{"id":34582,"date":"2026-02-13T17:56:36","date_gmt":"2026-02-13T17:56:36","guid":{"rendered":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=34582"},"modified":"2026-04-29T17:57:42","modified_gmt":"2026-04-29T17:57:42","slug":"decreto-no-003-2026-regulamenta-a-lei-federal-n-o-14-133-de-1-o-de-abril-de-2021-que-dispoe-sobre-licitacoes-e-contratos-na-administracao-publica-em-pedro-velho-rn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/decreto-no-003-2026-regulamenta-a-lei-federal-n-o-14-133-de-1-o-de-abril-de-2021-que-dispoe-sobre-licitacoes-e-contratos-na-administracao-publica-em-pedro-velho-rn\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 003\/2026 &#8211; REGULAMENTA A LEI FEDERAL N.\u00ba 14.133, DE 1.\u00ba DE ABRIL DE 2021, QUE DISP\u00d5E SOBRE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA EM PEDRO VELHO\/RN."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>REGULAMENTA A LEI FEDERAL N.\u00ba 14.133, DE 1.\u00ba DE ABRIL DE 2021, QUE DISP\u00d5E SOBRE LICITA\u00c7\u00d5ES E CONTRATOS NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA EM PEDRO VELHO\/RN.<\/strong><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte,\u00a0<\/strong>usando as atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pela Lei Org\u00e2nica Municipal N\u00ba361\/2004, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.\u00ba 14.133, de 1.\u00ba de abril de 2021, a merecer regulamenta\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito municipal;<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>DECRETA:<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba\u00a0<\/strong>Este Decreto Municipal tem por objetivo regulamentar a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n.\u00ba 14.133, de 1.\u00ba de abril de 2021, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e Contratos pelo Poder Executivo Municipal de Pedro Velho\/RN, envolvendo todos os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba\u00a0<\/strong>Na aplica\u00e7\u00e3o deste Decreto, ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto-Lei n.\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro e demais legisla\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis).<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO PLANO DE CONTRATA\u00c7\u00d5ES ANUAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba\u00a0<\/strong>O Munic\u00edpio poder\u00e1 elaborar Plano (s) de Contrata\u00e7\u00f5es Anual (PCA), com o objetivo de racionalizar as contrata\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os e entidades sob sua compet\u00eancia, garantir o alinhamento com o seu planejamento estrat\u00e9gico e subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o das respectivas leis or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba\u00a0<\/strong>O plano de contrata\u00e7\u00f5es anual de que versa o inciso VII c\/c o \u00a7 1.\u00ba do art. 12 da Lei Federal n.\u00ba 14.133\/2021, obedecer\u00e1 \u00e0 m\u00e9dia de compras e servi\u00e7os contratados no \u00faltimo tri\u00eanio.<\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba\u00a0<\/strong>Esta m\u00e9dia versada no par\u00e1grafo anterior somente poder\u00e1 ser quebrada para maior, mediante justificativa t\u00e9cnica e para fins espec\u00edficos e nos casos de registros de pre\u00e7os.<\/p>\n<p><strong>\u00a73\u00ba\u00a0<\/strong>As compras ser\u00e3o, preferencialmente, realizadas por uma Comiss\u00e3o Central de Compras P\u00fablicas, designada entre os servidores municipais e agentes p\u00fablicos pela Autoridade Superior.<\/p>\n<p><strong>\u00a74\u00ba\u00a0<\/strong>Na renomea\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Central de Compras P\u00fablicas, obrigatoriamente, ser\u00e1 trocado, pelo menos um dos membros anteriores, em um prazo m\u00e1ximo de 24 (vinte e quatro) meses.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA ADO\u00c7\u00c3O DE CAT\u00c1LOGO ELETR\u00d4NICO PARA COMPRAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba\u00a0<\/strong>O Cat\u00e1logo eletr\u00f4nico de que trata o \u00a7 1.\u00ba do art. 19 da Lei Federal n.\u00ba 14.133\/2021, para as compras, ter\u00e1 o perfil e\/ou caracter\u00edsticas que servir\u00e3o de par\u00e2metro para o Termo de Refer\u00eancia, com descri\u00e7\u00e3o clara, objetiva e primazia de qualidade, vedada a op\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de marca, estar\u00e1 disposto em p\u00e1gina eletr\u00f4nica oficial da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00danico.