ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 628, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

“Altera a Lei nº 607, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Pedro Velho/RN.”

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber ao povo desta Cidade que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º – O art. 3º da Lei nº 607, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – As contratações serão feitos por tempo determinado, em no máximo 03 (três) meses, sendo prorrogável por mais 03 (três) meses os quais os últimos três meses terão que ser aprovados pelo Legislativo Municipal e consequentemente ao fim do prazo estabelecido de dos três primeiro meses, a realização de concurso Público.

  • 1° – Na hipótese de situação de emergência ou de estado de calamidade, e enquanto permanecer, os contratos temporários que já tinham sido prorrogados na forma do caput deste artigo poderão ser prorrogados por novos períodos de até 03 (três) meses, considerando a conveniência e a necessidade administrativa, se necessárias as prorrogações para a continuidade e realização da prestação dos serviços públicos, deverá ser encaminhado ao Legislativo para autorização por votação em plenário.
  • 2° – As prorrogações estabelecidas no parágrafo anterior abrangerão os contratos que estão vigentes na data da decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade.
  • 3° – Fica autorizada a contratação em regime parcial de trabalho nos moldes do artigo 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • 4º – As contratações não deverão ser maior que 30% do número previsto no anexo da Lei nº 607/2021, desconsiderando os cargos de médicos, enfermeiros e os efetivo, por se tratar de momento transitório.”

 

Art. 2º – Esta Lei retroage seus efeitos para o dia 03 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Pedro Velho/RN, 11 de fevereiro de 2022.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Municipal

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