ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
LEI Nº 640/2022 de 28 de setembro de 2022
FIXA O VENCIMENTO MENSAL ATRIBUIDOS AOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, CRIA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa o vencimento mensal atribuído aos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), nos moldes delineados na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único: Os efeitos financeiros serão retroativos a maio de 2022, sendo a diferença salarial adimplida junto ao pagamento do primeiro mês de implantação do vencimento salarial ora instituído.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo comissionado de Coordenador dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que terá como remuneração o valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
- 1º A assunção ao cargo instituído será de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
- 2º Será requisito para nomeação, escolaridade equivalente a no mínimo o 2º grau, tendo como atribuições sumárias: coordenar e garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (USF) como outros serviços pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Velho (RN), 28 de setembro de 2022.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal