f5es P\u00fablicas Municipais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 73<\/strong> A fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Tutelar exige dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, vedado o exerc\u00edcio concomitante de qualquer outra atividade p\u00fablica ou privada.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. A dedica\u00e7\u00e3o exclusiva a que alude o <em>caput<\/em> deste artigo n\u00e3o impede a participa\u00e7\u00e3o do membro do Conselho Tutelar como integrante do Conselho do FUNDEB, conforme art. 34, \u00a7 1<u><sup>o<\/sup><\/u>, da Lei Federal n. 14.113\/2020, ou de outros Conselhos Sociais, desde que haja previs\u00e3o em Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O XII<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das F\u00e9rias<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 74<\/strong> O membro do Conselho Tutelar far\u00e1 jus, anualmente, a 30 (trinta) dias consecutivos de f\u00e9rias remuneradas.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Para o primeiro per\u00edodo aquisitivo de f\u00e9rias ser\u00e3o exigidos 12 (doze) meses de exerc\u00edcio.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Aplicam-se \u00e0s f\u00e9rias dos membros do Conselho Tutelar as mesmas disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s f\u00e9rias dos servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio de (nome do Munic\u00edpio).<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Fica vedado o gozo de f\u00e9rias, simultaneamente, por 2 (dois) ou mais membros do Conselho Tutelar.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 75<\/strong> \u00c9 vedado descontar do per\u00edodo de f\u00e9rias as faltas do membro do Conselho Tutelar ao servi\u00e7o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 76<\/strong> Na vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o, ao membro do Conselho Tutelar ser\u00e1 devida:<\/p>\n<p>I \u2013 a remunera\u00e7\u00e3o simples, conforme o correspondente ao per\u00edodo de f\u00e9rias cujo direito tenha adquirido;<\/p>\n<p>II \u2013 a remunera\u00e7\u00e3o relativa ao per\u00edodo incompleto de f\u00e9rias, na propor\u00e7\u00e3o de 1\/12 (um doze avos) por m\u00eas de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o ou fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze) dias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 77<\/strong> Suspendem o per\u00edodo aquisitivo de f\u00e9rias os afastamentos do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o quando preso preventivamente ou em flagrante, pronunciado por crime comum ou funcional, ou condenado por crime inafian\u00e7\u00e1vel em processo no qual n\u00e3o haja pron\u00fancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 78<\/strong> As f\u00e9rias somente poder\u00e3o ser interrompidas por motivo de calamidade p\u00fablica, como\u00e7\u00e3o interna, convoca\u00e7\u00e3o para j\u00fari, servi\u00e7o militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Nos casos previstos no <em>caput,<\/em> a compensa\u00e7\u00e3o dos dias de f\u00e9rias trabalhados dever\u00e1 ser gozada em igual n\u00famero de dias consecutivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 79<\/strong> A solicita\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias dever\u00e1 ser requerida com 15 (quinze) dias de anteced\u00eancia do seu in\u00edcio, podendo ser concedida parceladamente em per\u00edodos nunca inferiores a 10 (dez) dias, devendo ser gozadas, preferencialmente, de maneira sequencial pelos membros titulares do Conselho Tutelar, permitindo a continuidade da convoca\u00e7\u00e3o do suplente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 80<\/strong> O pagamento da remunera\u00e7\u00e3o das f\u00e9rias ser\u00e1 efetuado at\u00e9 2 (dois) dias antes do in\u00edcio de sua frui\u00e7\u00e3o pelo membro do Conselho Tutelar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 81<\/strong> O membro do Conselho Tutelar perceber\u00e1 valor equivalente \u00e0 \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o por ele recebida.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Quando houver varia\u00e7\u00e3o da carga hor\u00e1ria, apurar-se-\u00e1 a m\u00e9dia das horas do per\u00edodo aquisitivo, aplicando-se o valor da \u00faltima remunera\u00e7\u00e3o recebida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O XIII<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Licen\u00e7as<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 82<\/strong> Conceder-se-\u00e1 licen\u00e7a ao membro do Conselho Tutelar com direito \u00e0 licen\u00e7a com remunera\u00e7\u00e3o integral:<\/p>\n<p>I \u2013 para participa\u00e7\u00e3o em cursos e congressos;<\/p>\n<p>II \u2013 para maternidade e \u00e0 adotante ou ao adotante solteiro;<\/p>\n<p>III \u2013 para paternidade;<\/p>\n<p>VI \u2013 em caso de falecimento do c\u00f4njuge, ascendente, descendente, irm\u00e3o ou pessoa que viva sob sua depend\u00eancia econ\u00f4mica;<\/p>\n<p>V \u2013 em virtude de casamento;<\/p>\n<p>IV \u2013 por acidente em servi\u00e7o, nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> \u00c9 vedado o exerc\u00edcio de qualquer outra atividade remunerada durante o per\u00edodo de licen\u00e7as previstas no <em>caput<\/em> deste artigo, sob pena de cassa\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a e da fun\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> As licen\u00e7as previstas no <em>caput<\/em> deste artigo seguir\u00e3o os tr\u00e2mites da Lei que disp\u00f5e sobre o Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de (nome do Munic\u00edpio), pertencentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Direta, \u00e0s Autarquias e \u00e0s Funda\u00e7\u00f5es P\u00fablicas Municipais.