\u00a0<\/strong>Quando pela natureza da situa\u00e7\u00e3o for exigida a marca, dever-se-\u00e1 fazer a devida justificativa nos autos do procedimento.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO PLANO DE INTEGRALIDADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba\u00a0<\/strong>Nas contrata\u00e7\u00f5es de obras, servi\u00e7os e fornecimentos de grande vulto, o edital dever\u00e1 prever a obrigatoriedade de implanta\u00e7\u00e3o de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebra\u00e7\u00e3o do contrato, adotando-se como par\u00e2metro normativo para a elabora\u00e7\u00e3o do programa e sua implementa\u00e7\u00e3o, no que couber, o disposto no Cap\u00edtulo IV do Decreto Federal n.\u00ba 8.420, de 18 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba\u00a0<\/strong>Considera-se de grande vulto as obras, servi\u00e7os e fornecimentos cujo valor estimado supere o limite previsto no Art. 6\u00ba, XXII, devidamente atualizado na forma do Art. 182, ambos da Lei n.\u00ba 14.133, de 2021.<\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba\u00a0<\/strong>Decorrido o prazo de 6 (seis) meses indicado no caput sem o in\u00edcio da implanta\u00e7\u00e3o de programa de integridade, o contrato ser\u00e1 rescindido pela Administra\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas em fun\u00e7\u00e3o de inadimplemento de obriga\u00e7\u00e3o contratual, observado o contradit\u00f3rio e ampla defesa.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS POL\u00cdTICAS P\u00daBLICAS APLICADAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba\u00a0<\/strong>Na aquisi\u00e7\u00e3o de produtos manufaturados nacionais e servi\u00e7os nacionais resultantes de desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica no Pa\u00eds, conforme previs\u00e3o no \u00a7 2.\u00ba do art. 26 da Lei Federal n.\u00ba 14.133\/2021, o Poder Executivo Municipal, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o local, conceder\u00e1 prefer\u00eancia para estes produtos e servi\u00e7os mediante a adjudica\u00e7\u00e3o do objeto com valor at\u00e9 cinco por cento superior aos demais produtos e servi\u00e7os comuns.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA LICITA\u00c7\u00c3O NA MODALIDADE LEIL\u00c3O.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba\u00a0<\/strong>A licita\u00e7\u00e3o na modalidade leil\u00e3o, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN, ser\u00e1 conduzida por um Leiloeiro Administrativo designado para o processo espec\u00edfico pelo Chefe do Poder Executivo, o qual ter\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o de conduzir as negocia\u00e7\u00f5es em sess\u00e3o p\u00fablica, decidindo com fundamento nas normas legais e no edital de convoca\u00e7\u00e3o sobre os entreveros resultantes das negocia\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba\u00a0<\/strong>As decis\u00f5es n\u00e3o acolhidas pelos participantes poder\u00e3o ser recorridas ao agente p\u00fablico respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o, mediante fundamento, que o decidir\u00e1 se rever a decis\u00e3o anterior ou se a mant\u00eam. Caso mantenha, o recurso poder\u00e1 subir \u00e0 Autoridade Superior, que decidir\u00e1 em vinte e quatro horas, contadas do conhecimento.<\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba\u00a0<\/strong>Caso a decis\u00e3o da Autoridade Superior seja reformista da decis\u00e3o que deu causa ao recurso, as negocia\u00e7\u00f5es retornar\u00e3o ao ponto divergente.<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba\u00a0<\/strong>De qualquer forma, a transmiss\u00e3o do bem leiloado somente ser\u00e1 realizada ao adjudicat\u00e1rio depois de efetuado o pagamento no valor negociado em sess\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba\u00a0<\/strong>Nas modalidades de Dispensa de licita\u00e7\u00e3o cm geral e Inexigibilidade nos II, III e V para contrata\u00e7\u00e3o de ser\u00e1 dispensado o estudo T\u00e9cnico preliminares ETP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA PUBLICA\u00c7\u00c3O DOS ATOS DA LICITA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba\u00a0<\/strong>At\u00e9 que seja totalmente implementado o Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) criado pelo art. 174 da Lei Federal n.\u00ba 14.133\/2021, e esteja em pleno funcionamento, o munic\u00edpio de Pedro Velho-RN far\u00e1 suas publica\u00e7\u00f5es de atos relativos a licita\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I No di\u00e1rio oficial da Uni\u00e3o, quando se tratar de processos licitat\u00f3rios com recursos de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias da Uni\u00e3o;<\/p>\n<p>II No di\u00e1rio oficial do Estado do Rio Grande do Norte, quando se tratar de processos licitat\u00f3rios com recursos de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias do Governo do Estado do RN;<\/p>\n<p>III De forma geral, no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpios de Pedro Velho\/RN;<\/p>\n<p>IV No s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial da Prefeitura Municipal de Pedro Velho\/RN<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA CONDI\u00c7\u00c3O DE HABILITA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 10\u00ba\u00a0<\/strong>Para efeito de verifica\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 permitida, desde que prevista em edital, a sua realiza\u00e7\u00e3o por processo eletr\u00f4nico de comunica\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia, ainda que se trate de licita\u00e7\u00e3o realizada presencialmente nos termos do \u00a7 5\u00ba do art. 17 da Lei n.\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>Se o envio da documenta\u00e7\u00e3o ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identifica\u00e7\u00e3o e senha do interessado, presume-se a devida seguran\u00e7a quanto \u00e0 autenticidade e autoria, sendo desnecess\u00e1rio o envio de documentos assinados digitalmente com padr\u00e3o ICP-Brasil, ou ainda aqueles j\u00e1 autorizados por outros meios conforme Lei Federal n.\u00ba 14.063, de 2020.<\/p>\n<p><strong>Art. 11\u00ba\u00a0<\/strong>Para efeito de verifica\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, quando n\u00e3o se tratar de contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia, os atestados de capacidade t\u00e9cnico-profissional e t\u00e9cnico-operacional poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento t\u00e9cnico e experi\u00eancia pr\u00e1tica na execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de caracter\u00edsticas semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execu\u00e7\u00e3o de objeto compat\u00edvel com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ou a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o realize dilig\u00eancia para confirmar tais informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Art. 12\u00ba\u00a0<\/strong>N\u00e3o ser\u00e3o admitidos atestados de responsabilidade t\u00e9cnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n.\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, em decorr\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o proposta, de prescri\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 13\u00ba\u00a0<\/strong>Em se tratando de licita\u00e7\u00e3o na modalidade Preg\u00e3o, na forma eletr\u00f4nica, poder\u00e1 o agente de contrata\u00e7\u00e3o (Pregoeiro) realizar dilig\u00eancias a fim de complementar a documenta\u00e7\u00e3o apresentada, desde que se comprove o atendimento pr\u00e9vio dos requisitos, anteriores a data de abertura das propostas de pre\u00e7os.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>A veda\u00e7\u00e3o \u00e0 inclus\u00e3o de novo documento, prevista no art. 64 da Lei 14.133\/2021 (nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es), n\u00e3o alcan\u00e7a documento ausente, comprobat\u00f3rio de condi\u00e7\u00e3o atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que n\u00e3o foi juntado com os demais comprovantes de habilita\u00e7\u00e3o e da proposta, por equ\u00edvoco ou falha, o qual dever\u00e1 ser solicitado e avaliado pelo agente p\u00fablico respons\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA<\/strong>\u00a0<strong>PARTICIPA\u00c7\u00c3O<\/strong>\u00a0<strong>DE<\/strong>\u00a0<strong>EMPRESAS<\/strong>\u00a0<strong>ESTRANGEIRAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 14\u00ba\u00a0<\/strong>Para efeito de participa\u00e7\u00e3o de empresas estrangeiras nas licita\u00e7\u00f5es municipais, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n.\u00ba 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia, e eventuais altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO CREDENCIAMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 15\u00ba\u00a0<\/strong>O credenciamento, nos termos do art. 79 da Lei Federal n.\u00ba 14.133, de 2021, poder\u00e1 ser utilizado quando a administra\u00e7\u00e3o pretender formar uma rede de prestadores de servi\u00e7os, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, e houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o em virtude da possibilidade da contrata\u00e7\u00e3o de qualquer uma das empresas credenciadas.<\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba\u00a0<\/strong>O credenciamento ser\u00e1 divulgado por meio de edital de chamamento p\u00fablico, que dever\u00e1 conter as condi\u00e7\u00f5es gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.<\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba\u00a0<\/strong>A administra\u00e7\u00e3o fixar\u00e1 o pre\u00e7o a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condi\u00e7\u00f5es de reajustamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a73\u00ba\u00a0<\/strong>A escolha do credenciado poder\u00e1 ser feita por terceiros sempre que este for o benefici\u00e1rio direto do servi\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>\u00a74\u00ba\u00a0<\/strong>Quando a escolha do prestador for feita pela administra\u00e7\u00e3o, o instrumento convocat\u00f3rio dever\u00e1 fixar a maneira pela qual ser\u00e1 feita a distribui\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, desde que tais crit\u00e9rios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.<\/p>\n<p><strong>\u00a75\u00ba\u00a0<\/strong>O prazo m\u00ednimo para recebimento de documenta\u00e7\u00e3o dos interessados n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 30 (trinta) dias.<\/p>\n<p><strong>\u00a76\u00ba\u00a0<\/strong>O prazo para credenciamento dever\u00e1 permanecer aberto durante todo o per\u00edodo de contrata\u00e7\u00e3o, para ingresso de novos interessados no caso 12(doze) meses.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XI<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO<\/strong><strong>\u00a0PROCEDIMENTO\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 DE MANIFESTA\u00c7\u00c3O DE INTERESSE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 16\u00ba\u00a0<\/strong>Adotar-se-\u00e1, em \u00e2mbito municipal, o Procedimento de Manifesta\u00e7\u00e3o de Interesse, observando-se, como par\u00e2metro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal n.\u00ba 8.428, de 02 de abril de 2015.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO REGISTRO CADASTRAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 17\u00ba\u00a0<\/strong>Enquanto n\u00e3o for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Munic\u00edpio ser\u00e1 regido, no que couber, pelo disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n.\u00ba 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>As licita\u00e7\u00f5es realizadas pelo Munic\u00edpio n\u00e3o ser\u00e3o restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para autentica\u00e7\u00e3o na plataforma utilizada para realiza\u00e7\u00e3o do certame ou procedimento de contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XIII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO CONTRATO NA FORMA ELETR\u00d4NICA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 18\u00ba\u00a0<\/strong>Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Munic\u00edpio e os particulares poder\u00e3o adotar a forma eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0<\/strong>Para assegurar a confiabilidade dos dados e informa\u00e7\u00f5es, as assinaturas eletr\u00f4nicas apostas no contrato dever\u00e3o ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4\u00ba, inciso III, da Lei Federal n.\u00ba 14.063, de 23 de setembro de 2020.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XIV<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA SUBCONTRATA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 19\u00ba\u00a0<\/strong>A possibilidade de subcontrata\u00e7\u00e3o, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contrata\u00e7\u00e3o direta, ou alternativamente no contrato, ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual m\u00e1ximo permitido para subcontrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba\u00a0<\/strong>\u00c9 vedada a subcontrata\u00e7\u00e3o de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem v\u00ednculo de natureza t\u00e9cnica, comercial, econ\u00f4mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do \u00f3rg\u00e3o ou entidade contratante ou com agente p\u00fablico que desempenhe fun\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o ou atue na fiscaliza\u00e7\u00e3o ou na gest\u00e3o do contrato, ou se deles for c\u00f4njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, devendo essa proibi\u00e7\u00e3o constar expressamente do edital de licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba\u00a0<\/strong>\u00c9 vedada cl\u00e1usula que permita a subcontrata\u00e7\u00e3o da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico- operacional, foi exigida apresenta\u00e7\u00e3o de atestados com o objetivo de comprovar a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, pela licitante ou contratada, com caracter\u00edsticas semelhantes.