ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1101001/2022
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
CONSIDERANDO o quadro apresentado referente ao processo administrativo de locação de imóvel que serve como sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer que, como restou demonstrado, encontra-se em total dissintonia com as regras legais aplicáveis.
CONSIDERANDO que o referido imóvel, comprovadamente encontra-se a disposição do Município, servindo como sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, inclusive, com o atesto do eminente Secretário Municipal de Cultura.
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços públicos não podem sofrer descontinuidade, sob pena de impor aos administrados prejuízos incalculáveis, podendo recair sobre o agentes públicos a responsabilização, tanto no âmbito administrativo, cível e penal.
CONSIDERANDO finalmente o poder-dever atribuído aos exercentes de cargos públicos, no que concerne a fiel observância dos princípios constitucionais, aplicáveis aos atos praticados no âmbito da administração pública.
Determina ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação que, de forma URGENTE, formalize o processo de contratação, para fins de locação do prédio que servirá como sede da Secretaria Municipal de Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, observado com marco primeiro, o dia 11 de março do ano corrente, quando se deu a posse no cargo de Prefeita dessa Municipalidade.
Proceda-se a abertura do competente processo, para examinar a execução da locação do imóvel, a partir de janeiro do ano corrente e, em se comprovando a plena execução contratual, como também, possíveis inadimplementos do alugueres, que seja, após observadas as formalidade legais e disponibilidades financeiras, efetuados os pagamentos devidos, mediante processo de indenização.
Por fim, que sejam os autos do processo administrativo 1101001/2022, encaminhados a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO para que sejam adotadas as medidas que o caso requer.
Pedro Velho/RN, 20 de abril de 2022.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal