ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 610, DE 08 DE ABRIL DE 2021.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício corrente, para o fim que especifica e dá outras providências.”

 

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento do exercício vigente, no valor de R$ 179.977,00 (cento e setenta e nove  mil, novecentos e setenta e sete reais), destinado ao atendimento de projetos/atividades na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, com aporte de recursos oriundo do Ministério da Saúde, através de Emenda Parlamentar Proposta 11913.437000/1200-01, a ser alocados no Orçamento vigente na forma abaixo.

Acréscimo ao orçamento:

Códigos          Especificação                                                                                   Valores

06.002          Fundo Municipal de Saúde

10               Saúde

301              Atenção Básica

1820             Aquisição de Veículos e Equip. p/Saúde-Emenda Parlamentar

Despesa: 44905200 – Equipamentos e Mat. Permanente                 R$ 179.977,00                    Fonte:12150000  – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde

TOTAL DA AÇÃO…………………………. R$ 179.977,00;

TOTAL DO ACRÉSCIMO AO ORÇAMENTO ………………………  R$ 179.977,00.

 

Art. 2º – Para cobertura das despesas criadas e que serão incorporadas ao Orçamento, por Decreto do Executivo, servirão como fonte de recursos o superávit financeiro decorrente do ingresso das receitas de igual valor da Emenda Parlamentar Proposta nº 11913.437000/1200-01, não utilizados no exercício de 2020.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedro Velho/RN, 08 de abril de 2021.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

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