<\/p>\n<p><strong>\u00a73\u00ba\u00a0<\/strong>No caso de fornecimento de bens, a indica\u00e7\u00e3o de produtos que n\u00e3o sejam de fabrica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria n\u00e3o deve ser considerada subcontrata\u00e7\u00e3o, bem como nos casos de agenciamento.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XV<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO RECEBIMENTO PROVIS\u00d3RIO E DEFINITIVO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 20\u00ba\u00a0<\/strong>O objeto do contrato ser\u00e1 recebido:<\/p>\n<p>I Em se tratando de obras e servi\u00e7os:<\/p>\n<p>a) Provisoriamente, em at\u00e9 15 (quinze) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do contratado de t\u00e9rmino da execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) Definitivamente, ap\u00f3s prazo de observa\u00e7\u00e3o ou vistoria, que n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocat\u00f3rio ou no contrato.<\/p>\n<p>II Em se tratando de compras:<\/p>\n<p>a) Pprovisoriamente, em at\u00e9 15 (quinze) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do contratado;<\/p>\n<p>b) Definitivamente, para efeito de verifica\u00e7\u00e3o da qualidade e quantidade do material e consequente aceita\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 30 (trinta) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do contratado.<\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba\u00a0<\/strong>O edital ou o instrumento de contrata\u00e7\u00e3o direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poder\u00e1 prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provis\u00f3rio de g\u00eaneros perec\u00edveis e alimenta\u00e7\u00e3o preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contrata\u00e7\u00f5es que n\u00e3o apresentem riscos consider\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba\u00a0<\/strong>Para os fins do par\u00e1grafo anterior, consideram-se objetos de pequeno valor aqueles enquadr\u00e1veis nos incisos I e II do art. 74 da Lei Federal n.\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XVI<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA<\/strong>\u00a0<strong>PLATAFORMA<\/strong>\u00a0<strong>DE<\/strong>\u00a0<strong>PREG\u00c3O<\/strong>\u00a0<strong>ELETR\u00d4NICO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 21\u00ba\u00a0<\/strong>O preg\u00e3o, na forma eletr\u00f4nica, ser\u00e1 realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os comuns ocorrer \u00e0 dist\u00e2ncia e em sess\u00e3o p\u00fablica, por meio do Sistema de Compras do Portal de Compras P\u00fablicas, dispon\u00edvel no endere\u00e7o eletr\u00f4nico, em plataforma sistema oficial e usual do governo federal brasileiro ou outras por ele autorizado.<\/p>\n<p><strong>\u00a71\u00ba\u00a0<\/strong>O sistema de que trata o caput ser\u00e3o dotados de recursos de criptografia e de autentica\u00e7\u00e3o que garantam as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a nas etapas do certame.<\/p>\n<p><strong>\u00a72\u00ba\u00a0<\/strong>Na hip\u00f3tese de que trata o disposto no caput, poder\u00e3o ser utilizados outros sistemas pr\u00f3prios ou outros sistemas dispon\u00edveis no mercado, desde que estejam integrados \u00e0 plataforma de operacionaliza\u00e7\u00e3o das modalidades de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XVII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS SAN\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 22\u00ba\u00a0<\/strong>Observados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, todas as san\u00e7\u00f5es previstas no art. 156 da Lei Federal n.\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, ser\u00e3o aplicadas pelo secret\u00e1rio municipal da pasta interessada, ou pelo Prefeito Municipal, acompanhando sempre de parecer jur\u00eddico.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XVIII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO ESTUDO T\u00c9CNICO PRELIMINAR<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.23\u00ba\u00a0<\/strong>Em \u00e2mbito municipal, a obriga\u00e7\u00e3o de elaborar Estudo T\u00e9cnico Preliminar aplica-se \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens, contrata\u00e7\u00e3o de obras, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, inclusive os t\u00e9cnico-profissionais especializados, compras e loca\u00e7\u00f5es, ressalvado o disposto no art. 8\u00ba, conforme estabelecido no art. 18, \u00a71\u00ba e seguintes, da Lei n\u00ba 14.133\/21.