{"id":29376,"date":"2023-07-18T11:00:55","date_gmt":"2023-07-18T11:00:55","guid":{"rendered":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=29376"},"modified":"2023-08-17T11:02:13","modified_gmt":"2023-08-17T11:02:13","slug":"lei-n-o-661-2023-dispoe-sobre-a-criacao-no-ambito-da-camara-municipal-de-vereadores-de-pedro-velho-rn-o-programa-parlamento-jovem-cidadania-e-da-outras-providencias-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/lei-n-o-661-2023-dispoe-sobre-a-criacao-no-ambito-da-camara-municipal-de-vereadores-de-pedro-velho-rn-o-programa-parlamento-jovem-cidadania-e-da-outras-providencias-2\/","title":{"rendered":"LEI N.\u00ba 661\/2023 &#8211; Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de PEDRO VELHO &#8211; RN, o \u201cPrograma Parlamento Jovem\u201d, Cidadania\u201d e d\u00e1 outras provid\u00eancias."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>LEI N.\u00ba 661\/2023<\/strong><\/p>\n<p><strong>Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de PEDRO VELHO &#8211; RN, o \u201cPrograma <\/strong><strong>Parlamento Jovem\u201d,<\/strong> <strong>Cidadania\u201d e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/strong><\/p>\n<p>A <strong>PREFEITA MUNICIPAL DO MUNIC\u00cdPIO DE PEDRO VELHO<\/strong>, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por Lei, em especial, o que \u00e9 disposto na Lei Org\u00e2nica Municipal, em especial, o magist\u00e9rio encartado no art. 6\u00ba, I, combinado com o art. 51, III.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>FAZ SABER<\/strong> que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:<\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba<\/strong>. Fica criado no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Pedro Velho \u2013 RN, o \u201cPrograma Parlamento Jovem\u201d, compreendendo a institui\u00e7\u00e3o do Parlamento Jovem e de outras atividades a eles complementares, de car\u00e1ter informativo, relativo ao exerc\u00edcio de cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo.<\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba<\/strong>. O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas p\u00fablicas Municipais e Estaduais do munic\u00edpio de Pedro Velho\u2013 RN, a viv\u00eancia do processo democr\u00e1tico mediante participa\u00e7\u00e3o de uma jornada parlamentar na C\u00e2mara Municipal, com diploma\u00e7\u00e3o e exerc\u00edcio de mandato.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba. O exerc\u00edcio do mandato ter\u00e1 car\u00e1ter instrutivo e ocorrer\u00e1 durante 06 ( seis), meses de cada ano letivo. A contar do corrente ano, em que o projeto, for aprovado pela c\u00e2mara de vereadores, por uma maioria simples.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba. O Parlamento Jovem ser\u00e1 constitu\u00eddo por estudantes do ensino m\u00e9dio, devidamente matriculados, com idades entre 16 (dezesseis) anos a 18 (dezoito) anos, inclusive.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O exerc\u00edcio de mandato ter\u00e1 car\u00e1ter instrutivo e participativo, com a dura\u00e7\u00e3o de 06 (seis) meses, e a elei\u00e7\u00e3o acontecer\u00e1 em duas etapas: a) Primeira Etapa: Cada escola participante eleger\u00e1 um representante pelo voto direto e secreto, em data acordada pela Mesa Diretiva da C\u00e2mara Municipal e as escolas participantes, observadas a rotina de trabalho desta Casa de Leis. b) Segunda Etapa: Em caso de mais de nove escolas participarem, caber\u00e1 aos vereadores por uma elei\u00e7\u00e3o interna (conforme regulamento do Programa), efetuar a \u00faltima fase da sele\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>2\u00ba O Parlamento Jovem ser\u00e1 composto com um Parlamento Juvenil &#8211; constitu\u00eddos pelos os alunos do 1\u00ba aos 3\u00ba anos do ensino m\u00e9dio, todos do Munic\u00edpio de Pedro Velho &#8211; RN, devidamente matriculados na rede Municipal e Estadual e ensino m\u00e9dio de acordo com o interesse da institui\u00e7\u00e3o de ensino.<\/li>\n<li>3\u00ba O estudante eleito pelo voto na escola, ser\u00e1 denominado como &#8220;Vereador J\u00fanior&#8221; e dever\u00e1 obrigatoriamente ser estudante do ensino m\u00e9dio (1\u00ba ao 3\u00ba E.M), com idade m\u00ednima de 16 e a m\u00e1xima de 18 (dezoito) anos.<\/li>\n<li>4\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 permitida a reelei\u00e7\u00e3o de estudantes para o \u201cCargo de Parlamentar Jovem\u201d.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 3\u00ba<\/strong>. Observar-se-\u00e3o, o decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, tanto quanto poss\u00edvel, os procedimentos regimentais ao tr\u00e2mite das proposituras, inclusive quanto a sua iniciativa, publica\u00e7\u00e3o, discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio, expedi\u00e7\u00e3o de Aut\u00f3grafo, onde estar\u00e1 consignado o nome do autor do \u201cProjeto de Lei\u201d aprovado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. A Mesa da C\u00e2mara de Vereadores diligenciar\u00e1 no sentido de que a sess\u00e3o plen\u00e1ria do Parlamento Jovem transcorra na Sala de Sess\u00f5es e que seja acompanhada por assessoramento t\u00e9cnico compat\u00edvel com a evolu\u00e7\u00e3o dos trabalhos, at\u00e9 o seu final.<\/p>\n<p><strong>Artigo 4\u00ba<\/strong>. O Parlamento Jovem ser\u00e1 composto em n\u00famero igual \u00e0 quantidade de vereadores que comp\u00f5em a C\u00e2mara Municipal e cada vereador `apadrinhar\u00e1` um dos `Vereadores Juniores`, na elabora\u00e7\u00e3o de Projetos de Lei, Anteprojetos, Requerimentos, Mo\u00e7\u00f5es, Resolu\u00e7\u00f5es, Indica\u00e7\u00f5es e Emendas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Ao tomarem posse, os Parlamentares Jovens prestar\u00e3o o seguinte compromisso: &#8220;Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do munic\u00edpio dentro das normas constitucionais&#8221;.<\/li>\n<li>2\u00ba Os trabalhos do &#8220;Parlamento Jovem&#8221; ser\u00e3o dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos parlamentares jovens, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1\u00ba e 2\u00ba Secret\u00e1rios.<\/li>\n<li>3\u00ba A legislatura ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de 12 meses com a realiza\u00e7\u00e3o de 10 Sess\u00f5es do &#8220;Parlamento Jovem&#8221; verificando-se seu in\u00edcio com a Posse dos Parlamentares Eleitos, no m\u00eas de fevereiro de cada ano, seguido das Sess\u00f5es Deliberativas e o recesso escolar.<\/li>\n<li>4\u00ba Durante esse per\u00edodo os Parlamentares Jovens participar\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas desenvolvidas no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, principalmente, as que interessam diretamente aos jovens cidad\u00e3os.<\/li>\n<li>5\u00ba Os Parlamentares Jovens ter\u00e3o incumb\u00eancias em seus mandatos, como a cria\u00e7\u00e3o de pelo menos tr\u00eas indica\u00e7\u00f5es e um requerimento por Sess\u00e3o do Parlamento, como tamb\u00e9m a proposi\u00e7\u00e3o de pelo menos um projeto de lei por semestre.<\/li>\n<li>6\u00ba Todos os projetos passar\u00e3o por vota\u00e7\u00e3o \u00fanica.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Par\u00e1grafo 1\u00ba. Ao tomarem posse, os Vereadores do Parlamento Jovem prestar\u00e3o o seguinte compromisso \u201cPrometo exercer, com dedica\u00e7\u00e3o e lealdade, o meu mandato, manter e cumprir a constitui\u00e7\u00e3o, observar as leis, defendendo os interesses do Munic\u00edpio, e o bem geral de sua popula\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 2\u00ba. Os trabalhos do Parlamento Jovem ser\u00e3o dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos vereadores estudante eleitos, composta de Presidente, Vice-Presidente, 1\u00ba e 2\u00ba Secret\u00e1rios.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo 3\u00ba. A Legislatura ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de 06 (seis) meses de cada ano letivo, com a realiza\u00e7\u00e3o de pelo menos uma Sess\u00e3o Plen\u00e1ria verificando-se o seu in\u00edcio com a diploma\u00e7\u00e3o, seguida da posse dos Vereadores e findando-se com a reda\u00e7\u00e3o de Aut\u00f3grafos dos Projetos aprovados na Ordem do Dia.<\/p>\n<p><strong>Artigo 5\u00ba<\/strong>. A Mesa da C\u00e2mara de Vereadores, mediante decreto, normatizar\u00e1 a consecu\u00e7\u00e3o do \u201cPrograma da Cidadania\u201d e, especialmente quanto ao Parlamento Jovem:<\/p>\n<p>I \u2013 O cronograma das atividades de organiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 As orienta\u00e7\u00f5es relativas aos procedimentos de inscri\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o dos interessados;<\/p>\n<p>III \u2013 A elei\u00e7\u00e3o dos jovens parlamentares no \u00e2mbito de suas respectivas escolas;<\/p>\n<p>IV \u2013 As normas para elei\u00e7\u00e3o da mesa Executiva; e<\/p>\n<p>V \u2013 A realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos da sess\u00e3o plen\u00e1ria.<\/p>\n<p>VI &#8211; a cria\u00e7\u00e3o dos Partidos tem\u00e1ticos que os parlamentares se eleger\u00e3o;<\/p>\n<p>VII &#8211; e outros casos, que porventura, estejam omissos nesta Lei.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O Presidente da C\u00e2mara Municipal nomear\u00e1 uma Comiss\u00e3o Executiva, composta por t\u00e9cnicos do Poder Legislativo Municipal e institui\u00e7\u00f5es parceiras do Programa, encarregada de implementar todos os procedimentos necess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o da Sess\u00e3o do Parlamento Jovem, na forma estabelecida neste artigo.<\/li>\n<li>2\u00ba As demais atividades que venham a compor o &#8220;Parlamento Jovem Municipal&#8221; orientar-se-\u00e3o para o conhecimento dos procedimentos legislativos, do sistema pol\u00edtico brasileiro, das regras eleitorais, das pol\u00edticas p\u00fablicas, dos partidos com representa\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara de Vereadores, suas propostas pol\u00edticas e das fun\u00e7\u00f5es dos l\u00edderes partid\u00e1rios.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Artigo 6\u00ba<\/strong>. O Vereador do Parlamento Jovem, no exerc\u00edcio do seu mandato, poder\u00e1 contar com a ajuda de um Estudante, que no caso ser\u00e1 o suplente do Parlamentar Jovem, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.<\/p>\n<p><strong>Artigo 7\u00ba<\/strong>. Fica criado o programa Parlamento Jovem, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Pedro Velho &#8211; RN, que tem por finalidade despertar nos alunos do ensino fundamental matriculados nas entidades educacionais do munic\u00edpio o interesse por quest\u00f5es relacionadas \u00e0s fun\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo Municipal, da democracia e da cidadania.<\/p>\n<p><strong>Artigo 8\u00ba<\/strong>. A participa\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por meio das escolas da rede p\u00fablica, Municipal e Estaduais as quais selecionar\u00e3o e inscrever\u00e3o os seus alunos.<\/p>\n<p><strong>Artigo 9\u00ba<\/strong> &#8211; \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o de alunos que possuam rela\u00e7\u00e3o de parentesco at\u00e9 o 2\u00ba grau com Vereadores em exerc\u00edcio, Prefeito Municipal, Secret\u00e1rios Municipais e servidores p\u00fablicos da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Pedro Velho &#8211; RN, e com os membros da Comiss\u00e3o Julgadora.<\/p>\n<p><strong>Artigo 10\u00ba<\/strong> A Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do &#8220;Parlamento Jovem&#8221;, poder\u00e1 firmar conv\u00eanios ou parcerias com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou entidades privadas. Par\u00e1grafo \u00fanico. Cumpridos todos os requisitos, em compensa\u00e7\u00e3o pelo comprometimento dos vereadores juniores que integram o Parlamento Jovem, a C\u00e2mara Municipal de Pedro Velho\u2013 RN, premiar\u00e1 a cada um dos nove com uma bolsa de estudo, de \u00bd meio sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p><strong>Artigo 11\u00ba<\/strong> Participantes do Parlamento Jovem Municipal se comprometer\u00e3o com o Programa Parlamento Jovem, sendo prevista a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades para o descumprimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00e3o cumprimento por parte do Vereador J\u00fanior, n\u00e3o justificado, ou com justificativa rejeitada pelos demais integrantes do Parlamento Jovem, passa o direito de premia\u00e7\u00e3o para o suplente, que dever\u00e1 cumprir os quesitos impostos pelo regulamento, n\u00e3o importando o per\u00edodo em que acontecer a mudan\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Artigo 12\u00ba<\/strong> Ap\u00f3s designado pelo presidente da Mesa Executiva, cada vereador desta Casa ter\u00e1 um encontro mensal obrigat\u00f3rio com o Vereador J\u00fanior apadrinhado, nas depend\u00eancias da C\u00e2mara Municipal para debater o conte\u00fado obrigat\u00f3rio que ser\u00e1 proposto pelo vereador em Sess\u00e3o do Parlamento Jovem. Par\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00e3o cumprimento por parte do Vereador, n\u00e3o justificado, ou com justificativa rejeitada pelos demais integrantes do Parlamento, acrescer\u00e1 em desconto nos vencimentos, como previsto em aus\u00eancia em Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria, prevista no Regimento Interno, desta Casa de Leis.<\/p>\n<p><strong>Artigo 13\u00ba<\/strong> O presente Programa s\u00f3 poder\u00e1 ser viabilizado a partir do momento que conte com a proporcionalidade entre as escolas, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio expressa em regulamento.<\/p>\n<p><strong>Artigo 14\u00ba<\/strong> O presente programa foi elaborado tomando como base o numero de vereadores da casa que atualmente s\u00e3o nove. Caso este n\u00famero seja alterado, o presente programa alterasse automaticamente conforme a quantidade de vereadores fixadas na Lei Org\u00e2nica Municipal.<\/p>\n<p><strong>Artigo 15\u00ba<\/strong> As despesas decorrentes desta Resolu\u00e7\u00e3o correr\u00e3o a conta de dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias consignadas no or\u00e7amento vigente, da C\u00e2mara de Vereadores de Pedro Velho- RN.<\/p>\n<p><strong>Artigo 16\u00ba<\/strong> Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Artigo 17\u00ba <\/strong>Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pedro Velho \u2013 RN, 18 de julho de 2023.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Francisca Edna de Lemos<\/strong><\/p>\n<p>Prefeita Municipal<\/p>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29376?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/29376?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div><div style=\"margin: 20px 0;\"><div class=\"qrcswholewtapper\" style=\"text-align:left;\"><div class=\"qrcprowrapper\"  id=\"qrcwraa2leds\"><div class=\"qrc_canvass\" id=\"qrc_cuttenpages_2\" style=\"display:inline-block\" data-text=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/lei-n-o-661-2023-dispoe-sobre-a-criacao-no-ambito-da-camara-municipal-de-vereadores-de-pedro-velho-rn-o-programa-parlamento-jovem-cidadania-e-da-outras-providencias-2\/\"><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO LEI N.\u00ba 661\/2023 Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de PEDRO VELHO &#8211; RN, o \u201cPrograma Parlamento Jovem\u201d, Cidadania\u201d e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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