ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
RESOLUÇÃO Nº 004/ de 22 de dezembro de 2022.
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, Lei Municipal nº 406 de 14 de setembro de 2007 e 485/2013 de 09 de Maio de 2013. Dispõe da Apresentação e Aprovação do Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-PAMDCA.
Art 1º – O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Velho/RN, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Direitos de Criança e do adolescente em âmbito municipal e,
Art. 2º- Considerando a organização da política com a participação popular através da elaboração de planos, programas e projetos;
APROVA: por unanimidade o Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada em Reunião Ordinária de vinte de julho de 2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão intersetorial do Selo Unicef- Edição 2021-2024.
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Pedro Velho/RN, 22 de dezembro de 2022.
Maria Elvira C. de Lima
Presidente