<\/p>\n<p><strong>Art. 24\u00ba\u00a0<\/strong>Em \u00e2mbito municipal, a elabora\u00e7\u00e3o do Estudo T\u00e9cnico Preliminar ser\u00e1 opcional nos seguintes casos:<\/p>\n<p><strong>I\u00a0<\/strong>\u2013 Contrata\u00e7\u00e3o de obras, servi\u00e7os, compras e loca\u00e7\u00f5es, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, independentemente da forma de contrata\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p><strong>II\u00a0<\/strong>\u2013 Contrata\u00e7\u00f5es diretas previstas nos artigos 74 e 75, da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021;<\/p>\n<p><strong>III\u00a0<\/strong>\u2013 contrata\u00e7\u00e3o de remanescente nos termos dos \u00a7\u00a7 2\u00ba a 7\u00ba do art. 90 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021;<\/p>\n<p><strong>IV\u00a0<\/strong>\u2013 Quaisquer altera\u00e7\u00f5es contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acr\u00e9scimos quantitativos e prorroga\u00e7\u00f5es contratuais relativas a servi\u00e7os cont\u00ednuos; e<\/p>\n<p><strong>V \u2013\u00a0<\/strong>para contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os comuns de engenharia a especifica\u00e7\u00e3o do objeto poder\u00e1 ser realizada apenas em termo de refer\u00eancia ou em projeto b\u00e1sico, dispensada a elabora\u00e7\u00e3o de projetos, devendo ser demonstrada a inexist\u00eancia de preju\u00edzo para a aferi\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de desempenho e qualidade almejados por meio de despacho fundamentado do setor t\u00e9cnico de engenharia.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO CONTROLE DAS CONTRATA\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 25\u00ba\u00a0<\/strong>A Controladoria do Munic\u00edpio regulamentar\u00e1, por ato pr\u00f3prio, o disposto no art. 169 da Lei Federal n.\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, inclusive quanto \u00e0 responsabilidade da alta administra\u00e7\u00e3o para implementar processos e estruturas, inclusive de gest\u00e3o de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitat\u00f3rios e os respectivos contratos, com o intuito de alcan\u00e7ar os objetivos dos procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o, promover um ambiente \u00edntegro e confi\u00e1vel, assegurar o alinhamento das contrata\u00e7\u00f5es ao planejamento estrat\u00e9gico e \u00e0s leis or\u00e7ament\u00e1rias e promover efici\u00eancia, efetividade e efic\u00e1cia em suas contrata\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XIX<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 26\u00ba\u00a0<\/strong>N\u00e3o haver\u00e1 preju\u00edzo \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es ou procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o direta ante a aus\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es previstas nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 174 da Lei Federal n.\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, eis que o Munic\u00edpio adotar\u00e1 as funcionalidades atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal, no que couber, nos termos deste Decreto.<\/p>\n<p><strong>Art. 27\u00ba\u00a0<\/strong>A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informa\u00e7\u00f5es adicionais em meio eletr\u00f4nico, inclusive modelos de artefatos necess\u00e1rios \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 28\u00ba\u00a0<\/strong>Nas refer\u00eancias \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de atos normativos federais como par\u00e2metro normativo municipal, considerar-se-\u00e1 a reda\u00e7\u00e3o em vigor na data de publica\u00e7\u00e3o deste Decreto.<\/p>\n<p><strong>Art. 29\u00ba\u00a0<\/strong>Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo efeitos a 02 de janeiro de 2026.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pedro Velho\/RN, 13 de fevereiro de 2026.<\/p>\n<p><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR<\/strong><\/p>\n<p>Prefeito Municipal<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Publicado por:\u00a0<\/strong>DOM<br \/>\n<strong>C\u00f3digo Identificador:<\/strong>\u00a0EE3BJC36I1<\/p>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a 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