ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 599 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
“Dispõe sobre o reajuste de salários e vencimentos dos servidores do magistério do município de Pedro Velho/RN e dá outras providências”.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso IV, do Art. 51 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º: Ficam reajustados os salários e vencimentos dos Servidores do Magistério do Município de Pedro Velho/RN, a partir de 1º de janeiro de 2020.
§1º: O reajuste será de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento).
§2º: O mencionado reajuste encontra-se em consonância com a Portaria Interministerial MEC/ME 3/2019, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2019.
§ 2º: O reajuste será concedido seguindo os parâmetros abaixo especificado, em consonância com o que foi previamente acertado com o SINTE/RN:
5% (cinco por cento) a ser aplicado no mês de janeiro/2020, após aprovação do presente Projeto de Lei;
5% (cinco por cento) a ser aplicado no mês de fevereiro/2020;
2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) a ser aplicado no mês de março/2020;
Art. 2º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias descritas no orçamento vigente.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Pedro Velho/RN, 06 de fevereiro de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional