{"id":8905,"date":"2020-08-06T12:02:07","date_gmt":"2020-08-06T12:02:07","guid":{"rendered":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/?p=8905"},"modified":"2022-02-24T12:19:26","modified_gmt":"2022-02-24T12:19:26","slug":"decreto-no-101-2020-dispoe-sobre-as-medidas-para-enfrentamento-da-emergencia-de-saude-publica-de-importancia-internacional-decorrente-do-coronavirus-covid-19-para-o-funcionamento-de-bares-restau","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/decreto-no-101-2020-dispoe-sobre-as-medidas-para-enfrentamento-da-emergencia-de-saude-publica-de-importancia-internacional-decorrente-do-coronavirus-covid-19-para-o-funcionamento-de-bares-restau\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 101\/2020 &#8211; Disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do Coronav\u00edrus &#8211; COVID-19, para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, bem como estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos de com\u00e9rcio e de servi\u00e7os localizados no Munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN, e d\u00e1 outras provid\u00eancias."},"content":{"rendered":"<div id=\"separador\" class=\"cabecalhoEstadoSeparador cabecalhoEstadoSeparador1\">\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<\/strong><br \/>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO<\/strong><br \/>\n<strong>GABINETE DO PREFEITO<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p>DECRETO N\u00ba 101, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.<\/p>\n<div class=\"mat\">Disp\u00f5e sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do Coronav\u00edrus &#8211; COVID-19, para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, bem como estabelece normas para o funcionamento de estabelecimentos de com\u00e9rcio e de servi\u00e7os localizados no Munic\u00edpio de Pedro Velho\/RN, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>A PREFEITA DO MUNIC\u00cdPIO DE Pedro Velho<\/b>, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e na Lei n\u00ba 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CONSIDERANDO<\/b>\u00a0a necessidade atual de dar continuidade \u00e0 pol\u00edtica de distanciamento social adotada no Munic\u00edpio em busca de evitar a propaga\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CONSIDERANDO<\/b>\u00a0as consequ\u00eancias decorrentes das restri\u00e7\u00f5es de funcionamento de atividades econ\u00f4micas, inclusive os elevados \u00edndices de desemprego;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CONSIDERANDO<\/b>\u00a0a import\u00e2ncia da retomada progressiva das atividades econ\u00f4micas no Munic\u00edpio de Pedro Velho, definida a partir de par\u00e2metros e protocolos de sa\u00fade, por meio de um planejamento respons\u00e1vel, ao lado das a\u00e7\u00f5es de combate \u00e0 pandemia;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CONSIDERANDO<\/b>\u00a0que o avan\u00e7o na gradual abertura da atividade econ\u00f4mica est\u00e1 condicionado aos bons indicadores de sa\u00fade;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CONSIDERANDO<\/b>\u00a0a necessidade de compatibiliza\u00e7\u00e3o das medidas de preserva\u00e7\u00e3o da vida sem, contudo, deixar de garantir a subsist\u00eancia das fam\u00edlias desta municipalidade;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>CONSIDERANDO<\/b>\u00a0que o princ\u00edpio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>DECRETA:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 1\u00ba.<\/b>\u00a0Fica permitida a reabertura de bares e restaurantes, desde que observado as seguintes orienta\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; mesas organizadas com distanciamento de 03 (tr\u00eas) metros entre elas, com no m\u00e1ximo 02 (dois) ocupantes do mesmo grupo, n\u00e3o sendo permitido mesas compartilhadas com estranhos;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; no espa\u00e7o interno, a taxa de ocupa\u00e7\u00e3o deve ter o limite de 50%, respeitando sempre o distanciamento interpessoal de 03 (tr\u00eas) metros;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; n\u00e3o \u00e9 permitido movimenta\u00e7\u00e3o de mesas devendo ser mantido o layout inicial que garante o distanciamento m\u00ednimo de 03 (tr\u00eas) metros, entre as mesas;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; fica vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de sistema self-service, buffet ou similar;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; fica vedada a m\u00fasica ao vivo;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VI &#8211; fica vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de balc\u00f5es compartilhado;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VII &#8211; higienizar as superf\u00edcies de toque, no m\u00ednimo a cada 2 horas, com \u00e1lcool 70% e\/ou prepara\u00e7\u00f5es antiss\u00e9pticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fric\u00e7\u00e3o (ex.: terminais de autoatendimento, corrim\u00e3o de escadas e de acessos, ma\u00e7anetas, bot\u00f5es de elevadores etc.);<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VIII &#8211; higienizar mesas, cadeiras e outros mobili\u00e1rios, com \u00e1lcool 70% e\/ou prepara\u00e7\u00f5es antiss\u00e9pticas ou sanitizantes de efeito similar, a cada troca de clientes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IX &#8211; higienizar pisos, paredes, forro de banheiro, refeit\u00f3rios, vesti\u00e1rios, etc. no m\u00ednimo a cada turno, preferencialmente com \u00e1lcool 70%, hipoclorito de s\u00f3dio 0,1% (\u00e1gua sanit\u00e1ria) ou outro desinfetante indicado para este fim.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>X &#8211; \u00e9 VEDADO a pr\u00e9-disposi\u00e7\u00e3o dos utens\u00edlios nas mesas para as refei\u00e7\u00f5es &#8211; remover condimentos, enfeites, guardanapos ou qualquer item das mesas que possa ser tocado por mais de um cliente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>XI &#8211; guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados individualmente. Guardanapos de tecido podem ser levados ao cliente ap\u00f3s este ter ocupado a mesa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>XII &#8211; o modelo do card\u00e1pio deve ser plastificado, higienizado a cada troca de cliente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>XIII &#8211; priorit\u00e1rio o uso de pratos, copos e talheres descart\u00e1veis. Caso se opte por utiliza\u00e7\u00e3o de lou\u00e7as, as mesmas devem ser higienizadas em m\u00e1quinas de lavar lou\u00e7as (temperatura de lavagem entre 55\u00baC e 65\u00baC e temperatura da \u00e1gua de enx\u00e1gue entre 80\u00baC e 90\u00baC) e, quando n\u00e3o, devem ser lavados com detergente espec\u00edfico para este uso e finalizados com sanitizante (como o \u00e1lcool 70%). Preferencialmente devem ser lavados em \u00e1gua quente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>XIV \u2013 o estabelecimento dever\u00e1 disponibilizar \u00e1lcool 70% e\/ou prepara\u00e7\u00f5es antiss\u00e9pticas ou sanitizantes de efeito similar, em todas as mesas;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>XV \u2013 uso obrigat\u00f3rio de m\u00e1scaras pelos funcion\u00e1rios que atendem ao p\u00fablico em geral, bem como pelos usu\u00e1rios do estabelecimento comercial.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 2\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o funcionamento de boates, casas de eventos e de recep\u00e7\u00f5es, sal\u00f5es de festas, inclusive os privativos, clubes sociais, parques p\u00fablicos, parques de divers\u00f5es, balne\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 3\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspenso o funcionamento de centros de artesanato, museus, teatros, bibliotecas, cinemas e demais equipamentos culturais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 4\u00ba<\/b>\u00a0Est\u00e3o suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e cong\u00eaneres em igrejas, espa\u00e7os religiosos, lojas ma\u00e7\u00f4nicas e estabelecimentos similares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><\/b>\u00a7 1\u00ba Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o\u00a0<i>caput\u00a0<\/i>exclusivamente para ora\u00e7\u00f5es individuais, respeitadas as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria, especialmente o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limita\u00e7\u00e3o de 1 (uma) pessoa para cada 5 m\u00b2 (cinco metros quadrados) de \u00e1rea do estabelecimento e frequ\u00eancia n\u00e3o superior a 20 (vinte) pessoas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><\/b>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00ba, fica o dirigente do templo respons\u00e1vel por assegurar o controle e a higieniza\u00e7\u00e3o do local, disponibilizar pias com sab\u00e3o para higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os ou \u00e1lcool 70%, bem como por orientar os frequentadores acerca das medidas de preven\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o e dos riscos de contamina\u00e7\u00e3o, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronav\u00edrus (COVID-19).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 5\u00ba.<\/b>\u00a0Est\u00e3o suspensas as atividades escolares presenciais nas unidades da rede p\u00fablica e privada de ensino, no \u00e2mbito do ensino infantil, fundamental, m\u00e9dio, superior, t\u00e9cnico e profissionalizante.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 6\u00ba.<\/b>\u00a0Est\u00e3o suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, p\u00fablicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposi\u00e7\u00f5es, reuni\u00f5es de pessoas, como passeatas e cong\u00eaneres.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><\/b>\u00a7 1\u00ba As atividades coletivas de que trata o caput<b>\u00a0<\/b>que tenham sido autorizadas pelo poder p\u00fablico at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o deste Decreto, dever\u00e3o respeitar as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria, especialmente o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limita\u00e7\u00e3o de 1 (uma) pessoa para cada 5 m\u00b2 (cinco metros quadrados) de \u00e1rea do estabelecimento.<\/p>\n<p><b>\u00a7 2\u00ba<\/b>\u00a0O disposto no\u00a0<i>caput<\/i><b>\u00a0<\/b>n\u00e3o se aplica \u00e0s atividades coletivas destinadas \u00e0s medidas de combate ao novo coronav\u00edrus (COVID-19) ou qualquer outra atividade de sa\u00fade p\u00fablica, como campanhas de vacina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 7\u00ba.<\/b>\u00a0Est\u00e1 suspensa a utiliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de praia, lacustres ou fluviais, tais como rios, lagos, a\u00e7udes, barreiros e similares, de acesso p\u00fablico, salvo para a pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas individuais e pescaria individual, observadas as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria e o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usu\u00e1rios, sendo vedada a disponibiliza\u00e7\u00e3o de mesas e cadeiras ou outros aparatos de perman\u00eancia para o descanso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 8\u00ba<\/b>.\u00a0<b>Os estabelecimentos comerciais cujo funcionamento n\u00e3o esteja suspenso dever\u00e3o observar, em rela\u00e7\u00e3o aos funcion\u00e1rios, clientes e usu\u00e1rios, sob pena de multa e interdi\u00e7\u00e3o, as recomenda\u00e7\u00f5es da autoridade sanit\u00e1ria e, especialmente, o seguinte:<\/b><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; assegurar o distanciamento social mediante:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><\/b>a) a organiza\u00e7\u00e3o de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a dist\u00e2ncia m\u00ednima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomera\u00e7\u00e3o e contatos proximais;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><\/b>b) o distanciamento m\u00ednimo de 1,5 m (um per\u00edmetro de um metro e meio) entre todas as pessoas consideradas individualmente, calculada por um per\u00edmetro circular dessa dist\u00e2ncia entre as pessoas;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><\/b>c) o controle de acesso a 1 (uma) pessoa por fam\u00edlia, de prefer\u00eancia fora do grupo de risco, sempre que poss\u00edvel, no caso de mercados, supermercados, farm\u00e1cias, drogarias e similares;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><\/b>d) o distanciamento m\u00ednimo de 2 m (um per\u00edmetro de dois metros) entre as esta\u00e7\u00f5es de trabalho, bem como a impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets<b>,<\/b>\u00a0microfones entre outros, no caso de empresas de teleatendimento e call centers, que dever\u00e3o, ainda, reduzir sua for\u00e7a de trabalho presencial em 50% (cinquenta por cento) em cada turno;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><\/b>e) a limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de clientes ou usu\u00e1rios a 1 (uma) pessoa a cada 5 m\u00b2 (cinco metros quadrados) do estabelecimento;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><\/b>f) a limita\u00e7\u00e3o de acesso das pessoas aos produtos, podendo ser dado do acesso t\u00e3o somente por demanda, de modo a impedir a circula\u00e7\u00e3o de clientes por prateleiras ou similares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><\/b>II &#8211; manter a higieniza\u00e7\u00e3o regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s normas espec\u00edficas de combate ao novo coronav\u00edrus (COVID-19);<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><\/b>III &#8211; instalar anteparo de prote\u00e7\u00e3o aos caixas, embaladores e aos demais funcion\u00e1rios que mantenham contato com o p\u00fablico externo;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; garantir a disponibiliza\u00e7\u00e3o ininterrupta e suficiente de pias com sab\u00e3o para o asseio das m\u00e3os ou \u00e1lcool gel 70%, em locais fixos de f\u00e1cil visualiza\u00e7\u00e3o e acesso, nas \u00e1reas de circula\u00e7\u00e3o de clientes;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; garantir a disponibiliza\u00e7\u00e3o suficiente de m\u00e1scaras aos funcion\u00e1rios;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VI &#8211; adotar, quando poss\u00edvel, sistemas de escala, altera\u00e7\u00e3o de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><\/b>VII &#8211; utilizar, sempre que poss\u00edvel, sistema natural de circula\u00e7\u00e3o de ar, abstendo-se da utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhos de ar condicionado e ventiladores, a excess\u00e3o dos estabelecimentos comerciais n\u00e3o listados, cuja utiliza\u00e7\u00e3o do sistema natural de circula\u00e7\u00e3o de ar \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a manuten\u00e7\u00e3o do funcionamento;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VIII &#8211; limitar os quantitativos para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens essenciais \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 higiene e \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, sempre que necess\u00e1rio para evitar o esvaziamento do estoque;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IX &#8211; utilizar urna fechada, no caso de servi\u00e7os funer\u00e1rios, que dever\u00e3o observar, al\u00e9m do disposto no Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronav\u00edrus \u2013 COVID-19, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, a limita\u00e7\u00e3o de 1 (uma) pessoa a cada 5 m\u00b2 (cinco metros quadrados) do estabelecimento, com presen\u00e7a m\u00e1xima de 20 (vinte) pessoas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>X &#8211; todos os produtos em comercializa\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s manuseados, dever\u00e3o ser limpados com solu\u00e7\u00f5es de \u00e1gua sanit\u00e1ria (concentra\u00e7\u00e3o \u00e0 0,5%) ou \u00e1lcool 70% ou lavados com sab\u00e3o, de acordo com a compatibilidade de limpeza do produto;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a71\u00ba os produtos que n\u00e3o suportarem as subst\u00e2ncias dever\u00e3o ser manuseados exclusivamente por funcion\u00e1rios utilizando luvas, mascaras, cal\u00e7a comprida, camisa de manga comprida e sapato fechado, assim como, n\u00e3o poder\u00e3o ser manuseados pelos clientes dentro do estabelecimento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba os produtos cujo manuseio perante os clientes componham a an\u00e1lise para aquisi\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser manuseados exclusivamente pelos funcion\u00e1rios, os quais promoveram diante do consumidor os teste habituais dos produtos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a73\u00ba O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos estabelecimentos industriais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 9\u00ba.<\/b>\u00a0Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>Art. 10<\/b>. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pedro Velho\/RN, 06 de agosto de 2020.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b><i>DEJERLANE MACEDO<\/i><\/b><\/p>\n<p><b><i><\/i><\/b><\/p>\n<p>Prefeita Constitucional<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"pdfprnt-buttons pdfprnt-buttons-post pdfprnt-bottom-right\"><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8905?print=pdf\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-pdf\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Ver PDF\" \/><\/a><a href=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8905?print=print\" class=\"pdfprnt-button pdfprnt-button-print\" target=\"_blank\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/wp-content\/plugins\/pdf-print\/images\/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conte\u00fado de impress\u00e3o\" \/><\/a><\/div><div style=\"margin: 20px 0;\"><div class=\"qrcswholewtapper\" style=\"text-align:left;\"><div class=\"qrcprowrapper\"  id=\"qrcwraa2leds\"><div class=\"qrc_canvass\" id=\"qrc_cuttenpages_2\" style=\"display:inline-block\" data-text=\"https:\/\/pedrovelho.rn.gov.br\/transparente\/index\/decreto-no-101-2020-dispoe-sobre-as-medidas-para-enfrentamento-da-emergencia-de-saude-publica-de-importancia-internacional-decorrente-do-coronavirus-covid-19-para-o-funcionamento-de-bares-restau\/\"><\/div><\/div><\/div><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N\u00ba 101, DE 05 DE AGOSTO DE 2020. 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