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O XIV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Das Concess\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 83<\/strong> Sem qualquer preju\u00edzo, mediante comprova\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o membro do Conselho Tutelar ausentar-se do servi\u00e7o em casos de falecimento, casamento ou outras circunst\u00e2ncias especiais, na forma prevista aos demais servidores p\u00fablicos municipais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O XV<\/strong><\/p>\n<p><strong>Do Tempo de Servi\u00e7o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 84<\/strong> O exerc\u00edcio efetivo da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de membro do Conselho Tutelar ser\u00e1 considerado tempo de servi\u00e7o p\u00fablico para os fins estabelecidos em lei.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Sendo o membro do Conselho Tutelar servidor ou empregado p\u00fablico municipal, o seu tempo de exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o ser\u00e1 contado para todos os efeitos, exceto para progress\u00e3o por merecimento.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> O retorno ao cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o que exercia, assim que findo o seu mandato.<\/li>\n<li><strong> 3<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A contagem do tempo de servi\u00e7o, para todos os efeitos legais, podendo o Munic\u00edpio firmar conv\u00eanio com o Estado e a Uni\u00e3o para permitir igual vantagem ao servidor p\u00fablico estadual ou federal.<\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A apura\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 feita em dias, que ser\u00e3o convertidos em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 85<\/strong> As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias consignadas no or\u00e7amento vigente, podendo o Poder Executivo abrir cr\u00e9ditos suplementares ou adicionais, se necess\u00e1rio, para a estrutura\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e do Conselho Tutelar, sem \u00f4nus para o Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 1<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> Sem preju\u00edzo do disposto no par\u00e1grafo acima, \u00e9 obrigat\u00f3rio o fornecimento, pelo Poder Executivo Municipal, de capacita\u00e7\u00e3o com carga hor\u00e1ria m\u00ednima de 40 (quarenta) horas-aula por ano a todos os membros titulares do Conselho Tutelar, os quais dever\u00e3o comparecer obrigatoriamente ao curso, sob pena de incorrer em falta grave.<\/li>\n<li><strong> 2<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> A capacita\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a71<u><sup>o<\/sup><\/u> n\u00e3o precisa ser oferecida exclusivamente aos membros do Conselho Tutelar, computando-se tamb\u00e9m as capacita\u00e7\u00f5es e os cursos oferecidos aos demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 86<\/strong> Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar, naquilo que n\u00e3o forem contr\u00e1rias ao disposto nesta Lei ou incompat\u00edveis com a natureza tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Municipal que disp\u00f5e sobre o Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de (nome do Munic\u00edpio), pertencentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Direta, \u00e0s Autarquias e \u00e0s Funda\u00e7\u00f5es P\u00fablicas Municipais e legisla\u00e7\u00e3o correlata.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 87<\/strong> O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, em conjunto com o Conselho Tutelar, dever\u00e1 promover ampla e permanente mobiliza\u00e7\u00e3o da sociedade acerca da import\u00e2ncia e do papel do Conselho Tutelar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 88<\/strong> Qualquer servidor p\u00fablico que vier a ter ci\u00eancia de irregularidade na atua\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar \u00e9 obrigado a tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias para sua imediata apura\u00e7\u00e3o, assim como a qualquer cidad\u00e3o \u00e9 facultada a realiza\u00e7\u00e3o de den\u00fancias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 89<\/strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogada as disposi\u00e7\u00f5es municipais em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pedro Velho\/RN, 03 de abril de 2023.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Francisca Edna de Lemos<\/strong><\/p>\n<p>Prefeita Municipal<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><\/a><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\"><\/a><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\"><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/28314?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/28314?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div><div style=\"margin: 20px 0;\"><div class=\"qrcswholewtapper\" style=\"text-align:left;\"><div class=\"qrcprowrapper\"  id=\"qrcwraa2leds\"><div class=\"qrc_canvass\" id=\"qrc_cuttenpages_2\" style=\"display:inline-block\" data-text=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/lei-no-650-2023-estabelece-a-estrutura-e-o-funcionamento-do-conselho-tutelar-do-municipio-de-pedro-velho-rn-e-da-outras-providencias\/\"><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO LEI N\u00ba 650\/2023 \u00a0 ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNIC\u00cdPIO DE PEDRO VELHO\/RN E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. . A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE PEDRO VELHO\/RN, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por lei, em especial a Lei [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":"","footnotes":""},"categories":[75,78,243],"tags":[],"class_list":["post-28314","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-legislacao","category-leis","category-leis-municipais-2023"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/28314","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=28314"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/28314\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":28315,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/28314\/revisions\/28315"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=28314"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=28314"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=28314"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}