{"id":29330,"date":"2023-07-14T14:25:53","date_gmt":"2023-07-14T14:25:53","guid":{"rendered":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=29330"},"modified":"2023-07-31T14:27:29","modified_gmt":"2023-07-31T14:27:29","slug":"29330-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/29330-2\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 023\/2023 &#8211; Regulamenta a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros oriundos da Lei Complementar n\u00ba 195, de 08 de julho de 2022, conforme o art. 27 do Decreto Federal n\u00ba 11.525, de 11 de maio de 2023 e d\u00e1 outras provid\u00eancias."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\" data-raofz=\"14\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>DECRETO N\u00ba 023\/2023, DE 14 DE JULHO DE 2023.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Regulamenta a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros oriundos da Lei Complementar n\u00ba 195, de 08 de julho de 2022, conforme o art. 27 do Decreto Federal n\u00ba 11.525, de 11 de maio de 2023 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A PREFEITA MUNICIPAL DE<\/strong> <strong>PEDRO VELHO\/RN<\/strong>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais conferidas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, tendo em vista a implementa\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 195, de 08 de julho de 2022, e o disposto no Art. 27 do Decreto Federal n\u00ba 11.525, de 11 de maio de 2023,<\/p>\n<p><strong>D E C R E T A:<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito municipal, da Lei Complementar n\u00ba 195, de 08 de julho de 2022 &#8211; Lei Paulo Gustavo, que disp\u00f5e sobre apoio financeiro da Uni\u00e3o para garantir a\u00e7\u00f5es emergenciais direcionadas ao setor cultural do munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN, ocorrer\u00e1 na forma deste Decreto.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba O munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN recebeu da Uni\u00e3o, em parcela \u00fanica, no exerc\u00edcio de 2023, o valor de <strong>R$ 155.462,40<\/strong> (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), para aplica\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00f5es emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural, conforme os incisos I, II e III do art. 6\u00ba e os incisos I, II e III do \u00a7 1\u00ba do art. 8\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 195, de 08 de julho de 2023, pelo qual a transfer\u00eancia dos recursos \u00e9 operacionalizado pela Plataforma Transferegov.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba O munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN, aplicar\u00e1 os recursos disposto no artigo anterior observando a seguinte distribui\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 Audiovisuais &#8211; ser\u00e3o disponibilizados <strong>R$ 110.642,59<\/strong> (cento e dez mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) por meio de editais, chamamentos p\u00fablicos, pr\u00eamios ou outras formas de sele\u00e7\u00e3o p\u00fablica simplificadas, destinados exclusivamente a a\u00e7\u00f5es na modalidade de recursos n\u00e3o reembols\u00e1veis no audiovisual; e<\/p>\n<p>II \u2013 demais \u00e1reas culturais &#8211; ser\u00e3o disponibilizados <strong>R$ 44.819,81<\/strong> (quarenta e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e um centavos)\u00a0 por meio de editais, chamamentos p\u00fablicos, pr\u00eamios, aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os ou outras formas de sele\u00e7\u00e3o p\u00fablica simplificadas, destinados exclusivamente a a\u00e7\u00f5es na modalidade de recursos n\u00e3o reembols\u00e1veis vinculadas \u00e0s \u00e1reas culturais, exceto ao audiovisual.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 utilizar at\u00e9 5% dos recursos recebidos para a operacionaliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de que trata a Lei Complementar n\u00ba 195, de 08 de julho de 2022, de acordo com os artigos 17 e 18 do Decreto n\u00ba 11.525, de 11 maio de 2023.<\/li>\n<li>2\u00ba Os procedimentos de execu\u00e7\u00e3o dos recursos observar\u00e3o o disposto no <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2023-2026\/2023\/Decreto\/D11453.htm\">Decreto n\u00ba 11.453, de 23 de mar\u00e7o de 2023<\/a>, de acordo com a modalidade de fomento.