ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2019
OBJETO: Registro de preços visando à contratação de pessoa jurídica destinada à eventual execução dos serviços transporte de passageiros e locação de veículos em atendimento às necessidades do Município de Pedro Velho/RN.
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores.
Considerandoainda os autos do processo licitatório referente ao Pregão Presencial SRP nº 001/2019 – Processo Administrativo nº 086/2019, encaminhado pela Pregoeira Municipal.
Considerando que o licitante L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOS”, CNPJ: 18.089.600/0001-33 de forma extemporânea protocolou, no Setor de Licitações na data de 25 de abril de 2019, Recurso contra sua inabilitação, embora a fase de recurso no pregão seja UNA e só aconteça ao final do certame, após todos os procedimentos de fase de lances negociação e habilitação e declaração de vencedor, conforme consta no inciso XVIII, art 4º da Lei n° 10.520/02.
Considerando que aberto prazo para oferecimento de contrarrazões conforme publicação em Diário Oficial, nenhum licitante apresentou contrarrazões ao recurso do licitante L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES E SERVIÇOS, cujo prazo encerrou-se no dia 09 de maio de 2019.
Considerando o aviso de resultado de decisão de recurso administrativo em que a Pregoeira e a Equipe de Apoio, por unanimidade, decidiu pela improcedência do Recurso interposto pela RECORRENTE L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOS, CNPJ: 18.089.600/0001-33 e pela ratificação dos termos constantes do Relatório de Julgamento às folhas nº 801 a 807, com base no edital, na legislação, na doutrina e na jurisprudência aplicáveis, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 22 de maio de 2019. Edição n° 2023;
Considerando que eu, na qualidade de Prefeita Municipal, RATIFIQUEI A DECISÃO DA PREGOEIRA E DA EQUIPE DE APOIO em que julgou improcedente o recurso da RECORRENTE L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES E SERVIÇOS, CNPJ: 18.089.600/0001-33, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 24 de maio de 2019. Edição n° 2025.
Considerando,finalmente o preconizado no inciso XXII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Com base nas informações supra, HOMOLOGO o presente procedimento de licitação, que apresentou como vencedora a empresa:SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME, CNPJ: 26.537.990/0001-95, vencedora dos itens nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 010 e 011 perfazendo o valor global de R$ 1.103.709,00 (um milhão, cento e três mil, setecentos e novereais).
Dê-se ciência e
Cumpra-se
Pedro Velho/RN, 24 de maio de 2019.
PATRÍCIA PEIXOTO TRAGINO
Prefeita do Município de Pedro Velho/RN