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS RECURSOS DESTINADOS AO AUDIOVISUAL<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba A destina\u00e7\u00e3o dos recursos previstos no inciso I do <strong>caput<\/strong> do art. 3\u00ba deste decreto observar\u00e1 a seguinte divis\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; <strong>R$ 82.363,98<\/strong> (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e tr\u00eas reais e noventa e oito centavos centavos) para apoio a produ\u00e7\u00f5es audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas origin\u00e1rias de recursos p\u00fablicos ou de financiamento estrangeiro;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; <strong>R$ 18.826,50<\/strong> (dezoito mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) para apoio a reformas, restauros, manuten\u00e7\u00e3o e funcionamento de salas de cinemas p\u00fablicas ou privadas, inclu\u00edda a adequa\u00e7\u00e3o a protocolos sanit\u00e1rios relativos \u00e0 pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; <strong>R$ 9.452,11<\/strong> (nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e onze centavos) para:<\/p>\n<ol>\n<li>a) capacita\u00e7\u00e3o, forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o em audiovisual;<\/li>\n<li>b) apoio a cineclubes;<\/li>\n<li>c) realiza\u00e7\u00e3o de festivais e de mostras de produ\u00e7\u00f5es audiovisuais;<\/li>\n<li>d) realiza\u00e7\u00e3o de rodadas de neg\u00f3cios para o setor audiovisual;<\/li>\n<li>e) mem\u00f3ria, preserva\u00e7\u00e3o e digitaliza\u00e7\u00e3o de obras ou acervos audiovisuais;<\/li>\n<li>f) apoio a observat\u00f3rios, a publica\u00e7\u00f5es especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou<\/li>\n<li>g) desenvolvimento de cidades de loca\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado no chamamento p\u00fablico para um dos incisos do <strong>caput<\/strong>, poder\u00e1 ser realizado o remanejamento dos saldos existentes para contempla\u00e7\u00e3o de propostas aptas nos demais incisos do <strong>caput<\/strong>, conforme as regras espec\u00edficas previstas nos editais locais, observada a necessidade de posterior comunica\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es ao Minist\u00e9rio da Cultura.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Para fins do disposto no inciso I do <strong>caput<\/strong>, ser\u00e3o compreendidos na categoria de apoio \u00e0 produ\u00e7\u00e3o audiovisual projetos que tenham como objeto:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; desenvolvimento de roteiro;<\/p>\n<p>II &#8211; n\u00facleos criativos;<\/p>\n<p>III &#8211; produ\u00e7\u00e3o de curtas, m\u00e9dias e longas-metragens;<\/p>\n<p>IV &#8211; s\u00e9ries e webs\u00e9ries;<\/p>\n<p>V &#8211; telefilmes nos g\u00eaneros fic\u00e7\u00e3o, document\u00e1rio e anima\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI &#8211; produ\u00e7\u00e3o de <strong>games<\/strong>;<\/p>\n<p>VII &#8211; videoclipes;<\/p>\n<p>VIII &#8211; etapas de finaliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX &#8211; p\u00f3s-produ\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>X &#8211; outros formatos de produ\u00e7\u00e3o audiovisual.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba Nas categorias de longas-metragens, s\u00e9ries e telefilmes a que se referem os incisos III, IV e V do \u00a7 2\u00ba, a execu\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada obrigatoriamente por empresas produtoras brasileiras independentes, conforme o disposto no <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12485.htm#art2xix\">inciso XIX do <\/a><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12485.htm#art2xix\"><strong>caput<\/strong><\/a><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2011\/Lei\/L12485.htm#art2xix\"> do art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 12.485, de 12 de setembro de 2011.<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba Nos editais que prevejam complementa\u00e7\u00e3o de recursos, uma produ\u00e7\u00e3o audiovisual pode receber o apoio previsto no inciso I do <strong>caput<\/strong> de mais de um ente federativo, observada a necessidade de explicita\u00e7\u00e3o das fontes de financiamento que ser\u00e3o utilizadas para cada item ou etapa da produ\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>5\u00ba Para fins do disposto no inciso II do <strong>caput<\/strong>:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; considera-se sala de cinema o recinto destinado, ainda que n\u00e3o exclusivamente, ao servi\u00e7o de exibi\u00e7\u00e3o aberta ao p\u00fablico regular de obras audiovisuais para frui\u00e7\u00e3o coletiva, admitida a possibilidade de amplia\u00e7\u00e3o da voca\u00e7\u00e3o de outro espa\u00e7o cultural j\u00e1 existente;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; s\u00e3o eleg\u00edveis ao recebimento dos recursos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) as salas de cinema p\u00fablicas;<\/li>\n<li>b) as salas de cinema privadas que n\u00e3o componham redes; e<\/li>\n<li>c) as redes de salas de cinema com at\u00e9 vinte e cinco salas no territ\u00f3rio nacional; e<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; o ente federativo poder\u00e1 optar pela execu\u00e7\u00e3o direta dos recursos destinados a salas de cinema p\u00fablicas de sua responsabilidade, observadas as regras de contrata\u00e7\u00e3o pertinentes \u00e0 modalidade de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica por ele definida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>6\u00ba Para fins do disposto no inciso II do <strong>caput<\/strong>, considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o servi\u00e7o de exibi\u00e7\u00e3o aberta ao p\u00fablico regular de obras audiovisuais para frui\u00e7\u00e3o coletiva em espa\u00e7os abertos, em locais p\u00fablicos e em equipamentos m\u00f3veis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos em projetos j\u00e1 existentes ou novos, p\u00fablicos ou privados.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>7\u00ba As a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o, de forma\u00e7\u00e3o e de qualifica\u00e7\u00e3o a que se refere a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso III do <strong>caput<\/strong> ser\u00e3o oferecidas gratuitamente aos participantes.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>8\u00ba Para fins do disposto na al\u00ednea \u201cg\u201d do inciso III do <strong>caput<\/strong>, a categoria de desenvolvimento de cidades de loca\u00e7\u00e3o compreende as pol\u00edticas p\u00fablicas de est\u00edmulo ao mercado audiovisual mediante o apoio, a promo\u00e7\u00e3o e a atra\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00f5es audiovisuais para o Munic\u00edpio, executada diretamente pelo ente p\u00fablico ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS RECURSOS DESTINADOS \u00c0S DEMAIS \u00c1REAS CULTURAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba\u00a0 Os recursos a que se refere o inciso II do <strong>caput<\/strong> do art. 3\u00ba ser\u00e3o disponibilizados conforme os procedimentos previstos no <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2023-2026\/2023\/Decreto\/D11453.htm\">Decreto n\u00ba 11.453, de 2023<\/a>, de acordo com a modalidade de fomento, para:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solid\u00e1ria;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produ\u00e7\u00f5es ou manifesta\u00e7\u00f5es culturais, inclu\u00eddas a realiza\u00e7\u00e3o de atividades art\u00edsticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circula\u00e7\u00e3o de atividades art\u00edsticas e culturais j\u00e1 existentes; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; desenvolvimento de espa\u00e7os art\u00edsticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de institui\u00e7\u00f5es e de organiza\u00e7\u00f5es culturais comunit\u00e1rias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos a que se refere o inciso II do <strong>caput<\/strong> do art. 3\u00ba para apoio ao audiovisual, permitido o registro em v\u00eddeo ou a transmiss\u00e3o pela internet dos projetos apoiados na forma prevista no <strong>caput<\/strong> deste artigo, desde que n\u00e3o se enquadrem como obras cinematogr\u00e1ficas ou videofonogr\u00e1ficas ou como qualquer outro tipo de produ\u00e7\u00e3o audiovisual caracterizada no <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2228-1.htm#art1\">art. 1\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Os entes federativos poder\u00e3o utilizar os recursos a que se refere o inciso II do <strong>caput<\/strong> do art. 3\u00ba para executar programas, projetos e a\u00e7\u00f5es pr\u00f3prios relacionados com as pol\u00edticas culturais do Minist\u00e9rio da Cultura, como:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; Pol\u00edtica Nacional de Cultura Viva;<\/p>\n<p>II &#8211; Pol\u00edtica Nacional das Artes;<\/p>\n<p>III &#8211; Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura;<\/p>\n<p>IV &#8211; Pol\u00edtica Nacional de Museus;<\/p>\n<p>V &#8211; Pol\u00edtica Nacional de Patrim\u00f4nio Cultural;<\/p>\n<p>VI &#8211; pol\u00edticas relacionadas a culturas afro-brasileiras;<\/p>\n<p>VII &#8211; pol\u00edticas relacionadas a culturas populares;<\/p>\n<p>VIII &#8211; pol\u00edticas relacionadas a culturas ind\u00edgenas;<\/p>\n<p>IX &#8211; programas de promo\u00e7\u00e3o da diversidade cultural;<\/p>\n<p>X &#8211; programas de forma\u00e7\u00e3o art\u00edstica e cultural; e<\/p>\n<p>XI &#8211; outras constantes no portf\u00f3lio de a\u00e7\u00f5es publicado no s\u00edtio eletr\u00f4nico do Minist\u00e9rio da Cultura e na plataforma Transferegov.br.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA EXECU\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS RECEBIDOS <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 6\u00ba\u00a0 A execu\u00e7\u00e3o dos recursos de que trata este Decreto pelos entes federativos ocorrer\u00e1 por meio de procedimentos p\u00fablicos de sele\u00e7\u00e3o, observado o disposto no <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2023-2026\/2023\/Decreto\/D11453.htm\">Decreto n\u00ba 11.453, de 2023.<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos, para o custeio exclusivo das pol\u00edticas e dos programas regulares de apoio \u00e0 cultura e \u00e0s artes da Prefeitura Municipal, permitida a suplementa\u00e7\u00e3o de editais, chamamentos p\u00fablicos ou outros instrumentos e programas de apoio e financiamento \u00e0 cultura j\u00e1 existentes que mantenham correla\u00e7\u00e3o com o disposto neste Decreto, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; ser\u00e1 mantido, com recursos de or\u00e7amento pr\u00f3prio, no m\u00ednimo, o mesmo valor aportado em edi\u00e7\u00e3o anterior; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; ser\u00e3o identificados nos instrumentos os recursos utilizados para suplementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Os produtos art\u00edstico-culturais e as pe\u00e7as de divulga\u00e7\u00e3o das iniciativas apoiadas com os recursos exibir\u00e3o as marcas da Secretaria e Prefeitura Municipal, Minist\u00e9rio da Cultura e Governo federal, de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas do manual de aplica\u00e7\u00e3o de marcas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba\u00a0 Os destinat\u00e1rios dos recursos previstos no art. 4\u00ba oferecer\u00e3o contrapartida social no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es pactuadas com a gest\u00e3o cultural do Munic\u00edpio, inclu\u00edda obrigatoriamente a realiza\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00f5es gratuitas dos conte\u00fados selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restri\u00e7\u00f5es e o direcionamento \u00e0 rede de ensino da localidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 As salas de cinema beneficiadas com os recursos previstos no inciso II do <strong>caput<\/strong> do art. 4\u00ba exibir\u00e3o obras cinematogr\u00e1ficas brasileiras de longa metragem em n\u00famero de dias dez por cento superior ao estabelecido pela regulamenta\u00e7\u00e3o a que se refere o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2228-1.htm#art55\">art. 55 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.228-1, de 2001<\/a>, na forma prevista no edital ou regulamento do ente federativo no qual tenham sido selecionadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba\u00a0 Os agentes culturais destinat\u00e1rios dos recursos previstos no art. 5\u00ba oferecer\u00e3o como contrapartida, no prazo e nas condi\u00e7\u00f5es pactuadas com a gest\u00e3o cultural, a realiza\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; atividades em espa\u00e7os p\u00fablicos de sua comunidade, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>a) aos alunos e aos professores de escolas p\u00fablicas, de universidades p\u00fablicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos &#8211; Prouni;<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>b) aos profissionais de sa\u00fade, preferencialmente aqueles envolvidos no combate \u00e0 pandemia de <strong>covid-19<\/strong>; e<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li>c) \u00e0s pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associa\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias; e<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; exibi\u00e7\u00f5es com intera\u00e7\u00e3o popular por meio da internet, sempre que poss\u00edvel, ou exibi\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, quando aplic\u00e1vel, com distribui\u00e7\u00e3o gratuita de ingressos para os grupos a que se refere o inciso I, em intervalos regulares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA ACESSIBILIDADE<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba\u00a0 O projeto, a iniciativa ou o espa\u00e7o que concorra em sele\u00e7\u00e3o p\u00fablica decorrente do disposto neste Decreto oferecer\u00e1 medidas de acessibilidade f\u00edsica, atitudinal e comunicacional compat\u00edveis com as caracter\u00edsticas dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2015\/Lei\/L13146.htm\">Lei n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015<\/a>, de modo a contemplar:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; no aspecto arquitet\u00f4nico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espa\u00e7os acess\u00f3rios, como banheiros, \u00e1reas de alimenta\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com defici\u00eancia intelectual, auditiva ou visual ao conte\u00fado dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espa\u00e7o; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; no aspecto atitudinal, a contrata\u00e7\u00e3o de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usu\u00e1rios com diferentes defici\u00eancias e para o desenvolvimento de projetos culturais acess\u00edveis desde a sua concep\u00e7\u00e3o, contempladas a participa\u00e7\u00e3o de consultores e colaboradores com defici\u00eancia e a representatividade nas equipes dos espa\u00e7os culturais e nas tem\u00e1ticas das exposi\u00e7\u00f5es, dos espet\u00e1culos e das ofertas culturais em geral.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Ser\u00e3o considerados recursos de acessibilidade comunicacional de que trata o inciso II do <strong>caput<\/strong>:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; a L\u00edngua Brasileira de Sinais &#8211; Libras;<\/p>\n<p>II &#8211; o sistema Braille;<\/p>\n<p>III &#8211; o sistema de sinaliza\u00e7\u00e3o ou comunica\u00e7\u00e3o t\u00e1til;<\/p>\n<p>IV &#8211; a audiodescri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V &#8211; as legendas; e<\/p>\n<p>VI &#8211; a linguagem simples.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Especificamente para pessoas com defici\u00eancia, mecanismos de protagonismo e participa\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser concretizados tamb\u00e9m por meio das seguintes iniciativas, entre outras:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; adapta\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os culturais com resid\u00eancias inclusivas;<\/p>\n<p>II &#8211; utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias assistivas, ajudas t\u00e9cnicas e produtos com desenho universal;<\/p>\n<p>III &#8211; medidas de preven\u00e7\u00e3o e erradica\u00e7\u00e3o de barreiras atitudinais;<\/p>\n<p>IV &#8211; contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia por acompanhante; ou<\/p>\n<p>V &#8211; oferta de a\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o acess\u00edveis a pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba O material de divulga\u00e7\u00e3o dos produtos culturais resultantes do projeto, da iniciativa ou do espa\u00e7o ser\u00e1 disponibilizado em formatos acess\u00edveis a pessoas com defici\u00eancia e conter\u00e1 informa\u00e7\u00f5es sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 10\u00a0 Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estar\u00e3o previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espa\u00e7o, assegurados, para essa finalidade, no m\u00ednimo, dez por cento do valor do projeto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS A\u00c7\u00d5ES AFIRMATIVAS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 11\u00a0 Na realiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos p\u00fablicos de sele\u00e7\u00e3o de que trata o art. 6\u00ba ser\u00e3o asseguradas medidas de democratiza\u00e7\u00e3o, desconcentra\u00e7\u00e3o, descentraliza\u00e7\u00e3o e regionaliza\u00e7\u00e3o do investimento cultural, com a implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es afirmativas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Os par\u00e2metros para a ado\u00e7\u00e3o das medidas a que se refere o <strong>caput<\/strong> ser\u00e3o estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Cultura, considerados:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; o perfil do p\u00fablico a que a a\u00e7\u00e3o cultural \u00e9 direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; o objeto da a\u00e7\u00e3o cultural que aborde linguagens, express\u00f5es, manifesta\u00e7\u00f5es e tem\u00e1ticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; os mecanismos de est\u00edmulo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas ind\u00edgenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, popula\u00e7\u00f5es n\u00f4mades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com defici\u00eancia e outros grupos minorizados socialmente; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as a\u00e7\u00f5es de, no m\u00ednimo:<\/p>\n<ol>\n<li>a) vinte por cento para pessoas negras; e<\/li>\n<li>b) dez por cento para pessoas ind\u00edgenas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Os mecanismos de que trata o inciso III do \u00a7 1\u00ba ser\u00e3o implementados por meio de cotas, crit\u00e9rios diferenciados de pontua\u00e7\u00e3o, editais espec\u00edficos ou qualquer outra modalidade de a\u00e7\u00e3o afirmativa, observadas a realidade local, a organiza\u00e7\u00e3o social do grupo, quando cab\u00edvel, e a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba Para fins do disposto no inciso IV do \u00a7 1\u00ba:<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; as pessoas negras ou ind\u00edgenas que optarem por concorrer \u00e0s vagas reservadas concorrer\u00e3o concomitantemente \u00e0s vagas destinadas \u00e0 ampla concorr\u00eancia;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; o n\u00famero de pessoas negras ou ind\u00edgenas aprovadas nas vagas destinadas \u00e0 ampla concorr\u00eancia n\u00e3o ser\u00e1 computado para fins de preenchimento das vagas reservadas;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; em caso de desist\u00eancia de pessoa negra ou ind\u00edgena aprovada em vaga reservada, a vaga ser\u00e1 preenchida pela pessoa negra ou ind\u00edgena classificada na posi\u00e7\u00e3o subsequente;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; na hip\u00f3tese de n\u00e3o haver propostas aptas em n\u00famero suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o n\u00famero de vagas remanescentes ser\u00e1 destinado para a outra categoria de reserva de vagas; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; na hip\u00f3tese de, observado o disposto no inciso IV, o n\u00famero de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas ser\u00e3o destinadas \u00e0 ampla concorr\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba Para fins de aprimoramento da pol\u00edtica de a\u00e7\u00f5es afirmativas na cultura, o Munic\u00edpio realizar\u00e1 a coleta de informa\u00e7\u00f5es relativas ao perfil \u00e9tnico-racial dos destinat\u00e1rios da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/LCP\/Lcp195.htm\">Lei Complementar n\u00ba 195, de 2022<\/a>, e compartilhar\u00e1 essas informa\u00e7\u00f5es com o Minist\u00e9rio da Cultura, nos formatos e nos prazos solicitados.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO MONITORAMENTO, DA TRANSPAR\u00caNCIA E DA AVALIA\u00c7\u00c3O DE RESULTADOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Art. 12\u00a0 Observados os princ\u00edpios da transpar\u00eancia e da publicidade, os chamamentos p\u00fablicos de que trata o art. 6\u00ba e os seus resultados ser\u00e3o publicados no site e\/ou redes sociais e no di\u00e1rio oficial, com palavras-chave indicadas pelo Minist\u00e9rio da Cultura.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 As informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o financeira do Munic\u00edpio ser\u00e3o disponibilizadas para acesso p\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 13\u00a0 Encerrado o prazo de execu\u00e7\u00e3o dos recursos, o Munic\u00edpio apresentar\u00e1, por meio da plataforma Transferegov.br, o relat\u00f3rio final de gest\u00e3o, conforme modelo fornecido pelo Minist\u00e9rio da Cultura, com informa\u00e7\u00f5es sobre a execu\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos, inclusive os relativos ao percentual de operacionaliza\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba deste decreto, acompanhado dos seguintes documentos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; lista dos editais lan\u00e7ados, com os respectivos <strong>links<\/strong> de publica\u00e7\u00e3o em di\u00e1rio oficial;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; publica\u00e7\u00e3o da lista dos contemplados em di\u00e1rio oficial, com nome ou raz\u00e3o social, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas &#8211; CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica &#8211; CNPJ, nome do projeto e valor do projeto;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; comprovante de devolu\u00e7\u00e3o do saldo remanescente; e<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; outros documentos solicitados pelo Minist\u00e9rio da Cultura relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos recursos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O Munic\u00edpio ter\u00e1 o prazo de vinte e quatro meses, contado da data da transfer\u00eancia do recurso pela Uni\u00e3o, para o envio das informa\u00e7\u00f5es relativas ao relat\u00f3rio final de gest\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba A responsabilidade pelo envio do relat\u00f3rio final de gest\u00e3o no prazo estabelecido \u00e9 do gestor competente, garantida a fidedignidade das informa\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba Compete ao Munic\u00edpio estabelecer prazo para a execu\u00e7\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es de contas dos agentes culturais destinat\u00e1rios finais dos recursos, inclusive quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de eventuais ressarcimentos, penalidades e medidas compensat\u00f3rias, observado o disposto no <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2023-2026\/2023\/Decreto\/D11453.htm\">Decreto n\u00ba 11.453, de 2023.<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p><u>\u00a0<\/u><\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba Os recursos provenientes de ressarcimentos, multas ou devolu\u00e7\u00f5es realizadas pelos agentes culturais destinat\u00e1rios finais dos recursos ser\u00e3o recolhidos pela Prefeitura Municipal para realiza\u00e7\u00e3o do chamamento p\u00fablico.<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><\/p>\n<p><strong>COMPETE AO MUNIC\u00cdPIO<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 14\u00a0 Compete ao Munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; apresentar a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a aprova\u00e7\u00e3o do plano de a\u00e7\u00e3o na forma prevista neste Decreto;<\/p>\n<p>II &#8211; apresentar o plano de a\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio da Cultura;<\/p>\n<p>III &#8211; fortalecer o sistemas municipal de cultura existentes ou, se inexistentes, implant\u00e1-los, com a institui\u00e7\u00e3o dos conselhos, dos planos e dos fundos municipal de cultura, e apresentar as devidas comprova\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>IV &#8211; executar o plano de a\u00e7\u00e3o conforme aprovado pelo Minist\u00e9rio da Cultura e informar e justificar eventuais remanejamentos no relat\u00f3rio de gest\u00e3o;<\/p>\n<p>V &#8211; promover a adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria dos recursos recebidos;<\/p>\n<p>VI &#8211; realizar chamadas p\u00fablicas, observado o disposto neste Decreto;<\/p>\n<p>VII &#8211; analisar, aprovar e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o dos projetos selecionados;<\/p>\n<p>VIII &#8211; recolher dados relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos recursos e aos seus destinat\u00e1rios;<\/p>\n<p>IX &#8211; encaminhar ao Minist\u00e9rio da Cultura:<\/p>\n<ol>\n<li>a) relat\u00f3rios parciais de cumprimento do plano de a\u00e7\u00e3o, quando solicitados; e<\/li>\n<li>b) relat\u00f3rio final de gest\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p>X &#8211; zelar pela aplica\u00e7\u00e3o regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informa\u00e7\u00f5es e dos demonstrativos de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e operacional;<\/p>\n<p>XI &#8211; respeitar e cumprir o manual de aplica\u00e7\u00e3o de marcas a ser divulgado pelo Minist\u00e9rio da Cultura; e<\/p>\n<p>XII &#8211; instaurar tomada de contas especial nos projetos contemplados e aplicar eventuais san\u00e7\u00f5es, quando necess\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 15 O Munic\u00edpio de Pedro Velho poder\u00e1 receber recursos redistribu\u00eddos oriundos dos saldos n\u00e3o solicitados pelos demais munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte obedecendo os crit\u00e9rios estabelecidos pelo Decreto n\u00ba 11.525\/2023.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.16 O munic\u00edpio dever\u00e1 realizar e publicar a adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentraliza\u00e7\u00e3o, caso descumpra, o saldo dever\u00e1 ser revertido automaticamente ao Governo do Estado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art.17 Encerrado o per\u00edodo de execu\u00e7\u00e3o dos recursos recebidos pelo Munic\u00edpio, os saldos remanescentes nas contas espec\u00edficas abertas para a execu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o restitu\u00eddos ao Tesouro Nacional.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 A devolu\u00e7\u00e3o dos recursos de que trata o <strong>caput<\/strong> corresponder\u00e1 \u00e0 totalidade do saldo existente em conta, inclu\u00eddos os ganhos obtidos com aplica\u00e7\u00f5es financeiras e n\u00e3o utilizados.<\/p>\n<p>Aret. 18 As a\u00e7\u00f5es emergenciais previstas no plano de a\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser remanejadas ao longo de sua execu\u00e7\u00e3o, justificando posteriormente os eventuais remanejos no relat\u00f3rio de gest\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Pedro Velho\/RN, 14 de julho de 2023.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>FRANCISCA EDNA DE LEMOS<\/strong><\/p>\n<p>Prefeita Municipal<\/p>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29330?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29330?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div><div style=\"margin: 20px 0;\"><div class=\"qrcswholewtapper\" style=\"text-align:left;\"><div class=\"qrcprowrapper\"  id=\"qrcwraa2leds\"><div class=\"qrc_canvass\" id=\"qrc_cuttenpages_2\" style=\"display:inline-block\" data-text=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/29330-2\/\"><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO DECRETO N\u00ba 023\/2023, DE 14 DE JULHO DE 2023. 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